Ivan Brandi Da Silva

Ivan Brandi Da Silva

Número da OAB: OAB/BA 007941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Brandi Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRT5, TRF1, TJSP, TJBA
Nome: IVAN BRANDI DA SILVA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) INVENTáRIO (14) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 506317786 Processo N° :  0334919-31.2017.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  G. D. O. N. (OAB:BA8362), IVAN BRANDI DA SILVA (OAB:BA7941)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062512033784100000485051821   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0520534-36.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUCIA MARIA GUIMARAES GORDILHO e outros Advogado(s): MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA, CAMILLA DE SOUZA COUTINHO APELADO: FRANCISCO DE PAULA GUIMARAES GORDILHO e outros (5) Advogado(s):LUIZ AUGUSTO DA COSTA MONTAL, RENATA PINTO CARDOSO, ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO, SERGIO BARRETO COUTINHO, MARCIO CUNHA DORIA, IVAN BRANDI DA SILVA, CAMILLA DE SOUZA COUTINHO, MARLUS MONT ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA, KARINE MOREIRA GIDI   ACORDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO. EXTINÇÃO E ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. BENFEITORIAS. USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. POSSE EXCLUSIVA. COBRANÇA DE ALUGUEL. HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR LÚCIA MARIA GUIMARÃES GORDILHO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARIA CARMEN TORRES DE BRITO.   Afastada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de decisão surpresa, dado que os fundamentos utilizados decorreram da prova produzida e da dinâmica do processo (art. 10 do CPC).  Reconhecida a existência de condomínio entre os herdeiros do imóvel, com extinção e determinação de alienação judicial, assegurado o direito de preferência ao condômino com maior quinhão (art. 1.322 do CC).  Autorizada a permanência dos atuais ocupantes no imóvel até a conclusão da execução, por medida de equidade e segurança jurídica.  Indeferido o pedido de fixação de aluguel, por ausência de oposição anterior à posse exclusiva, conforme art. 1.319 do CC.  Indeferida indenização por benfeitorias diante da ausência de comprovação concreta e documental dos investimentos alegados (arts. 373, I, do CPC e 1.219/1.220 do CC).  Rejeitado o pedido reconvencional de usucapião especial urbano, ante a configuração de posse precária fundada em comodato e tolerância, sem animus domini (art. 1.240 do CC e art. 9º da Lei nº 10.257/2001).  RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR LÚCIA MARIA GUIMARÃES GORDILHO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARIA CARMEN TORRES DE BRITO.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelações simultâneas nº. 0520534-36.2013.8.05.0001, em que figuram como apelantes e apeladas, simultaneamente, LUCIA MARIA GUIMARÃES GORDILHO e MARIA CARMEN TORRES DE BRITO.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por LÚCIA MARIA GUIMARÃES GORDILHO e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por MARIA CARMEN TORRES DE BRITO, nos termos do voto da Relatora.       Sala das Sessões, datado e assinado eletronicamente.    Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto      RELATORA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8020167-10.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADILSON NASCIMENTO BORGES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO - BA26130 REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - BA17766Advogados do(a) REU: IVAN BRANDI DA SILVA - BA7941, DANIELA DARBRA CRUZ RIOS - BA51485   DESPACHO Vistos, etc... Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Salvador, 19 de junho de 2025.   Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INVENTÁRIO n. 0304329-76.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JOSE GILDO DOS SANTOS e outros (11) Advogado(s): MURILO GOMES MATTOS (OAB:BA20767), SORAIA PEREIRA DA SILVA (OAB:BA48835), HUMBERTO BRITO ALMEIDA (OAB:BA11553), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB:BA8250), ANTONIO LUCAS LIMA MACEDO (OAB:BA45352), IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB:BA15170), IGOR MESSIAS TEIXEIRA TUPINAMBA (OAB:BA38643), PEDRO RAJO CAL (OAB:BA35540), IVAN BRANDI DA SILVA (OAB:BA7941), JULIO NOGUEIRA SOARES (OAB:BA18692), AUGUSTO CEZAR MACEDO DE OLIVEIRA (OAB:BA39877), MARCELO PAIVA ALMEIDA (OAB:BA69688), MILENA ROCHA SOUZA (OAB:BA48233), EDMUNDO GUIMARAES LIMA FILHO (OAB:BA14735), ALEXANDRE AZEVEDO BULLOS (OAB:BA15645), MARINA GOMES MATTOS DEVIDES (OAB:BA29413) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE HERMES MACHADO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como HERMES MACHADO DOS SANTOS Advogado(s):     DESPACHO   Embora tenha restado comprovada a celebração do contrato de compra e venda do imóvel entre os falecidos HERMES MACHADO DOS SANTOS e GRACIEMA SILVEIRA DOS SANTOS e o herdeiro JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FREI PAULO, conforme documentos acostados aos autos (contrato de compra e venda em Id: 247991698, 247991699 e notas promissórias em Ids: 247991704 a 247991802), as provas documentais até então produzidas não se mostram suficientes para demonstrar de forma inequívoca a alegada simulação e a consequente nulidade do negócio jurídico. A comprovação de tais vícios demandaria produção probatória que extrapola o âmbito de competência do juízo do inventário, o qual deve limitar sua cognição às questões de fato comprovadas cabalmente pelos documentos acostados nos autos, conforme o art. 612 do CPC. A definição sobre a validade ou invalidade do referido negócio jurídico exige instrução probatória complexa, com cognição exauriente e observância plena do contraditório e da ampla defesa, elementos incompatíveis com o procedimento concentrado e estritamente documental do rito do inventário. Este é o entendimento do  do Tribunal de Justiça da Bahia, respectivamente:   PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020989-70.2023.8 .05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: IOLANDA MARIA DOS SANTOS Advogado (s): ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ AGRAVADO: JOSE MARCOLINO DOS SANTOS e outros Advogado (s): ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO CIVIL . PROCESSO CIVIL. PROVA DA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTRAPOLA LIMITES DO INVENTÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. I - Cinge-se a controvérsia dos autos em reforma a decisão agravada, que, diante da informação que o de cujus era casado, entendeu que questões relacionadas à separação de fato devem ser discutidas em ação autônoma, obstando a continuidade do inventário. II - Conforme dispõe o artigo 612 do CPC, em sede de inventário, "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". III - A separação de fato do de cujus deve ser objeto de ação autônoma, posto que a questão demanda dilação probatória, o que, de fato, extrapola os limites do inventário . IV - Recurso Improvido. Decisão mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento de n. 8020989-70 .2023.8.05.0000, em que figuram como Agravante IOLANDA MARIA DOS SANTOS e como Agravados JOSE MARCOLINO DOS SANTOS e outros . ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema. PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA 06-239  (TJ-BA - Agravo de Instrumento: 80209897020238050000, Relator.: PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Data de Julgamento: 22/02/2021, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/02/2024) Isto posto, mantenho os termos da decisão de Id: 485586595.   Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 502094271 Processo N° :  0543055-33.2017.8.05.0001 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA12698), EUDES SANTOS ASSIS (OAB:BA43881) SOLON AUGUSTO KELMAN DE LIMA (OAB:BA11990), MARIA CLARICE MACHADO LIMA (OAB:BA15578), LARISSA FERREIRA SIMOES DE OLIVEIRA (OAB:BA21513), IVAN BRANDI DA SILVA (OAB:BA7941)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052314081889100000481266177   Salvador/BA, 23 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:35:30): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br     Processo nº 0044794-79.2009.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo  INVENTARIANTE: MARIA MESQUITA MOTA Polo Passivo  REQUERIDO: ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE CERQUEIRA MOTA   ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes - SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária. O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.   Salvador (BA), 27 de junho de 2025 RUBENS ALVES DE SOUSA  Diretor de Acervo/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) (assinatura digital)
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