Mario Fausto De Oliveira Filho
Mario Fausto De Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/BA 009600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Fausto De Oliveira Filho possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT5, TJRJ, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT5, TJRJ, TJDFT, TJRO, TJSE, TJAL, TJBA, TJRN, TJPE
Nome:
MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB 4042/AL), Djalma Nunes Fernandes Junior (OAB 5156/BA), Vívian Borges Nunes Fernandes (OAB 20103/BA), Ana Cristina Ferreira Brito de Lyra (OAB 9600/AL), Felippe Fernandes Vieira (OAB 39157/BA) Processo 0720105-93.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Maria de Lourdes da Silva Oliveira, Gisete Caldas Branco, Maria de Fátima Leão Mendonça, Marlene Remígio Buarque, Maria Tereza Luz da Silva, Maria José de Macena Mendes, Maria das Dores Lima, Maria das Dores de Oliveira, Jaqueline Calheiros de França, Aldenira Chagas dos Santos, Aristonia Bertolo de Viveiros Araújo, Maria Ivonete Ramos dos Santos, Maria José Rodrigues Falcão - Réu: Nunes Fernandes & Advogados Associados - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, afasto a preliminar da prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GISETE CALDAS BRANCO E OUTROS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de causa de nulidade quanto à fixação dos honorários no contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o réu, NUNES FERNANDES & ADVOGADOS ASSOCIADOS, bem como por reputar razoável o percentual de 32% (trinta e dois por cento) que foi avençado, levando em consideração a complexidade da causa, o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo de atuação do réu patrocinando as autoras. Consequentemente, condeno as autoras ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por serem as autoras beneficiárias da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC. Por fim, certifique-se o conteúdo desta sentença nos autos de nº 0010021-70.2001.8.02.0001/02. P.R.I.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006566-14.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI VIDAL Advogados do(a) AUTOR: JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO - RO1339, RAYANE RODRIGUES CALADO - RO0006284A REU: JTP TRANSPORTES, SERVICOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA e outros Advogado do(a) REU: JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES - BA9446 Advogado do(a) REU: BRUNO VALVERDE CHAHAIRA - RO9600 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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