Oziel Bomfim Da Silva
Oziel Bomfim Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 009743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oziel Bomfim Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2023, atuando no TJBA e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJBA
Nome:
OZIEL BOMFIM DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (1)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUNÁPOLIS PROCESSO: 0001378-21.2009.8.05.0079 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: JOSE ROBERIO BATISTA DE OLIVEIRA, ALECIO VITORINO VIAN, CONSTRUTORA SUMARE LTDA, OMAR REINNER, FABIANA MOREIRA DE SOUZA, LEONARDO COELHO BRITO, M.S.E. TRANSPORTE E URBANIZACAO LTDA - EPP, PEE - PLENA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): PRISCILA BARBALHO MILHOLO MILLI (OAB:BA19707), OZIEL BOMFIM DA SILVA registrado(a) civilmente como OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB:BA9743), LEONIDAS DE SOUZA ALVES (OAB:BA810-B), CARLOS FREDERICO MENEZES BARRETO registrado(a) civilmente como CARLOS FREDERICO MENEZES BARRETO (OAB:BA9775), FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS registrado(a) civilmente como FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS (OAB:BA22716), RAFAEL FONSECA TELES registrado(a) civilmente como RAFAEL FONSECA TELES (OAB:BA29116), FELIPE VIAN (OAB:BA23634), RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO (OAB:BA10199), PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), BRUNO DE CARVALHO GARRIDO (OAB:BA18489), ELIEL CERQUEIRA MARINS (OAB:BA44683) DESPACHO Vistos. Os réus, Omar Reinner e Construtora Sumaré, citados por edital, não contestaram a ação. Decreto, pois, sua revelia e lhes nomeio curador especial o advogado Luiz Sebastião, que deverá ser intimado por oficial de justiça e apresentar contestação no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUNÁPOLIS PROCESSO: 0001378-21.2009.8.05.0079 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: JOSE ROBERIO BATISTA DE OLIVEIRA, ALECIO VITORINO VIAN, CONSTRUTORA SUMARE LTDA, OMAR REINNER, FABIANA MOREIRA DE SOUZA, LEONARDO COELHO BRITO, M.S.E. TRANSPORTE E URBANIZACAO LTDA - EPP, PEE - PLENA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, MUNICIPIO DE EUNAPOLIS Advogado(s): PRISCILA BARBALHO MILHOLO MILLI (OAB:BA19707), OZIEL BOMFIM DA SILVA registrado(a) civilmente como OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB:BA9743), LEONIDAS DE SOUZA ALVES (OAB:BA810-B), CARLOS FREDERICO MENEZES BARRETO registrado(a) civilmente como CARLOS FREDERICO MENEZES BARRETO (OAB:BA9775), FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS registrado(a) civilmente como FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS (OAB:BA22716), RAFAEL FONSECA TELES registrado(a) civilmente como RAFAEL FONSECA TELES (OAB:BA29116), FELIPE VIAN (OAB:BA23634), RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO (OAB:BA10199), PATRICIA MACHADO DIDONE (OAB:BA16528), BRUNO DE CARVALHO GARRIDO (OAB:BA18489), ELIEL CERQUEIRA MARINS (OAB:BA44683) DESPACHO Vistos. Os réus, Omar Reinner e Construtora Sumaré, citados por edital, não contestaram a ação. Decreto, pois, sua revelia e lhes nomeio curador especial o advogado Luiz Sebastião, que deverá ser intimado por oficial de justiça e apresentar contestação no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000799-88.2000.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: JORGE DAVID MENDONCA DA SILVA Advogado(s): OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB:BA9743) INTERESSADO: Francisco Batista Valerio Advogado(s): DESPACHO Ao cartório para análise e cumprimento do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e posterior retorno dos autos, em conclusão, devidamente etiquetados. EUNAPOLIS/BA, 21 de setembro de 2023. KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003319-95.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: GEANE APARECIDA FURLANETTI Advogado(s): OZIEL BOMFIM DA SILVA registrado(a) civilmente como OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB:BA9743) REU: SARITA PIACESI MUNIZ DE MELO e outros Advogado(s): CRISTIANO GONCALVES DE SENNA (OAB:BA25670) DECISÃO Vistos. Nomeio perito judicial a Sra. MARIELLE COSTA PIGNATA, CREA/BA 051113687-0, contato: (73) 99914-2311, e-mail: marielle.pignata@gmail.com, inscrita no corpo de peritos do E. TJBA. Intimem-se as partes acerca da presente nomeação para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Notifique-se a perita nomeada, via e-mail, remetendo-lhe cópia do processo, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Aceita a nomeação, fica a senhora perita: advertida de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC; cientificada de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do aceite da nomeação. Atribuo à presente a força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: USUCAPIÃO n. 8001178-06.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: STROPEZ ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME Advogado(s): OZIEL BOMFIM DA SILVA registrado(a) civilmente como OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB:BA9743) REU: BALCAO DA LUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s): VANESSA SANTOS BARROS (OAB:BA33372) DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora a respeito da certidão de ID 384911554. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: MONITÓRIA n. 0001226-98.2010.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: JOAO BATISTA JUSTINIANO SOARES Advogado(s): OZIEL BOMFIM DA SILVA registrado(a) civilmente como OZIEL BOMFIM DA SILVA (OAB:BA9743) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOÃO BATISTA JUSTINIANO SOARES, objetivando o recebimento da quantia de R$ 471.090,23 (quatrocentos e setenta e um mil, noventa reais e vinte e três centavos), atualizada até 10/03/1999, decorrente de Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente celebrado em 22/10/1992, com vencimento em 18/02/1993. O réu foi devidamente citado e apresentou embargos à monitória, alegando, em síntese: inépcia da inicial, ausência de documentos indispensáveis, inexistência de saldo devedor no período do contrato, lançamento indevido em sua conta após o término do contrato, e ilegalidade de cláusulas contratuais. O autor apresentou impugnação aos embargos, refutando as alegações do réu e reiterando os termos da inicial. Foram realizadas diversas tentativas de audiências de conciliação, todas infrutíferas, conforme se verifica nos autos (audiências em 30/10/2006, 12/05/2008, 14/07/2008, 08/09/2008, 05/12/2008 e 18/02/2009). É o relatório. DECIDO. Das preliminares 1.1. Da inépcia da inicial Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC, contendo pedido certo e determinado, bem como valor da causa. 1.2. Da ausência de documentos indispensáveis Afasto a preliminar de ausência de documentos indispensáveis, pois o autor instruiu a inicial com o contrato de abertura de crédito e demonstrativo de débito, documentos suficientes para embasar a ação monitória, nos termos da Súmula 247 do STJ. Das questões de direito 2.1. Da capitalização de juros Considerando que o contrato foi celebrado em 22/10/1992, antes da edição da MP 1.963-17/2000, não é permitida a capitalização mensal de juros, conforme entendimento consolidado do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído, reputando desnecessária a produção de provas adicionais para a decisão, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente, como é o caso dos autos. 2. No tocante à capitalização mensal dos juros, a eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada"; e (b) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" ( REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 24/09/2012). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1718417 PR 2020/0149729-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 11/10/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2021) 2.2. Da comissão de permanência É permitida a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com outros encargos moratórios, conforme Súmula 472 do STJ. 2.3. Do lançamento de R$ 10.000,00 Quanto ao lançamento de R$ 10.000,00 realizado em março de 1995, questionado pelo réu, cabia ao banco demonstrar sua origem e legitimidade, ônus do qual não se desincumbiu até o momento. Das questões de fato Para a correta apuração do valor devido, considerando a complexidade dos cálculos envolvidos, faz-se necessária a realização de perícia contábil. Dos pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) A existência e validade do débito cobrado, considerando as limitações impostas nesta decisão; b) O valor efetivamente devido, a ser apurado mediante perícia contábil. Da distribuição do ônus da prova Considerando a relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Caberá ao autor comprovar a origem e legitimidade do débito cobrado, observadas as limitações impostas nesta decisão. Ao réu caberá demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Ante o exposto: Rejeito as preliminares arguidas; Determino que o cálculo do débito observe as seguintes diretrizes: a) Exclusão da capitalização mensal de juros; b) Possibilidade de cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com outros encargos moratórios; c) Exclusão do lançamento de R$ 10.000,00 realizado em março de 1995, sem prejuízo de posterior comprovação de sua legitimidade pelo autor; Determino a realização de perícia contábil para apuração do valor efetivamente devido; Fixo os pontos controvertidos conforme item 4 da fundamentação; Inverto o ônus da prova, nos termos do item 5 da fundamentação; Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes a esta decisão, nos termos do art. 357, §1º, do CPC; Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos para a perícia contábil. Publique-se. Intimem-se. Santa Cruz Cabralia, 19 de dezembro de 2024. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/06/2025 08:37:22): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma