Jussira Teixeira Tiburcio
Jussira Teixeira Tiburcio
Número da OAB:
OAB/BA 011610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jussira Teixeira Tiburcio possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT8, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT8, TJBA, TRT5
Nome:
JUSSIRA TEIXEIRA TIBURCIO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PETIçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000027-46.2021.5.05.0401 RECLAMANTE: DALVA ALVES MOTA RECLAMADO: FLORDENISIA DE JESUS SILVA BRITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1ca9d proferido nos autos. Intime-se a Reclamante para vir receber o seu documento, pessoalmente e por sua patrona. Prazo de 10 (dez) dias. Transfira-se o saldo das contas judiciais para os dados bancários informados na petição de ID 0a82c68. Cumpridas as determinações supra e havendo saldo remanescente irrisório em conta judicial, proceda a Secretaria recolhimento a título de emolumentos. Após confirmada a inexistência de valores associados ao processo, arquivem-se os autos em definitivo. CRUZ DAS ALMAS/BA, 10 de julho de 2025. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DALVA ALVES MOTA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001044-64.2018.5.05.0000 REQUERENTE: ESPORTE CLUBE BAHIA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE BAHIA - PROC. CONCILIATÓRIO NR 15/2011 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94adb5f proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos vieram conclusos para análise. I – Petição apresentada pelo Requerente O Esporte Clube Bahia, por meio da petição de Id. d1326c8, apresentada em 20/06/2025, requer o cumprimento do item 3 do despacho exarado em audiência, a fim de que seja transferido o valor excedente a R$ 500.000,00, para guarda/custódia do Clube, tendo informado os dados da conta para remessa do crédito. Convém mencionar que na última audiência realizada em 19/05/2025, foi homologado Termo de Ajuste, com a anuência das partes presentes (ata de id. 7a8755f), onde ficou estabelecido que: “Após alguns debates, com a concordância UNÂNIME dos presentes, foi firmado o presente Termo de AJUSTE desta CONCILIAÇÃO GLOBAL, apenas quanto à custódia/guarda dos valores devidos a título de aporte, com o fim de minimizar eventuais prejuízos pela pequena correção do depósito judicial, tendo em vista a reiterada existência de saldo disponível à espera dos credores trabalhistas, com execuções em curso contra a Associação. Para tanto, fica estabelecida a seguinte forma de operacionalização dos pagamentos: 1 - A partir desta data, o aporte mensal de R$ 137.000,00 (cento e trinta sete mil reais), ficará sob a guarda/custódia do Esporte Clube Bahia SAF, sendo que, caso haja necessidade o mesmo será intimado para transferir a quantia acumulada mensalmente, para a conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Haverá um esforço conciliatório na Semana de Conciliação, de 26 a 30/05/2025, quando ocorrerão pautas exclusivas do Bahia no CEJUSC1, que abranjam os 14 processos em execução, os quais, se conciliados, serão pagos imediatamente com os valores existentes nestes autos. 3 - Após o esforço conciliatório, o valor excedente a R$ 500.000,00, eventualmente existente nesta conciliação global, será transferido para a guarda/custódia para o Esporte Clube Bahia SAF, nos mesmos termos do item 1 acima. Cientes os participantes presentes. Intimem-se os demais Credores para ciência do teor desta ata.” Destaque-se que foram intimados os demais Credores do teor da referida ata, não tendo sido apresentadas manifestações contrárias ao Termo de Ajuste homologado. Além disso, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo as contas judiciais dispõem nesta data de R$ 1.658.830,36, tendo sido quitados pelo Clube todos os aportes ajustados até maio/2025. De igual modo, constatou-se que não há pedidos de habilitação de processos recebidos neste Juízo pendentes de inclusão nos grupos de pagamento, nem processos habilitados pendentes de pagamento. Ademais, verifica-se que se implementou a única condição ajustada para a liberação do crédito requerido pelo Clube, considerando que houve um esforço conciliatório na Semana de Conciliação, de 26 a 30/05/2025, com pautas exclusivas do Bahia no CEJUSC1, para tentativa de conciliação dos 14 processos em execução, os quais, se conciliados, seriam pagos imediatamente com os valores existentes nestes autos. Assim, acolhe-se o pedido, devendo ser transferido para a conta indicada no id. d1326c8, o valor excedente à R$ 500.000,00, que se encontra depositado na conta judicial vinculada ao presente procedimento conciliatório, para guarda/custódia do Esporte Clube Bahia SAF. Deve a Secretaria deste Juízo, observando o que dispõe a parte final do item 1 do Termo de Ajuste, acompanhar e certificar a cada mês a existência de habilitação de novos processos a serem pagos e o impacto no saldo da conta judicial, considerando que, a partir de junho/2025, os aportes mensais estão sob custódia e guarda do Clube. II) Certificada a existência de saldo em conta avulsa Conforme mencionado na certidão, anexada no id. a095adb, há saldo em conta judicial avulsa, vinculadas ao presente procedimento, com crédito recebido de Vara do Trabalho deste Regional. Assim, deve tal valor ser transferido para a conta judicial oficial de n. 05675861-3, deste procedimento, bem como certificado nos presentes autos. III) Liberação para pagamento da fila de credores: Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, após o cumprimento do item anterior, e caso sejam recebido novos processos a serem habilitados, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. IV – Despacho para cumprimento pela Secretaria do JEE – NRECG: Ante o exposto, deve o Núcleo de Conciliações Globais deste Juízo: 1) Intimar as partes para ciência deste despacho, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 2) Proceder a transferência do valor depositado em conta avulsa do presente procedimento para a conta judicial de n. 05675861-3; 3) Após o cumprimento do item anterior e verificada a existência de processos a serem habilitados, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores habilitados, com a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. 4) Em seguida, proceder à transferência, para a conta indicada no id. d1326c8, do valor excedente à R$ 500.000,00, que se encontra depositado na conta judicial vinculada ao presente procedimento conciliatório, para guarda/custódia do Esporte Clube Bahia SAF, observado o que dispõe a parte final do item 1 do Termo de Ajuste; 5) Deve a Secretaria, a cada mês, certificar nos autos o saldo existente em conta, bem como a existência de processos a serem habilitados, para a devida liberação, com o saldo que permanecer na conta judicial oficial, bem como para cumprimento da parte final do item 01 do Termo de Ajuste, caso verificado aumento de processos habilitados a serem pagos, considerando que os aportes mensais estão sob custódia e guarda do Clube. 6) Certificar nestes autos o cumprimento dos itens 2 a 5. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE BAHIA - PROC. CONCILIATÓRIO NR 15/2011
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0000957-11.2018.5.05.0000 REQUERENTE: NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR E DO SER SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17accd5 proferido nos autos. DESPACHO O presente Procedimento Conciliatório veio concluso para análise. I) PETIÇÃO - ID. 1e04d3c: A Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602 requer a retirada do seu nome da autuação do presente procedimento, uma vez que o processo de origem de nº 0000232-37.2020.5.05.0037, já foi arquivado por desistência da ação. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. II) PETIÇÃO APRESENTADA PELAS REQUERENTES As Requerentes, Núcleo de Saúde e Ser Serviços Médicos, por meio da petição de Id. 80b5b4e, solicitam o parcelamento, em 04 vezes, do valor atrasado no importe de R$ 144.722,77, referente aporte parcial de abril/2025 (R$ 54.722,77) e aporte integral de maio/2025 (R$ 90.000,00). Considerando que a forma de pagamento dos aportes foi objeto de deliberação pelas Partes em audiência, aprovada por unanimidade dos participantes e chancelada por este Juízo, conforme Termo de Repactuação (id. e64b55f), a alteração do referido ajuste deve ser submetida aos Credores. Ante o exposto, devem ser notificados os Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta apresentada pelas Requerentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há pequeno saldo, distribuído em contas judiciais avulsas, vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas. Destarte, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675922-9, conferindo poder de ofício ao presente despacho. IV) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. 82f2dd2, informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, no valor de R$ 50.000,00, conforme extrato anexado no id. 7bc6379, o qual está pendente de liberação. V) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, após o cumprimento do item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. VI) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Assim deve a Secretaria deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência deste despacho; 2) Intimar aos Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo Clube, conforme analisado no item II deste despacho; 3) Após intimação do teor deste despacho, excluir da autuação a advogada Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602. 4) Encaminhar cópia do presente despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675922-9. 5) Cumprido o item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes; 6) Certificar o cumprimento dos itens 3 a 5 deste despacho. 7) Decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos Credores, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DO NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR E DO SER SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0195000-75.1996.5.05.0013 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA RECLAMADO: BIGTUR SERVICOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ELTON CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0195000-75.1996.5.05.0013 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA RECLAMADO: BIGTUR SERVICOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ELTON CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0195000-75.1996.5.05.0013 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA RECLAMADO: BIGTUR SERVICOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ELTON CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0195000-75.1996.5.05.0013 RECLAMANTE: PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA RECLAMADO: BIGTUR SERVICOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. ELTON CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO CONCEICAO COSTA
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