José Messias Nunes Amaral
José Messias Nunes Amaral
Número da OAB:
OAB/BA 014773
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Messias Nunes Amaral possui 150 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRT5, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
150
Tribunais:
STJ, TRT5, TJBA, TJSP, TST
Nome:
JOSÉ MESSIAS NUNES AMARAL
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0106998-77.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Paulo Roberto de Almeida Sales Advogado(s): JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773), MURILO GOMES MATTOS (OAB:BA20767) EXECUTADO: AXMOVEIS MOVEIS PARA ESCRITORIOS PRESENTES E DECORACOES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do quanto certificado no ID 461511567, devendo nesta oportunidade requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Salvador/BA, 4 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000309-29.2006.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: FERTIBAHIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773), EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB:BA47700), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB:BA19362), FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA (OAB:BA19949), DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB:BA31571), LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES (OAB:BA61481) EXECUTADO: Julianna Jenna Moraes Botelho Cotrim e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES (OAB:MG180174), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) DECISÃO Conclusos. INDEFIRO o requerimento de suspensão ventilado em id. 504705069, pelos fundamentos já esposados na decisão de id. 504705069, sobretudo: (...) "Neste ponto, saliente-se que, embora a sentença proferida nos embargos de terceiro (8003951-38.2024.8.05.0088) esteja pendente de apreciação de recurso, tal circunstância não obsta o prosseguimento do feito executivo, vez que não goza de efeito suspensivo, devendo prevalecer a regra da continuidade da execução, especialmente diante da ausência de controvérsia sobre os valores. Ademais, cumpre destacar que, em se tratando de bem de raiz, não há qualquer prejuízo imediato ao terceiro interessado, haja vista que, na hipótese de êxito no recurso interposto nos embargos de terceiro, é plenamente viável a reversão da adjudicação em favor do embargante, preservando-se, assim, a utilidade do provimento jurisdicional vindicado.(...) Assim, trata-se em verdade de pedido de reconsideração. Ademais, o próprio terceiro já informou que formulou sua pretensão sobrestativa em Superior Instância, demonstrando a preclusão consumativa para a prática reiterada de tal requerimento. Prossiga-se o cartório, com as demais diligencias determinadas na decisão de id. 504360913. Sirva-se como mandado judicial. P.I.C. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO GUANAMBI/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000309-29.2006.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: FERTIBAHIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773), EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB:BA47700), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB:BA19362), FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA (OAB:BA19949), DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB:BA31571), LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES (OAB:BA61481) EXECUTADO: Julianna Jenna Moraes Botelho Cotrim e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES (OAB:MG180174), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) DECISÃO Conclusos. INDEFIRO o requerimento de suspensão ventilado em id. 504705069, pelos fundamentos já esposados na decisão de id. 504705069, sobretudo: (...) "Neste ponto, saliente-se que, embora a sentença proferida nos embargos de terceiro (8003951-38.2024.8.05.0088) esteja pendente de apreciação de recurso, tal circunstância não obsta o prosseguimento do feito executivo, vez que não goza de efeito suspensivo, devendo prevalecer a regra da continuidade da execução, especialmente diante da ausência de controvérsia sobre os valores. Ademais, cumpre destacar que, em se tratando de bem de raiz, não há qualquer prejuízo imediato ao terceiro interessado, haja vista que, na hipótese de êxito no recurso interposto nos embargos de terceiro, é plenamente viável a reversão da adjudicação em favor do embargante, preservando-se, assim, a utilidade do provimento jurisdicional vindicado.(...) Assim, trata-se em verdade de pedido de reconsideração. Ademais, o próprio terceiro já informou que formulou sua pretensão sobrestativa em Superior Instância, demonstrando a preclusão consumativa para a prática reiterada de tal requerimento. Prossiga-se o cartório, com as demais diligencias determinadas na decisão de id. 504360913. Sirva-se como mandado judicial. P.I.C. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO GUANAMBI/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000309-29.2006.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: FERTIBAHIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773), EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB:BA47700), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB:BA19362), FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA (OAB:BA19949), DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB:BA31571), LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES (OAB:BA61481) EXECUTADO: Julianna Jenna Moraes Botelho Cotrim e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES (OAB:MG180174), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) DECISÃO Vistos etc. Juntada a sentença dos embargos de terceiro em ID 499486731 o exequente, em petição de ID 502592406, manifestou-se concordando com o valor remanescente da dívida apontado pelos executados em ID 459199161. Em que pese a aparente divergência de valores, sendo R$ 1.537.567,45 (indicado pelo executado em ID 45919916) e R$ 1.678.100,23 (apontado pelo exequente em ID 502592406), não há qualquer controvérsia quanto ao valor atualizado do débito, tendo em vista que a parte exequente se utilizou da própria planilha de cálculo previamente fornecida pelos executados (ID nº 459199161), limitando-se à atualização dos valores até a data atual. Dessa forma, reputa-se incontroverso o montante remanescente da dívida, razão pela qual o prosseguimento da execução é medida de rigor. Neste ponto, saliente-se que, embora a sentença proferida nos embargos de terceiro (8003951-38.2024.8.05.0088) esteja pendente de apreciação de recurso, tal circunstância não obsta o prosseguimento do feito executivo, vez que não goza de efeito suspensivo, devendo prevalecer a regra da continuidade da execução, especialmente diante da ausência de controvérsia sobre os valores. Ademais, cumpre destacar que, em se tratando de bem de raiz, não há qualquer prejuízo imediato ao terceiro interessado, haja vista que, na hipótese de êxito no recurso interposto nos embargos de terceiro, é plenamente viável a reversão da adjudicação em favor do embargante, preservando-se, assim, a utilidade do provimento jurisdicional vindicado. Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de adjudicação do imóvel rural, denominado Fazenda Santa Júlia, registrado sob a matrícula de nº 11.701, junto ao CRIH da Comarca de Carinhanha/BA, pelo valor de R$ 1.054.132,10 (R$ 7.000,00 - sete mil reais o hectare nos termos da avaliação de ID 395227602 - Pág. 4), abatendo-se este valor ao da dívida. Uma vez que já houve a intimação dos executados, para se manifestarem acerca do pedido de adjudicação (despacho de ID. 411089380 - Pág. 1), desde setembro do ano de 2023, lavre-se, de imediato, o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura, nos moldes do art. 877, §1º, do CPC. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência das pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação e o competente mandado de imissão na posse ao adquirente, encaminhando-se para assinatura. Adotadas as referidas providências, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do saldo remanescente da execução, requerendo o que entender para que se proceda, adequadamente, os demais atos executórios. Intimem-se as partes, por seus advogados. Sirva-se da presente decisão como mandado judicial/ofício/alvará. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Guanambi/BA, data registrada no sistema. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 12:57:00): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 13:07:30): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 503939509 Processo N° : 8006008-92.2020.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ISABELA SOUZA E REIS (OAB:BA34489), NADIA CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como NADIA CARDOSO FERREIRA (OAB:BA37518), JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773) FLAVIO FARIAS DE CARVALHO (OAB:BA21216), GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO (OAB:BA55916) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060508473652700000482922145 Salvador/BA, 5 de junho de 2025.