José Messias Nunes Amaral
José Messias Nunes Amaral
Número da OAB:
OAB/BA 014773
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Messias Nunes Amaral possui 138 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRT5, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
138
Tribunais:
STJ, TRT5, TJSP, TJBA, TST
Nome:
JOSÉ MESSIAS NUNES AMARAL
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000309-29.2006.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: FERTIBAHIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773), EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB:BA47700), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB:BA19362), FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA (OAB:BA19949), DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB:BA31571), LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES (OAB:BA61481) EXECUTADO: Julianna Jenna Moraes Botelho Cotrim e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES (OAB:MG180174), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) DECISÃO Conclusos. INDEFIRO o requerimento de suspensão ventilado em id. 504705069, pelos fundamentos já esposados na decisão de id. 504705069, sobretudo: (...) "Neste ponto, saliente-se que, embora a sentença proferida nos embargos de terceiro (8003951-38.2024.8.05.0088) esteja pendente de apreciação de recurso, tal circunstância não obsta o prosseguimento do feito executivo, vez que não goza de efeito suspensivo, devendo prevalecer a regra da continuidade da execução, especialmente diante da ausência de controvérsia sobre os valores. Ademais, cumpre destacar que, em se tratando de bem de raiz, não há qualquer prejuízo imediato ao terceiro interessado, haja vista que, na hipótese de êxito no recurso interposto nos embargos de terceiro, é plenamente viável a reversão da adjudicação em favor do embargante, preservando-se, assim, a utilidade do provimento jurisdicional vindicado.(...) Assim, trata-se em verdade de pedido de reconsideração. Ademais, o próprio terceiro já informou que formulou sua pretensão sobrestativa em Superior Instância, demonstrando a preclusão consumativa para a prática reiterada de tal requerimento. Prossiga-se o cartório, com as demais diligencias determinadas na decisão de id. 504360913. Sirva-se como mandado judicial. P.I.C. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO GUANAMBI/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000309-29.2006.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: FERTIBAHIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado(s): JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773), EDUARDO MIRANDA AMORAS (OAB:BA47700), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB:BA19362), FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA (OAB:BA19949), DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB:BA31571), LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES (OAB:BA61481) EXECUTADO: Julianna Jenna Moraes Botelho Cotrim e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES (OAB:MG180174), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) DECISÃO Vistos etc. Juntada a sentença dos embargos de terceiro em ID 499486731 o exequente, em petição de ID 502592406, manifestou-se concordando com o valor remanescente da dívida apontado pelos executados em ID 459199161. Em que pese a aparente divergência de valores, sendo R$ 1.537.567,45 (indicado pelo executado em ID 45919916) e R$ 1.678.100,23 (apontado pelo exequente em ID 502592406), não há qualquer controvérsia quanto ao valor atualizado do débito, tendo em vista que a parte exequente se utilizou da própria planilha de cálculo previamente fornecida pelos executados (ID nº 459199161), limitando-se à atualização dos valores até a data atual. Dessa forma, reputa-se incontroverso o montante remanescente da dívida, razão pela qual o prosseguimento da execução é medida de rigor. Neste ponto, saliente-se que, embora a sentença proferida nos embargos de terceiro (8003951-38.2024.8.05.0088) esteja pendente de apreciação de recurso, tal circunstância não obsta o prosseguimento do feito executivo, vez que não goza de efeito suspensivo, devendo prevalecer a regra da continuidade da execução, especialmente diante da ausência de controvérsia sobre os valores. Ademais, cumpre destacar que, em se tratando de bem de raiz, não há qualquer prejuízo imediato ao terceiro interessado, haja vista que, na hipótese de êxito no recurso interposto nos embargos de terceiro, é plenamente viável a reversão da adjudicação em favor do embargante, preservando-se, assim, a utilidade do provimento jurisdicional vindicado. Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de adjudicação do imóvel rural, denominado Fazenda Santa Júlia, registrado sob a matrícula de nº 11.701, junto ao CRIH da Comarca de Carinhanha/BA, pelo valor de R$ 1.054.132,10 (R$ 7.000,00 - sete mil reais o hectare nos termos da avaliação de ID 395227602 - Pág. 4), abatendo-se este valor ao da dívida. Uma vez que já houve a intimação dos executados, para se manifestarem acerca do pedido de adjudicação (despacho de ID. 411089380 - Pág. 1), desde setembro do ano de 2023, lavre-se, de imediato, o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura, nos moldes do art. 877, §1º, do CPC. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência das pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação e o competente mandado de imissão na posse ao adquirente, encaminhando-se para assinatura. Adotadas as referidas providências, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do saldo remanescente da execução, requerendo o que entender para que se proceda, adequadamente, os demais atos executórios. Intimem-se as partes, por seus advogados. Sirva-se da presente decisão como mandado judicial/ofício/alvará. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Guanambi/BA, data registrada no sistema. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 12:57:00): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 13:07:30): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 503939509 Processo N° : 8006008-92.2020.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ISABELA SOUZA E REIS (OAB:BA34489), NADIA CARDOSO FERREIRA registrado(a) civilmente como NADIA CARDOSO FERREIRA (OAB:BA37518), JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773) FLAVIO FARIAS DE CARVALHO (OAB:BA21216), GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO (OAB:BA55916) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060508473652700000482922145 Salvador/BA, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0060627-06.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: LUIZ GONZAGA BATISTA FILHO e outros Advogado(s): DERALDO MOREIRA BARBOSA NETO (OAB:BA16279), JOSE MESSIAS NUNES AMARAL (OAB:BA14773), MARCUS VINICIUS GARCIA SALES (OAB:BA15312), MARCUS JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB:BA14456) INTERESSADO: GIULIANO BRIOSCHI Advogado(s): ISADORA MARIA LOPES TAVARES registrado(a) civilmente como ISADORA MARIA LOPES TAVARES (OAB:BA19291) DESPACHO Vistos. Promova-se o cadastramento do causídico do Impugnado nesta lide, conforme determinado ao ID. 420389247. Esclareço que deve ser cadastrado o mesmo patrono que acompanha a lide principal (ação monitória em apenso). Após, renove-se a intimação indicada no mesmo despacho, para que se manifeste acerca da Impugnação em apreço no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, [data do sistema]. Júlia Wanderley Lopes Juíza Substituta Auxiliar ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11, DE 14 DE MARÇO DE 2025
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0509901-15.2016.8.05.0274 AUTOR: FERTIBAHIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA RÉU: ROMESA PLANTACOES E COMERCIO DE CAFE LTDA Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID 487833668, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o quanto estabelecido no ato ordinatório de ID 475543891, dando regular prosseguimento ao processo, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, assinado e datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar