Alekssander Rousseau Antonio Fernandes
Alekssander Rousseau Antonio Fernandes
Número da OAB:
OAB/BA 016989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alekssander Rousseau Antonio Fernandes possui 92 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
92
Tribunais:
STJ, TJBA, TJSP, TRF1
Nome:
ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500280-34.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSIMAR PEREIRA BALEEIRO - Fica a Defesa intimada, dentro do prazo de 5 dias para apresentar memoriais. - ADV: ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTÔNIO FERNANDES (OAB 16989/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500280-34.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSIMAR PEREIRA BALEEIRO - "Defiro o prazo de 5 dias para apresentação, pela Defesa, de memoriais escritos, contado da data da juntada aos autos deste termo. - ADV: ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTÔNIO FERNANDES (OAB 16989/BA)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 218746/BA (2025/0238077-3) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK RECORRENTE : R F P ADVOGADOS : ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTÔNIO FERNANDES - BA016989 ALEXANDRE FERNANDES MAGALHÃES - BA020775 GABRIEL FERNANDES MANGABEIRA - BA059794 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por R F P, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 8018925-19.2025.8.05.0000. Extrai-se dos autos que o recorrente teve a prisão preventiva decretada em 30/4/2020 e foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 158 e 217-A, caput, § 5º, na forma do art. 71, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão de fls. 359/372. Nas razões do presente recurso, sustenta excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que a ação penal se encontra em curso há anos e que, em que pese a Corte estadual tenha afirmado o encerramento da instrução criminal, os autos se encontram aguardando a produção de provas técnicas. Pondera que a custódia cautelar se mantém com base tão somente na gravidade abstrata do delito. Requer, em liminar e no mérito, o provimento do recurso para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. Decido. No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência. Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se à autoridade coatora, bem como ao juízo de primeiro grau, a fim de requisitar-lhes, no prazo legal, as informações pertinentes, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ. Requisite-se, também, o envio de senha para acesso ao processo no site do Tribunal, se for o caso. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Relator JOEL ILAN PACIORNIK
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi2ª Vara dos Feitos Cíveis e AnexosAvenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-BahiaE-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8002106-34.2025.8.05.0088 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOZA SILVA VALENCA Advogado do(a) EMBARGANTE: JAMILE OLIVEIRA NASCIMENTO - BA80894 EMBARGADO: JOSE CANDIDO BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Visto, etc. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se o Exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta à oposição dos embargos interpostos, na forma do art. 920, inciso l, do Novo Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos, conclusos para apreciação. Intimem-se. Guanambi (BA), 17 de junho de 2025 Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000928-46.2012.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DEILTON ROCHA TEIXEIRA Advogado(s): ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES registrado(a) civilmente como ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES (OAB:BA16989), CUSTODIO LACERDA BRITO registrado(a) civilmente como CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099) DECISÃO Acusado foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, 42º, inciso IV, do Código Penal. Trânsito em julgado em em 19/05/2017. Execução penal tombada sob o número 0700806-88.2014.8.05.0001, encontrando-se o apenado em Livramento Condicional. Arquive-se definitivamente os presentes autos. PALMAS DE MONTE ALTO/BA, 30 de junho de 2025. CECILIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS JUIZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000928-46.2012.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DEILTON ROCHA TEIXEIRA Advogado(s): ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES registrado(a) civilmente como ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES (OAB:BA16989), CUSTODIO LACERDA BRITO registrado(a) civilmente como CUSTODIO LACERDA BRITO (OAB:BA5099) DECISÃO Acusado foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, 42º, inciso IV, do Código Penal. Trânsito em julgado em em 19/05/2017. Execução penal tombada sob o número 0700806-88.2014.8.05.0001, encontrando-se o apenado em Livramento Condicional. Arquive-se definitivamente os presentes autos. PALMAS DE MONTE ALTO/BA, 30 de junho de 2025. CECILIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS JUIZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI ID do Documento No PJE: 505803856 Processo N° : 8002216-09.2020.8.05.0088 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES registrado(a) civilmente como ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES (OAB:BA16989), GABRIEL FERNANDES MANGABEIRA (OAB:BA59794) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063012152026600000484587545 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.