Jose Andrade Soares Neto

Jose Andrade Soares Neto

Número da OAB: OAB/BA 022877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Andrade Soares Neto possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMA, TJSP, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMA, TJSP, TRT5, TJBA
Nome: JOSE ANDRADE SOARES NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (6) AçãO CIVIL COLETIVA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 10:06:09): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0546867-88.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JULIANA ALVES PRATES CAMINHA DE CASTRO Advogado(s): EMANUEL FARO BARRETTO (OAB:BA23776-A), JOSE ANDRADE SOARES NETO (OAB:BA22877-A), MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20073-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DESPACHO   Tratam-se de Apelações interpostas por JULIANA ALVES PRATES CAMINHA DE CASTRO e pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) contra a sentença, de ID 80728909, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública que, nos autos da ação ordinária ajuizada por Juliana Alves Prates Caminha de Castro, julgou improcedente o pleito formulado.   Da análise dos autos, verifica-se que tanto as apelações quanto as respectivas contrarrazões foram protocoladas no ano de 2015 (IDs 80728919, 80728924, 80728927, 80728929 e 80728930).     Considerando, portanto, o expressivo lapso temporal decorrido entre a interposição dos recursos, ocorrida de 2015, e a remessa dos autos a esta instância, efetivada apenas em 10 de abril de 2025, bem como tendo em vista que se discute, na presente demanda, a pretensão de anulação de retificação de edital de concurso público, intimem-se as Apelantes para que se manifestem acerca do interesse processual no prosseguimento do julgamento de mérito do presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.Intime-se. Salvador/BA, 10 de julho de 2025.      Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos  Relatora   7
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000200-04.2025.5.05.0022 RECLAMANTE: SANDRA CRISTINA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ce21d proferido nos autos. DESPACHO   1.Notifiquem-se as partes para tomar ciência da data designada para realização da perícia (id 731d385 ). Prazo de 05 dias. 2.Saliente-se que, em igual prazo, deverão as partes colacionar aos autos os documentos porventura requeridos pelo(a) expert. 3.Aguarde-se a produção da prova pericial e entrega do laudo respectivo, após prazo de 30 dias.     SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA BARBOSA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000200-04.2025.5.05.0022 RECLAMANTE: SANDRA CRISTINA BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ce21d proferido nos autos. DESPACHO   1.Notifiquem-se as partes para tomar ciência da data designada para realização da perícia (id 731d385 ). Prazo de 05 dias. 2.Saliente-se que, em igual prazo, deverão as partes colacionar aos autos os documentos porventura requeridos pelo(a) expert. 3.Aguarde-se a produção da prova pericial e entrega do laudo respectivo, após prazo de 30 dias.     SALVADOR/BA, 09 de julho de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8072267-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF Advogado(s): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA, EMANUEL FARO BARRETTO, JOSE ANDRADE SOARES NETO AGRAVADO: LINDE GASES LTDA Advogado(s):PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES PJ04 ACORDÃO   DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE. DECISÃO QUE DETERMINA SUBSTITUIÇÃO DE FORNECEDORA DE GASES MEDICINAIS EM PRAZO EXÍGUO. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS OPERACIONAL DESPROPORCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 20 E 21 DA LINDB. PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, DA PROPORCIONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.  I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Tutela de Urgência ajuizada por LINDE GASES LTDA., que determinou a substituição da fornecedora de gases medicinais e locadora de equipamentos no prazo de 30 dias, sob pena de interrupção dos serviços.II. Questão em Discussão2. Discute-se: (i) a legitimidade da imposição judicial de substituição contratual imediata de fornecedora de insumos essenciais à saúde pública; (ii) a compatibilidade da medida com os princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público; (iii) a observância dos arts. 20 e 21 da LINDB quanto à motivação consequencialista e aos limites da atuação jurisdicional em contexto de cognição sumária. III. Razões de Decidir3. Demonstrado nos autos o aparente adimplemento substancial do contrato por parte do agravante, bem como pendências residuais imputáveis à agravada, a imposição de substituição abrupta da fornecedora mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional diante do risco de descontinuidade de serviços públicos essenciais à saúde, notadamente em unidades hospitalares de alta complexidade.4. A decisão recorrida impôs ônus excessivo ao agravante sem avaliar os impactos operacionais da medida, tampouco indicar os meios para sua execução, em ofensa direta aos arts. 20 e 21 da LINDB, os quais vedam decisões com base em valores jurídicos abstratos, exigindo motivação fundada nas consequências práticas.5. O precedente do STF na ADI 1923/DF estabelece que as organizações sociais submetem-se aos princípios da Administração Pública, inclusive quanto à continuidade dos serviços públicos e à supremacia do interesse coletivo.6. O periculum in mora inverso é evidente, pois eventual descontinuidade do fornecimento comprometeria a integridade física e a vida de milhares de pacientes. A jurisprudência desta Corte reforça a prevalência do interesse público frente ao inadimplemento em contratos de fornecimento de insumos essenciais à administração pública. 7. O exame do recurso de Agravo de Instrumento, em cognição exauriente, impõe prejuízo ao recurso de Agravo Interno que desafiou a decisão monocrática do relator. IV. Dispositivo e Tese8. Recurso provido para reformar a decisão de primeiro grau, afastando a imposição de substituição contratual e determinando a manutenção do vínculo até julgamento final da ação originária.Tese de julgamento: "1. É desproporcional e contrária aos arts. 20 e 21 da LINDB a imposição judicial, em sede de cognição sumária, de substituição imediata de fornecedora de insumos médicos essenciais contratada por organização social da área de saúde, sem análise das consequências práticas e dos impactos à continuidade do serviço público e à proteção à saúde e à vida da coletividade. 2. O exame do recurso de Agravo de Instrumento, em cognição exauriente, impõe prejuízo ao recurso de Agravo Interno que desafiou a decisão monocrática do relator." Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 8072267-76.2024.8.05.0000, em que figuram, como agravante, INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF, e, como agravada, LINDE GASES LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelos fundamentos constantes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a decisão de primeiro grau e determinar a manutenção do vínculo contratual até julgamento final da demanda originária, nos termos do voto do Relator, DECLARANDO PREJUDICADO o recurso de Agravo Interno aviado por  LINDE GASES LTDA. Sala das Sessões, ___ de ___________ de 2025. Presidente Des. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGERelator Procurador(a)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380   Processo: 0376213-39.2012.8.05.0001[Levantamento de Valor]CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)   Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : Antonia Silva Conceição Advogado(s):  PARTE RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA, JOSE ANDRADE SOARES NETO, EMANUEL FARO BARRETTO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ANDRE MENESCAL GUEDES   ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Autora, para regularizar o pagamento do DAJ  que  foi vinculado à unidade judicial 7ª Vara Cível, quando em verdade deveria ter sido vinculado à 4ª Vara de Relações de Consumo. Em eventual solicitação de transferência entrar em contato com o setor Diretoria de Finanças (DFA).  Telefones 3372-1530 - Secretaria - 3372-1534 - Apoio: 3372-1531 - Assessoria: 3372-1754/1529; Emails dfa@tjba.Jus.br SALVADOR, 8 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000023-39.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: JAQUELINE MELO LIMA RECLAMADO: INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ebe2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Isto posto e pelo que dos autos consta, decide a Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié julgar IMPROCEDENTES os embargos opostos pelo reclamado, nos termos dos fundamentos supra. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MELO LIMA
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