Andrea Mascarenhas Pedreira Martins

Andrea Mascarenhas Pedreira Martins

Número da OAB: OAB/BA 024653

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJBA
Nome: ANDREA MASCARENHAS PEDREIRA MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900  E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0807253-23.2015.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários]Polo ativo: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Polo passivo: EXECUTADO: ORLANDO ARAUJO PIRES, MARIA JOSE ARAUJO PACHECO   Vistos etc. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificado, através de advogado, ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial contra ORLANDO ARAUJO PIRES e sua avalista, MARIA JOSE ARAUJO PACHECO, nos termos da inicial de ID 102240384. Realizada a citação, as partes conciliaram, acostando termo de acordo (ID 102240467). Foi determinado a suspensão do processo até o término do acordo (ID 102240468). Decorrido o prazo de cumprimento, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento do acordo (ID 481540409), deixando decorrer o prazo sem manifestação (ID 496117122). A parte exequente foi intimada pessoalmente (ID 496117142), deixando decorrer o prazo sem manifestação (ID 503857106). Sucinto relato. Decido. Preceitua o Código de Processo Civil:  "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - o devedor satisfaz a obrigação; III -  o devedor obtém, por qualquer outro meio, a extinção total da divida;" As partes ajustaram o pagamento do débito nos termos da petição de ID 102240467. Intimado por seu patrono e pessoalmente, após o decurso do prazo para o cumprimento do acordo, não houve manifestação, o que se presume que o acordo celebrado entre as partes foi cumprido. Assim, lastreado no artigo 924, II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Custas remanescente, se houver, pro rata. P.I, procedendo-se, oportunamente, ao arquivamento dos autos, com as cautelas devidas. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/06/2025 10:06:51): Evento: - 11377 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 16:49:34): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 29 de Julho de 2025 às 11:10 h) Descrição: Nenhuma
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