Karel Fontes Nobre
Karel Fontes Nobre
Número da OAB:
OAB/BA 031736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karel Fontes Nobre possui 62 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF6 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT5, TJBA, TRF6, TJES, TRF1, TJCE, TRF5, TRT6
Nome:
KAREL FONTES NOBRE
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000108-81.2025.5.05.0133 RECLAMANTE: EMERSON DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: INTERPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI PROCESSO: 0000108-81.2025.5.05.0133 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência que a audiência do processo 0000108-81.2025.5.05.0133 redesignada para o dia 18/08/2025 às 08h50min. O acesso à audiência virtual se dará por meio do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl3vtcam ou através do ID 521 624 2392. CAMACARI/BA, 04 de julho de 2025. EMANUEL SOUZA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA CONCEICAO
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000108-81.2025.5.05.0133 RECLAMANTE: EMERSON DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: INTERPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI PROCESSO: 0000108-81.2025.5.05.0133 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência que a audiência do processo 0000108-81.2025.5.05.0133 redesignada para o dia 18/08/2025 às 08h50min. O acesso à audiência virtual se dará por meio do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl3vtcam ou através do ID 521 624 2392. CAMACARI/BA, 04 de julho de 2025. EMANUEL SOUZA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INTERPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000244-50.2025.5.05.0013 RECLAMANTE: PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRUTAMAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba26c72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0000244-50.2025.5.05.0013, ajuizada por PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA em face das empresas BRUTAMAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME (1ª RECLAMADA) e SRF RENOVADORA DE ACESSÓRIOS PESSOAIS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LTDA. (2ª RECLAMADA), decido: (a) declarar, de ofício, a inépcia da petição inicial, para extinguir, sem resolução do mérito (art. 485, I, CLT), o pedido formulado no item “d” da peça de ingresso; (b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª Reclamada; e (c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a 1ª Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: (i) proceder à baixa na CTPS da Reclamante, fazendo constar a data de saída 05/02/2025, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa; (ii) recolher na conta vinculada da Autora o FGTS não recolhido no curso do contrato de trabalho (de 01/06/2023 a 05/02/2025), já com a projeção do aviso prévio, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos no curso do contrato; (iii) comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e a fornecer ao RECLAMANTE os documentos necessários para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva; (iv) pagar à Reclamante as seguintes verbas: - saldo de salário de janeiro de 2025 (3 dias); - aviso prévio indenizado de 33 dias, com projeção do contrato para 05/02/2025; - férias proporcionais + 1/3; - 13º salário proporcional de 2025; - multa do art. 477, §8º da CLT, no valor correspondente a R$ 1.646,00; - indenização substitutiva da estabilidade da gestante, correspondente ao salário e demais vantagens que a Reclamante teria obtido caso tivesse sido respeitada sua estabilidade provisória, calculada nos termos da fundamentação; e - horas extras, assim consideradas aquelas prestadas acima da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, além de reflexos em repouso semanal remunerado, em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilidade solidária da 2ª Reclamada. Concedo à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência da 1ª Reclamada, e à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, destacando que de trata de verba destinada ao(s) advogado(s) da parte contrária. Indevidos honorários pela parte reclamante. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os valores objeto de condenação deve ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária. Custas processuais pela 1ª Reclamada, no valor total de R$ 900,00, calculadas na razão de 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 45.000,00 (art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUTAMAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000244-50.2025.5.05.0013 RECLAMANTE: PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRUTAMAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba26c72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0000244-50.2025.5.05.0013, ajuizada por PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA em face das empresas BRUTAMAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME (1ª RECLAMADA) e SRF RENOVADORA DE ACESSÓRIOS PESSOAIS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LTDA. (2ª RECLAMADA), decido: (a) declarar, de ofício, a inépcia da petição inicial, para extinguir, sem resolução do mérito (art. 485, I, CLT), o pedido formulado no item “d” da peça de ingresso; (b) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª Reclamada; e (c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a 1ª Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: (i) proceder à baixa na CTPS da Reclamante, fazendo constar a data de saída 05/02/2025, já com a projeção do aviso prévio, sob pena de multa; (ii) recolher na conta vinculada da Autora o FGTS não recolhido no curso do contrato de trabalho (de 01/06/2023 a 05/02/2025), já com a projeção do aviso prévio, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos no curso do contrato; (iii) comunicar a extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes e a fornecer ao RECLAMANTE os documentos necessários para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva; (iv) pagar à Reclamante as seguintes verbas: - saldo de salário de janeiro de 2025 (3 dias); - aviso prévio indenizado de 33 dias, com projeção do contrato para 05/02/2025; - férias proporcionais + 1/3; - 13º salário proporcional de 2025; - multa do art. 477, §8º da CLT, no valor correspondente a R$ 1.646,00; - indenização substitutiva da estabilidade da gestante, correspondente ao salário e demais vantagens que a Reclamante teria obtido caso tivesse sido respeitada sua estabilidade provisória, calculada nos termos da fundamentação; e - horas extras, assim consideradas aquelas prestadas acima da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, além de reflexos em repouso semanal remunerado, em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40%. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilidade solidária da 2ª Reclamada. Concedo à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência da 1ª Reclamada, e à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, destacando que de trata de verba destinada ao(s) advogado(s) da parte contrária. Indevidos honorários pela parte reclamante. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Os valores objeto de condenação deve ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária. Custas processuais pela 1ª Reclamada, no valor total de R$ 900,00, calculadas na razão de 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 45.000,00 (art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010277-49.2013.5.05.0004 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Débora Maria Lima Machado na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300324400000056371717?instancia=2
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1016445-31.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CARNEIRO PONDÉ RÉU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: Intimar a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000766-69.2024.5.05.0027 RECLAMANTE: ELIETE MARTINS RAMOS RECLAMADO: FERNANDO GONÇALVES FARIAS E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dfeea proferido nos autos. Vistos etc. Regularizado o polo passivo da demanda, redesigno a audiência PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo) para o o dia 18/08/2025 às 09:50h, a se realizar na sala de audiências da 27ª vara do Trabalho de Salvador, com endereço na Rua Ivonne Silveira, 248, Fórum 2 de Julho, 11º andar da Torre 1 - Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Narandiba, Salvador-BA. Notifiquem-se as partes, por meio dos advogados constituídos, para ciência da decisão de Id. 5cc4853, bem como para comparecerem à audiência designada sob as cominações do Art. 844 da CLT. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES FARIAS - JOSE GONCALVES FARIAS - CARLOS GONCALVES FARIAS - JORGE LUIZ GONCALVES FARIAS - ELMO GONCALVES FARIAS - IVONETE FARIAS GAZINEU - TENILLE DOS SANTOS FARIAS - FERNANDO GONÇALVES FARIAS