Rodrigo Do Valle Oliveira

Rodrigo Do Valle Oliveira

Número da OAB: OAB/BA 035038

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF1, TJBA, TJSP
Nome: RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036115-92.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CONSORCIO NACIGUAT Advogado(s): RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA20328-A), EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA58052-A), RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB:BA35038-A), ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO (OAB:BA22894-A), LARISSA GOMES SILVA DA PAZ (OAB:BA61623-A) AGRAVADO: MMX MODAS LTDA e outros Advogado(s):     DECISÃO   Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por CONSORCIO NACIGUAT contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0535196-63.2017.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível e Comercial desta capital, por si proposta em desfavor de MMX MODAS LTDA e DUK JUN LEE, que indeferiu o pedido de reconsideração que visava o bloqueio/suspensão da CNH e passaporte do Exequente, in verbis:   "Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte exequente, requerendo seja deferido o bloqueio/suspensão da CNH e passaporte dos sócios da parte executada. O pedido supracitado já restou indeferido por este Juízo, bem como as questões suscitadas já foram devidamente analisadas, conforme se depreende da decisão de ID 482245422, cujo cumprimento ora determino. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos.".     Pois bem. Da análise dos autos, tem-se que o recurso não pode ser conhecido.   Compulsando os autos de origem, verifica-se que a decisão recorrida, foi proferida após pedido de reconsideração e manteve decisão anterior, no sentido de indeferir o pedido de reconsideração que visava o bloqueio/suspensão da CNH e passaporte do Exequente.   Verifica-se que não houve na decisão recorrida nova análise dos elementos e fatos apresentados, apenas a reiteração de ato jurisdicional anterior e irrecorrido.   Desta forma, não tendo a parte agravante recorrido da decisão de ID 482245422 dos autos originários, não pode insurgir-se, posteriormente, quando do proferimento de nova decisão após pedido de reconsideração, especialmente por não ter sido impugnada no momento oportuno, dado que já escoado o prazo recursal e concretizado a preclusão  consumativa daquela decisão.    A propósito:   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, § 5.º, do CPC/2015. 2. Consoante o entendimento desta Corte, o simples pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio. 3. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no RCD no MS: 23382 DF 2017/0052460-5, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 14/08/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/09/2019)   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL PARA REGISTRO/AVERBAÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INVENTÁRIO. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. 1. A TEMPESTIVIDADE CONSTITUI REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SITUAÇÃO QUE NÃO PRORROGA OU REABRE O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. DECISÃO POR ATO DA RELATORA. ART. 932. III, DO CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5366779-60.2023.8.21.7000 OUTRA, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 11/12/2023, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2023)   Isto posto, não conheço do recurso, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.  Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos  Relatora 3
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 13:07:14): Evento: - 1051 Decorrido prazo de todas as partes Nenhum Descrição: Diante da ausência de manifestação das partes dando prosseguimento encaminho os autos ao arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento do DAJE respectivo. Havendo gratuidade da justiça desarquivar sem custas.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8017557-40.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: SAN FRANCISCO ESPORTES LTDA e outros Advogado(s): CESAR OLIVEIRA RIBEIRO, JOSEPH ANTOINE TAWIL, MARCOS DE ANDRADE STALLONE APELADO: CONSORCIO NACIGUAT Advogado(s): EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA, ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO, RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA, LUCAS EDUARDO BARBOSA REZENDE, LARISSA GOMES SILVA DA PAZ DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se acerca das questões preliminares suscitadas nas contrarrazões de ID. 82683057, sob pena de preclusão.   Publique-se. Cumpra-se.    Tribunal de Justiça da Bahia, em, 27 de junho de 2025.     DESª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTELRelatora 09/06
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 18:08:22): Evento: - 22 Baixa definitiva Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 05:54:18): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 16:37:36): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: De ordem da Juíza Titular desta Vara, ficam as partes intimadas do teor da decisão retro
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 506516615 Processo N° :  0521820-44.2016.8.05.0001 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  MARCELO LINHARES (OAB:BA16111) RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA20328), ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO (OAB:BA22894), RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB:BA35038), LEANDRO VILASBOAS BORGES (OAB:BA41937), JO DA CONCEICAO SANTOS registrado(a) civilmente como JO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA48709), ANA CLARA CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA76808), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB:SP335730), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB:SP295406), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062610101673100000485223585   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 506516615 Processo N° :  0521820-44.2016.8.05.0001 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  MARCELO LINHARES (OAB:BA16111) RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA20328), ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO (OAB:BA22894), RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB:BA35038), LEANDRO VILASBOAS BORGES (OAB:BA41937), JO DA CONCEICAO SANTOS registrado(a) civilmente como JO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA48709), ANA CLARA CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA76808), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB:SP335730), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB:SP295406), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062610101673100000485223585   Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380   Processo: 8027737-57.2019.8.05.0001[Indenização por Dano Moral]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)   Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LUCIANO VIDAL DE ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CLEIDE OLIVEIRA CHAVES LIMA, JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS, PEDRO VINICIUS FRANCO PEREIRA PARTE RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA, RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA, ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO, EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, TONY VALERIO DOS SANTOS FIGUEIREDO               Vistos, etc.            Estão as partes regularmente representadas em Juízo, através de seus patronos.             Os pontos controvertidos consistem nos pedidos formulados na petição inicial e impugnados pela peça de contestação.              Considerando a certidão do Cartório de intempestividade da apresentação de contestação pela primeira acionada, conforme Id 421499239. Venho a decretar a revelia das LOJAS AMERICANAS, pela patente intempestividade na juntada de contestação nos autos.             Em relação a alegação do autor de suposta intempestividade da juntada a contestação do CONDOMÍNIO SHOPPING DA BAHIA, não assiste razão ao mesmo. Apesar da certidão id 182366389, de ter notificado os Correios da postagem da carta com Aviso de Recebimento destinada a citação do segundo acionado, porém não foi juntada aos autos o respectivo Aviso de Recebimento em relação ao segundo acionado. Mesmo assim veio o mesmo a comparecer espontaneamente nos autos, dando-se como citado, suprindo a falta de prova de sua citação.             Quanto a arguição de ilegitimidade passiva do Condomínio Shopping da Bahia, necessário se faz adentrar o mérito da causa, o que não é cabível em sede de preliminar que se analisa o aspecto formal do processo. Razão pela qual necessário se faz sua análise ser postergada por ocasião da sentença.             Diante das partes não terem requerido outros meios de prova, venho a anunciar o julgamento antecipado da lide. Intimações devidas. Após retornem os autos para a julgamento.     Ana Lúcia Matos de Souza Juíza de Direito Titular
  10. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8066515-57.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Advogado(s): ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO (OAB:BA22894), RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA20328), RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB:BA35038), EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA58052), LUCAS EDUARDO BARBOSA REZENDE (OAB:PA30595), LARISSA GOMES SILVA DA PAZ (OAB:BA61623) EXECUTADO: FERNANDA SOUZA SANTIAGO Advogado(s):     DESPACHO   Indefiro o requerimento de bloqueio via SISBAJUD. O Aviso de Recebimento correspondente à carta de citação foi assinado por terceiro, não podendo assim ser considerada válida. O endereço da executada não corresponde ao declarado na receita federal.   Deste modo, intime-se o exequente para informar endereço onde a executada possa ser citada pessoalmente ou requerer a citação por outro meio, no prazo de 15 dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de junho de 2025.
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