Elenice Rodrigues Ramos
Elenice Rodrigues Ramos
Número da OAB:
OAB/BA 038051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elenice Rodrigues Ramos possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TRT6, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT5, TRT6, TRF1, TJBA
Nome:
ELENICE RODRIGUES RAMOS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000443-63.2025.5.05.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de Salvador na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300256500000105694671?instancia=1
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000768-24.2019.5.05.0024 RECLAMANTE: FABIO FERREIRA PAULO DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: CASSIO PAIXAO DE JESUS - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed1a61 proferida nos autos. Afirma o reclamante que o devedor CÁSSIO PAIXÃO DE JESUS possui 05(cinco) carros registrados em nome da sua irmã GILVANE PAIXÃO DE JESUS. Alega a ocorrência de fraude à execução e pretende que sejam realizadas medidas executórias em face de GILVANE PAIXÃO DE JESUS. Pois bem. Inicialmente, insta destacar que a fraude à execução é instituto tipicamente processual, regido pelo art. 792 do CPC, e pode ser conhecida incidentalmente no processo executivo, diversamente da fraude contra credores cujo reconhecimento exige o ajuizamento de ação própria, no âmbito da Justiça Comum. Nessa linha, no âmbito desta Justiça Especializada, cabe apenas a verificação incidental da caracterização ou não de fraude à execução, o que se passa a analisar. Preconiza o art. 792 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada: " Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei." No caso em tela, não restou provada a ocorrência de nenhuma das situações conformadoras da fraude à execução. Indefiro, assim, os pleitos formulados na petição de ID n f089540. Notifiquem-se os reclamantes, inclusive para indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de quinze dias, esclarecendo o silêncio implicará no encaminhamento dos autos ao Sobrestamento para aguardar por dois anos a aplicação da prescrição intercorrente. SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. ADRIANA MANTA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON FERREIRA DE CARVALHO - ADILSON JOSE DA SILVA - FABIO FERREIRA PAULO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000279-10.2021.5.05.0026 RECLAMANTE: ANDERSON BARBOSA SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) RECLAMADO: PRO-ATIVA - SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. S.a. notificada para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária para que se efetue as transferências determinadas no #id:229ef84. Em caso de inércia, os valores serão liberados por meio de alvará de levantamento. SALVADOR/BA, 19 de maio de 2025. ALEXANDRE DE CARVALHO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARBOSA SANTOS
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