Francisco Sales Dantas
Francisco Sales Dantas
Número da OAB:
OAB/BA 038052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Sales Dantas possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMG, TRF1
Nome:
FRANCISCO SALES DANTAS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - MARLENE BRAZ MOTTA; Recorrido(a)(s) - KÁTIA CECÍLIA DA COSTA LUCAS, sucessor(a)(es) de, JAEDER JOSÉ DA COSTA; KIRLEY SILAS DA COSTA, sucessor(a)(es) de, JAEDER JOSÉ DA COSTA; KIRLONIO SOARES DA COSTA, sucessor(a)(es) de, JAEDER JOSÉ DA COSTA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros MARLENE BRAZ MOTTA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - FRANCISCO SALES DANTAS, FRANCISCO SALES DANTAS, GERALDO DOMINGOS RAMOS, GERALDO DOMINGOS RAMOS, GERALDO DOMINGOS RAMOS, JOCILEY NUNES MACHADO, LAURO ANTONINO PIRES, LAURO ANTONINO PIRES, LAURO ANTONINO PIRES.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 0079878-73.2024.8.13.0105 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU/RÉ: CLAUDISMAR FERREIRA DE MOURA JUNIOR CPF: 116.207.786-70 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 07/07/2025, às 14:40h, para a realização da audiência de instrução e julgamento. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão comparecer à sala 310, do Fórum de Governador Valadares, para participarem da audiência. , 22 de maio de 2025. LAURIETE GOMES DA SILVA Assistente de Apoio
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPor este ato, fica o requerido INTIMADO para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso de Apelação - ID 10464624813.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 5026774-18.2023.8.13.0105 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Perseguição] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ILEI LOPES BARBOSA DE SOUZA CPF: 386.462.346-49 e outros DECISÃO A Defensoria Pública manifestou, no ID 10378325257, pugnando pela revogação da prisão preventiva de ILEI LOPES BARBOSA DE SOUZA. Em seguida, no ID 10383025937, por Advogado constituído, a Defesa de ILEI requereu a revogação de sua prisão preventiva, sob os fundamentos, em síntese, de desproporcionalidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Com vista dos autos, ID 10383954615, o Ministério Público manifestou contrariamente ao pedido defensivo. É o que basta relatar. Decido. Inicialmente é de se destacar que o representado foi preso em razão destes autos no dia 29 de janeiro de 2025, como se vê do documento de ID 10382890679. Por tal motivo foi gerado o auto de comunicado de mandado de prisão nº 5002222-18.2025.8.13.0105. Na manifestação Ministerial, de ID 10383954615, o Parquet relata que foi instaurada “Notícia de Fato”, com o nº 02.16.0105.0110157/2024-29, que foi colacionada aos presentes autos. Todavia, na CAC de ID 10390934274, expedida no dia 12 de fevereiro de 2025, com 15 dias da prisão, tem-se que nenhum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal foi distribuído em Juízo. Nota-se, então, que apesar de o representado estar recolhido ao cárcere provisoriamente, não notícia de que foi distribuído em Juízo qualquer procedimento investigatório concluído. No mais, neste ponto eventual indiciamento ou oferta de denúncia é imprescindível para que seja analisado o patamar de pena pelo qual ele está sendo investigado, de modo a garantir a homogeneidade das medidas. Por fim, não se pode olvidar que o representado tem 74 anos de idade e apresenta problemas de saúde. Com esses fundamentos, CONCEDO liberdade provisória a ILEI LOPES BARBOSA DE SOUZA cumulada com as seguintes medidas cautelares, sob pena de prisão: 1 – monitoração eletrônica, inicialmente por 90 (noventa) dias. A tornozeleira deverá ser implementada em 48 (quarenta e oito) horas; 2 – manter o endereço atualizado; 3 – comparecer a todos atos do processo; 4 – não manter contato com a vítima, por qualquer meio; 5 – não se aproximar da vítima, com distância mínima de 200 (duzentos) metros. Expeça-se alvará de soltura, devendo o representado ser colocado em liberdade, salvo se preso por outro motivo. Observar o requerimento de ID 10386627474. I.C. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Paulo Victor de França Albuquerque Paes Juiz de Direito 3ª Vara Criminal de Governador Valadares/MG
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 3ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 0370505-23.2016.8.13.0105 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU/RÉ: ALDAIR SANTOS DE OLIVEIRA CPF: não informado RÉU/RÉ: ALESSANDRO PIMENTA FERREIRA CPF: não informado RÉU/RÉ: DOUGLAS FERREIRA BOMFIM CPF: não informado RÉU/RÉ: GILSON DE SOUZA CPF: 519.007.856-68 RÉU/RÉ: JOSE ESTANISLAU DE BRITO CPF: 438.106.757-68 RÉU/RÉ: JEFFERSON SANTOS LIMA CPF: 003.645.225-42 RÉU/RÉ: JEAN CARLOS SOARES CPF: 759.264.156-91 RÉU/RÉ: LUCAS STANISLAW DE BRITO CPF: não informado RÉU/RÉ: WILLIAN CHARLES COSTA MOREIRA CPF: não informado RÉU/RÉ: OMIR QUINTINO SOARES CPF: 544.621.006-97 RÉU/RÉ: SILVANA SANTOS ALVES CPF: não informado RÉU/RÉ: VILMAR RIOS DIAS JUNIOR CPF: 499.847.726-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao ofício de ID 10457722077, intimei o MP para apresentar as contrarrazões dos apelos dos réus ADAIR e JEFFERSON. Certifico que, ainda em comprimento ao referido ofício, intimei as defesas dos réus ALESSANDRO, JEFERSON, SILVANA e WILLIAN para apresentarem as contrarrazões do MP. , 27 de maio de 2025. GEOVANA PERAZIO Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5012767-89.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: JOSE CLAUDIO DE MESQUITA E ALMEIDA CPF: 475.258.007-15 RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 DECISÃO Ante manifestação de ID 10349723481, verifico que razão assiste ao executado, visto que o presente feito versa sobre crédito concursal. Observa-se que, ao contrário do alegado pelo exequente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para verificar se os créditos estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, deve-se analisar o fato gerador destes. In casu, por tratar-se de responsabilidade civil extracontratual, é certo que o fato gerador é a ocorrência do ilícito. Destarte, conforme razões já firmadas pela Corte Superior, no caso de responsabilidade civil, não se tem como termo inicial para a inclusão do crédito no processo falimentar a data relacionada à judicialização da demanda, seja em razão da possibilidade de resolução extrajudicial, seja pela possibilidade de composição civil em eventual conciliação. "(...) Na responsabilidade civil contratual, o vínculo jurídico precede a ocorrência do ilícito que faz surgir o dever de indenizar. Na responsabilidade jurídica extracontratual, o liame entre as partes se estabelece concomitantemente com a ocorrência do evento danoso. De todo modo, ocorrido o ato lesivo, surge o direito ao crédito relativo à reparação dos danos causados (...)". (Voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no Recurso Especial nº 1.843.332 – RS) Assim, considerando que, no presente caso, o ilícito ocorreu em dezembro de 2018, é certo que se trata de crédito concursal, visto que o pedido de falência pela ré foi formulado apenas em março de 2023 (art. 49 da Lei nº 11.101/2005). Desse modo, o pagamento do crédito pleiteado deve necessariamente observar o rito próprio do processo falimentar. Portanto, reconheço que restou prejudicado o presente cumprimento de sentença, visto que o crédito judicial em questão deverá ser habilitado perante o juízo universal, o qual detém a competência para determinar eventuais medidas constritivas necessárias ao seu adimplemento. Ante o exposto, determino que a Secretaria proceda à emissão de certidão do presente feito, a fim de que o exequente possa habilitar o crédito perante o juízo falimentar competente. Após a emissão da certidão, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. MARCO ANDERSON ALMEIDA LEAL Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares /LRR
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5012767-89.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE CLAUDIO DE MESQUITA E ALMEIDA CPF: 475.258.007-15 OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CPF: 76.535.764/0001-43 Intimei o exequente sobre a disponibilidade da certidão id 10459073573 para download e impressão, a fim de que o exequente possa habilitar o crédito perante o juízo falimentar competente. RICARDO BOMFIM CARDOSO Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.