Cleide Rocha De Oliveira
Cleide Rocha De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 040631
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJBA
Nome:
CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 08:55:39): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte autora e/ou seu Patrono (Procuração de evento 276), para resgate do valor transferido por conta da penhora SisbaJud, conforme evento 344, observando o requerimento de transferência de evento 353. Conforme Despacho de evento 361.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8003888-44.2024.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUNEI ALVES DOS SANTOS REU: CARLETE BARBOSA DE SANTANA FERREIRA, GAUDIONE ALVES FERREIRA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, notadamente a testemunhal, devendo colacionar aos autos o rol, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo. Irecê-BA, 18 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 17:56:21): Evento: - 2001 Conclusão expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens deixados por MARIA LUZIA DA SILVA, falecida em 24/12/2005, conforme Certidão de Óbito acostada aos autos. A inventariante, EDITE GOMES DA ROCHA, foi regularmente nomeada e não houve qualquer oposição por parte dos herdeiros. Todos os herdeiros foram devidamente identificados e citados, conforme consta nos autos, e manifestaram expressamente sua concordância com a partilha proposta. Conforme os autos, a de cujus, Maria Luzia da Silva, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, e todos os herdeiros são maiores e capazes, inexistindo interessados incapazes ou menores de idade. O bem a ser partilhado consiste em um único imóvel descrito como uma casa de residência situada na Rua Estrada do Umbuzeiro, Irecê-BA, construída de alvenaria, com as características e dimensões detalhadas no laudo de avaliação anexo, tendo valor venal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Os herdeiros identificados neste processo são: Edite Gomes da Rocha, Janio Hilário da Silva, Lindair Gomes dos Santos, Orlando Hilário da Silva, Vivaildes Gomes da Silva, Geni Gomes da Silva e Epaminondas Hilário da Silva. Todos os herdeiros manifestaram, expressamente, sua concordância com a partilha amigável do bem deixado pela de cujus, conforme plano de partilha apresentado nos autos, que prevê a divisão do imóvel em partes iguais, cabendo a cada um 1/7 (um sétimo) da propriedade. Verificou-se, ainda, que foram juntados aos autos os comprovantes de pagamento dos impostos devidos, incluindo o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD), e as Certidões Negativas de débito, demonstrando a regularidade fiscal do espólio. Assim, cumpridos todos os requisitos legais para a realização da partilha amigável, não há óbices à homologação. Consta nos autos que todos os herdeiros, em comum acordo, decidiram doar suas respectivas cotas de 1/7 (um sétimo) da propriedade para a herdeira Edite Gomes da Rocha, resultando na concentração da totalidade do bem em nome desta última. Tal decisão foi tomada de forma livre e consciente, estando devidamente registrada nos autos, com os devidos termos de doação assinados pelos herdeiros, não havendo qualquer vício de consentimento ou oposição de interesses. Verificou-se, ainda, que foram juntados aos autos os comprovantes de pagamento dos impostos devidos, incluindo o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD), e as certidões negativas de débito, demonstrando a regularidade fiscal do espólio. Assim, cumpridos todos os requisitos legais para a realização da partilha amigável e da doação, não há óbices à homologação. Diante do exposto, considerando que todas as exigências legais foram atendidas e que não há impedimentos para a partilha e doação do bem, JULGO POR SENTENÇA A PARTILHA E HOMOLOGO AS DOAÇÕES REALIZADAS PELOS HERDEIROS EM FAVOR DE EDITE GOMES DA ROCHA, atribuindo-lhe a totalidade do imóvel situado na Rua Estrada do Umbuzeiro, Irecê, conforme descrito na matrícula imobiliária e no laudo de avaliação constante nos autos. Determino que o Cartório de Registro de Imóveis competente proceda ao registro da partilha e da doação, com a consequente atualização da matrícula do imóvel para constar Edite Gomes da Rocha como única proprietária do bem. Custas processuais, se houver, deverão ser rateadas igualmente entre os herdeiros, salvo se beneficiários da justiça gratuita, conforme já decidido anteriormente. Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se, registre-se e intimem-se. Irecê-BA, 02 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ ID do Documento No PJE: 491141298 Processo N° : 8001503-26.2024.8.05.0110 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA40631) ESDRAS MIHAEL DE CASTRO DOURADO NASCIMENTO (OAB:BA64061), TACIO SANTOS BAGANO (OAB:BA72069) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031813260087700000471363718 Salvador/BA, 18 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 16:52:51): Evento: - 581 Juntada de Comprovante PIX Judicial Nenhum Descrição: Juntada de comprovante de pagamento alvará - BRBJUS
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/05/2025 15:26:23): Evento: - 581 Juntada de Comprovante PIX Judicial Nenhum Descrição: Juntada de comprovante de pagamento alvará - BRBJUS