Paulo De Argolo Neto
Paulo De Argolo Neto
Número da OAB:
OAB/BA 042022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF1, TJBA, TRT5
Nome:
PAULO DE ARGOLO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8009092-81.2020.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Autor (a): DACILENE APARECIDA SANTOS SILVA MORAIS Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos etc. Ante a petição de Id 433943508, expeça-se carta precatória para o Juízo do endereço da Autora para realização da perícia. Cumpra-se. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8108727-25.2025.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEILDA MARIA DE BARROS Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, havendo elementos nos autos que indiquem poder a parte antecipar custas (que serão restituídas pela parte contrária ao final caso logre êxito na pretensão autoral, o que aqui só se admite por amor ao debate) deverá a parte demonstrar a hipossuficiência. Neste sentido o EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Acórdão relatado pela Insigne Desembargadora Doutora Telma Laura Silva Brito: 'AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FISICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INDEMONSTRADA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. A pessoa física pode ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas e os honorários, situação inocorrente no caso dos autos, em que a Recorrente, nesta Instância, não trouxe elementos que demonstrassem de forma inequívoca a alegada hipossuficiência financeira. Decisão mantida. Agravo improvido." ( Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0021166-20.2016.8.05.0000, Colenda Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/07/2017 ). Acórdão relatado pela Insigne Desembargadora Doutora Márcia Borges Faria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PESSOA FÍSICA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE INFORMAM E AUTORIZAM A CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98, CAPUT E 99, ~3º DO NCPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. É ressalvado ao juiz indeferir os benefícios da justiça gratuita se tiver fundadas razões para isso. 2. In casu, o agravante não trouxe argumentos capazes de modificar a conclusão do julgado, deixando de juntar ao in fólio documentos que comprovassem sua hipossuficiência. 3. Recurso improvido." ( Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0021175-79.2016.8.05.0000, Colenda Quinta Câmara Cível, Publicado em: 17/05/2017 ). Acórdão de Relatoria da Insigne Desembargadora Doutora Gardenia Pereira Duarte: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DETERMINANDO A JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. CÓPIAS DE DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCURSO IN ALBIS. BENEFÍCIO QUE DISPÕE DE PRESUNÇÃO RELATIVA. DEVER DO JUIZ EM INVESTIGAR A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE POBREZA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO" (Agravo de instrumento nº. 0004315-37.2015.8.05.000 - Colenda Quarta Câmara Cível) No caso dos autos o valor da remuneração indicada no Id 505832255, ainda que no período em que laborava é incomapatível com alegada insuficiência de recursos Deve ser levado em consideração ainda que o Código de Processo Civil permite-se redução do valor das custas, pagamento parcial e até parcelamento o que indica a inclinação do legislador pela via de exceção de gratuidade de justiça apenas aquelas pessoas que de fato não possam antecipar qualquer valor. Em vista da possibilidade de redução do valor, pagamento parcial e/ou parcelamento não se justifica pagamento das custas ao final do processo, até pela clareza de redação da norma inserta no artigo 82 caput do Código de Processo Civil. No mais não se confunde antecipação de custas com sucumbência. Posto isto traga a parte autora aos autos quinze dias pelo menos (ou comprove a impossibilidade de o fazer): Pelo menos a última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça. Pelo menos os três últimos comprovante de remuneração, inclusive eventual aposentadoria complementar Pelo menos os três últimos extratos de conta bancária (de todas instituições financeiras com as quais possua vínculo) Pelo menos os três últimos extratos de cartão de crédito; Pelo menos os três últimos boletos de tarifa de energia elétrica. Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição. Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos. SALVADOR -BA, quarta-feira, 18 de junho de 2025 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email itabuna2vfazpub@tjba.jus.br Processo nº: 8009575-27.2023.8.05.0113Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LARISSA SODRE CASTRO FONTES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte recorrida intimada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao Recurso Inominado nos autos. Itabuna-BA, 3 de julho de 2025. PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO Técnico Judiciário/Escrevente de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001216-54.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: ELIENE MORAIS ALMEIDA Advogado(s): TACIO SODRE CASTRO registrado(a) civilmente como TACIO SODRE CASTRO (OAB:BA45583), PAULO DE ARGOLO NETO registrado(a) civilmente como PAULO DE ARGOLO NETO (OAB:BA42022) IMPETRADO: MUNICIPIO DE ITABUNA e outros (2) Advogado(s): BRUNA FERNANDA NEVES RAUBER DE LIMA (OAB:RS89612) DECISÃO DECISÃO/DESPACHO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela impetrante, intempestivamente, conforme certidão retro, em face da Decisão prolatada nos autos (ID 467828409), alegando haver vício de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz. Requer a procedência dos respectivos embargos. É o relato necessário. Passo a DECIDIR. Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC/2015, art. 1022, I a III), o que não aconteceu no presente caso. Não assiste razão ao embargante. A decisão apontada não contém nenhum vício a ser corrigido. Na realidade, o recurso sob comento veicula a pretensão de reforma da decisão, objurgando seus provimentos, pretendendo, em verdade, rediscussão sobre a matéria já decidida, a qual deve ser objeto do recurso adequado, com devolução de sua apreciação à Instância Superior. Ao contrário do que afirma o Embargante, não houve obscuridade e/ou omissão e/ou contradição e/ou erro material na Decisão impugnada, apenas o exercício do livre convencimento motivado do magistrado prolator. A respeito das alegações, portanto, caberia às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 30 de janeiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8001221-52.2019.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALTER DA SILVA SANTOS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, etc. EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 501604849). INTIME-SE o exequente para se manifestar quanto a eventuais valores remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ressaltando que sua inércia será entendida como quitação, com a consequente extinção do feito. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 0540567-71.2018.8.05.0001 Classe - Assunto : [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Requerente : INTERESSADO: CHARLES VIEIRA SANTOS Requerido : INTERESSADO: BRADESCO SEGUROS S/A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, Intimem-se as partes para que tenham ciência do agendamento de data, hora e local para realização dos trabalhos periciais, conforme informação prestada no Id. 482839105 pelo(a) perito(a) nomeado(a) nos autos. Prazo de 10 dias. Salvador, 23 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) .
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 07:58:49): Evento: - 581 Juntada de Alvará Nenhum Descrição: Alvará pago via sistema BRBJUS.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 17:24:52): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: De ordem: Considerando a ausência de instrução normativa por parte da COJE, regulamentando a utilização de caneta digitalizadora no âmbito dos processos judiciais, intime-se a parte autora para juntar procuração, com assinatura física ou digitalmente (pelo ICP-Brasil ou gov.br).
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 17:24:52): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: De ordem: Considerando a ausência de instrução normativa por parte da COJE, regulamentando a utilização de caneta digitalizadora no âmbito dos processos judiciais, intime-se a parte autora para juntar procuração, com assinatura física ou digitalmente (pelo ICP-Brasil ou gov.br).
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATSum 0000475-41.2025.5.05.0122 RECLAMANTE: RANGEL LUIZ NUNES RECLAMADO: TRANSPEDROSA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb2e1c proferido nos autos. PROCESSO: 0000475-41.2025.5.05.0122 Vieram os autos eletrônicos conclusos em face do quanto destacado pela secretaria na certidão de triagem de ID. 841ebdd. Com efeito, trata-se de Ação Trabalhista processada sob o rito sumaríssimo e, para tanto, é necessário que a parte autora apresente planilha de cálculos discriminando as verbas pleiteadas, com o devido detalhamento de todos os valores. Sendo assim, intime-se a parte Reclamante para anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculos detalhada e discriminada, com todos os valores correspondentes aos pedidos formulados na petição inicial, sob pena de extinção do feito, sem a resolução do mérito. CANDEIAS/BA, 01 de julho de 2025. HAROLDO MENDES BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL LUIZ NUNES
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