Eduardo Barbosa Ferreira
Eduardo Barbosa Ferreira
Número da OAB:
OAB/BA 042783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Barbosa Ferreira possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
EDUARDO BARBOSA FERREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000264-57.2012.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: MILA NOVAES GOMES Advogado(s): ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464), EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) REU: MUCUGE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRODOMESTICOS LTDA e outros (4) Advogado(s): MÔNICA TIOSSO ZILIOLI VON AMMON (OAB:BA19761), DENIELLE MENDES SCHADE (OAB:BA29252) DESPACHO Vistos e etc., Tendo em vista a marcação de audiência a ser aprazada pelo Cartório, inclua-se o presente feito na pauta de audiências de Instrução e julgamento. Após designada data e hora para audiência supramencionada, intimem-se as partes para comparecimento. Cumpra-se. ANDARAÍ/BA, data da assinatura. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ ID do Documento No PJE: 463344235 Processo N° : 8000032-30.2017.8.05.0171 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203), EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091110155886600000446266770 Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ ID do Documento No PJE: 493861427 Processo N° : 8001706-94.2024.8.05.0010 Classe: PETIÇÃO CÍVEL RUBIS SOUZA VASCONCELOS (OAB:BA79911) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040113402356400000473825234 Salvador/BA, 1 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000140-76.2025.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VALMIR SILVA BRUNO Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA registrado(a) civilmente como EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) DECISÃO Trata-se de ação penal em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia em face de VALMIR SILVA BRUNO, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal (estupro de vulnerável). Após o recebimento da denúncia, o réu, por meio de seu defensor constituído, apresentou resposta à acusação arguindo preliminares de inépcia da denúncia e ausência de materialidade e autoria, além de teses defensivas de negativa de autoria e pedidos de desclassificação. O Ministério Público, devidamente intimado, manifestou-se pela impugnação de todas as preliminares apresentadas pela defesa e pelo prosseguimento regular do feito. É o relatório. DECIDO. I - DAS PRELIMINARES ARGUIDAS 1.1. INÉPCIA DA DENÚNCIA A defesa sustenta que a denúncia seria inepta por ausência de individualização da conduta criminosa. Contudo, tal alegação não merece prosperar. A exordial acusatória preenche adequadamente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentando: Qualificação completa do acusado Exposição detalhada do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (data, local, modo de execução) Contexto de vulnerabilidade da vítima (menor de 10 anos à época dos fatos) Classificação correta do delito (art. 217-A do CP) Rol de testemunhas adequadamente qualificadas A narrativa é clara ao descrever que o denunciado, no dia 13 de abril de 2022, por volta das 18h, na Rua Tomé de Souza, nº 36, Centro, Nova Redenção/BA, mediante abuso de confiança e prevalecendo-se de sua proximidade com a família da vítima, praticou atos libidinosos e conjunção carnal contra A. S. T. S., então com 10 anos de idade. Tal descrição é suficiente para permitir o pleno exercício da ampla defesa, não havendo que se falar em inépcia. REJEITO a preliminar de inépcia da denúncia. 1.2. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA A defesa alega que o conjunto probatório se baseia exclusivamente na palavra da vítima, sem elementos materiais robustos. Tal alegação também não procede. A materialidade está devidamente demonstrada pelo: Laudo de Exame de Constatação de Conjunção Carnal/Ato Libidinoso Boletim de Ocorrência nº 209758/2022 Escuta especializada conduzida no CRAS Quanto aos indícios de autoria, há elementos suficientes nos autos: Relatos da vítima em escuta especializada Depoimentos da genitora Contexto de aproximação do acusado com oferecimento de dinheiro e presentes Compatibilidade entre as declarações e os achados periciais A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente envolvendo menores, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, mormente quando corroborada por outros elementos, como no caso em tela. REJEITO a preliminar de ausência de materialidade e autoria. II - DAS TESES DEFENSIVAS As demais teses apresentadas pela defesa (negativa de autoria, pedidos de desclassificação, álibi) constituem questões meritórias que deverão ser apreciadas após a completa instrução processual, com a produção de todas as provas requeridas pelas partes. III - DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Rejeitadas as preliminares e estando o feito devidamente instruído para prosseguimento, DETERMINO: 1. A inclusão do processo na pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, em data e horário a serem definidos pela Secretaria desta Vara, conforme disponibilidade de pauta; 2. Intimem-se as partes da data designada para a audiência; 3. Requisite-se a condução do réu, caso esteja preso, ou intime-se para comparecimento, se em liberdade; 4. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes: o Pelo Ministério Público: § A. S. T. S. (vítima) § Vanecia da Silva Santos § Sebastião Batista Pereira Venâncio o Pela Defesa: conforme rol a ser oportunamente apresentado; 5. Cientifique-se a vítima, por meio de seu representante legal, dos atos processuais, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06; 6. Cumpra-se o disposto no art. 217 do CPP quanto às cautelas especiais para a oitiva de menor de idade; 7. Expeçam-se os mandados e intimações necessárias. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando a natureza do delito imputado (crime hediondo) e a necessidade de resguardar a dignidade da vítima menor de idade, a audiência deverá observar todas as cautelas legais pertinentes, incluindo a possibilidade de depoimento especial, se necessário. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE BARRA DA ESTIVA - BA FÓRUM ELEIZER RODRIGUES DE SOUZA - RUA PRFª SANTA VIEIRA DE CASTRO - 106 -CENTRO BARRA DA ESTIVA - BA - CEP 46650-000 - TELs.(77) 3450 1030 - (77) 3450 1634 CERTIDÃO PROC Nº 0000887-24.2014.8.05.0019 CERTIFICO e dou fé que nesta data INTIMEI as partes da sentença/decisão. Barra da Estiva, 18 de junho de 2025 NOELIA MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE BARRA DA ESTIVA - BA FÓRUM ELEIZER RODRIGUES DE SOUZA - RUA PRFª SANTA VIEIRA DE CASTRO - 106 -CENTRO BARRA DA ESTIVA - BA - CEP 46650-000 - TELs.(77) 3450 1030 - (77) 3450 1634 CERTIDÃO PROC Nº 0000267-07.2017.8.05.0019 CERTIFICO e dou fé que nesta data INTIMEI as partes da sentença/decisão. Barra da Estiva, 18 de junho de 2025 NOELIA MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE BARRA DA ESTIVA - BA FÓRUM ELEIZER RODRIGUES DE SOUZA - RUA PRFª SANTA VIEIRA DE CASTRO - 106 -CENTRO BARRA DA ESTIVA - BA - CEP 46650-000 - TELs.(77) 3450 1030 - (77) 3450 1634 CERTIDÃO PROC Nº 0000646-50.2014.8.05.0019 CERTIFICO e dou fé que nesta data INTIMEI as partes da sentença/decisão. Barra da Estiva, 16 de junho de 2025 NOELIA MARTINS DA SILVA