Sandra Reale Costa Lima
Sandra Reale Costa Lima
Número da OAB:
OAB/BA 043165
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Reale Costa Lima possui 57 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
SANDRA REALE COSTA LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br DESPACHO 8013303-49.2021.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGE DEMOSTHENE CHATZIVAGIANNIS EXECUTADO: ANA LUCIA VIEIRA AMORIM Defiro o pedido de regularização processual. Ao Cartório Integrado para as providências cabíveis, observando-se os ids 462025868 e 462025870. Defiro o pedido de buscas de ( X ) BENS ( ) ENDEREÇOS da parte Ré no(s) sistema(s) ( X ) SISBAJUD (*) ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para recolhimento. Vitória da Conquista/BA,21 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8002018-54.2024.8.05.0274 AUTOR: E2 ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: JESSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Deferida a busca de ativos financeiros nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil1, INTIMEM-SE as partes acerca do resultado da pesquisa, pelo prazo de cinco dias, conforme certidão de ID 487813986. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica Deiner X Andrade Juiz de Direito Auxiliar ________________ 1 - Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. § 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. § 6º Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. § 7º As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. § 8º A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz. § 9º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/05/2025 17:24:04): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 16 de Julho de 2025 às 17:00 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/04/2025 08:56:51): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a SILVIA MARIA LEITE DE OLIVEIRA Nenhum Descrição: Nenhuma
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