Leonardo David Sampaio
Leonardo David Sampaio
Número da OAB:
OAB/BA 046875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo David Sampaio possui 108 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRT1, TJRS, TJSP, TJBA, TJMG, TRT10
Nome:
LEONARDO DAVID SAMPAIO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA PROCESSO: 8000372-12.2024.8.05.0079AUTOR: MARCELO SILVA MACEDO RÉU: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA e outros (2) Destinatário: MARCELO SILVA MACEDORua da Europa, 47, Dinah Borges, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-000 DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe. INTIMA, via portal eletrônico, a parte MARCELO SILVA MACEDO, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece. ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal. VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRAESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.Assinado Eletronicamente. Transcrição ou dispositivo da decisão: "...Ante o exposto, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, em relação ao PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, JULGO PROCEDENTE o pedido em face do ESTADO DA BAHIA e da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ratificando a decisão liminar (ID 429227330) e, em consequência, ANULO o ato administrativo que eliminou o autor MARCELO SILVA MACEDO (Número de inscrição 0097124), do concurso (edital 01/2023, cargo A - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -SUBESCRIVÃO - COMARCA: 039 - EUNÁPOLIS) na fase de análise fenotípica realizada pela Banca de Heteroidentificação, reconhecendo a validade da autodeclaração racial emitida pelo requerente, assegurando-lhe o direito de concorrer à vaga destinada a cotas raciais, mantendo-o nas demais fases do concurso, convocando-o, nomeando-o e o empossando, caso surjam vagas e sejam cumpridos pelo candidato os demais requisitos legais. Por efeito consequente, determino aos réus que adotem as providências necessárias para o efetivo cumprimento desta decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça, remetendo-lhe cópia da presente sentença. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do autor, ora fixados em R$ 2.000,00 (…), tendo em vista o irrisório valor da caausa. Sem custas, em razão da isenção legal aplicável à Fazenda Pública. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Findo o prazo, remetam-se os autos à instância superior sem necessidade de nova conclusão, exceto no caso de embargos de declaração. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Datado e assinado digitalmente no rodapé".
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS ID do Documento No PJE: 495021886 Processo N° : 8005251-62.2024.8.05.0079 Classe: PETIÇÃO CÍVEL LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA46875) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041008461148900000474869988 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS ID do Documento No PJE: 507313561 Processo N° : 8005251-62.2024.8.05.0079 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA46875) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070114145161000000485931100 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 13:45:52): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 14:26:23): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS ID do Documento No PJE: 495021886 Processo N° : 8005251-62.2024.8.05.0079 Classe: PETIÇÃO CÍVEL LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA46875) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041008461148900000474869988 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.