Leonardo David Sampaio
Leonardo David Sampaio
Número da OAB:
OAB/BA 046875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo David Sampaio possui 108 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMG, TRT1, TRT10, TJMS, TJBA, TRF1, TJRS, TJSP
Nome:
LEONARDO DAVID SAMPAIO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003169-92.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: JHULY ELY SANTOS PEREIRA Advogado(s): LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA46875) REQUERIDO: IRISMAR DA SILVA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Ao cartório para alocação na fila de decisão, mantendo-se o etiquetamento. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis, 30 de junho de 2025. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8004786-35.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Impetrante: ARTHUR DE CASTRO ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DAVID SAMPAIO Impetrado: DIRETOR DO INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - IEP DA PMBA e outros (2) SENTENÇA ARTHUR DE CASTRO ALMEIDA, devidamente qualificado, impetrou Mandado de Segurança Cível com pedido liminar, sob a égide do procedimento especial disciplinado pela Lei n. 12.016/2009, contra ato coator atribuído ao COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e ao DIRETOR DO INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - IEP DA PMBA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. O mandado de segurança individual é cabível para proteção de direito individual próprio, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face de ato judicial proferido por autoridade pública, quando houver ato tachado de ilegal ou arbitrário. No presente caso, compulsando os autos, verifica-se que a Administração Pública procedeu com a anulação integral do Edital 053/11/2019, o qual enseja a presente demanda, implicando a perda do objeto desta ação mandamental, conforme preceitua o art. 485, IV, do CPC/15, ao dispor que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ex positis, declaro extinto processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15. Sem honorários, consoante sedimentado entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, agora positivado no art. 25 da Lei Federal n. 12.016/09. Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Salvador-BA, 26 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 504819422 Processo N° : 8000588-05.2018.8.05.0201 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB:BA27790) LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA46875) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061111124643100000483717466 Salvador/BA, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000991-57.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Adenilson Souza Chaves Matos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB 46875/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/06/2025 09:16:11): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002729-28.2025.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: IRIS NERIS DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA46875) REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Defiro AJG. Cite-se na forma da lei. Eunápolis, 10 de junho de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500518-84.2014.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: NORMANO OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s): ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO (OAB:BA31836), LEONARDO DAVID SAMPAIO (OAB:BA46875) INTERESSADO: MARTINS IMÓVEIS LTDA Advogado(s): ROBSON DAROS (OAB:BA669-B) DESPACHO Vistos etc. Após análise detida dos autos, não vislumbro a hipossuficiência alegada.Assim, com fundamento no §2º do art.99 do CPC, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar, por meio das Declarações de Imposto de Renda relativas ao ano em curso e ao ano anterior, acompanhadas da certidão de entrega, assim como de certidão negativa de propriedade de veículo automotor a ser obtida no site do DETRAN e certidões negativas de propriedade de imóveis emitidas pelos CRI's da comarca a que pertença seu endereço residencial/profissional/empresarial, extratos bancários do 3 últimos meses e outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.Decorrido o prazo, certifique-se caso necessário e façam os autos conclusos. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis, datado e assinado digitalmente. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito apm