Gutemberg Souza Passos Filho
Gutemberg Souza Passos Filho
Número da OAB:
OAB/BA 052017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gutemberg Souza Passos Filho possui 74 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJBA, TJPE, TJMG
Nome:
GUTEMBERG SOUZA PASSOS FILHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45830-100 / Fone: (73) 3166-2607 / e-mail: eunapolis1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001008-12.2023.8.05.0079 Classe/Assunto: [Petição de Herança, Administração de herança] / INVENTÁRIO (39) Requerente: INVENTARIANTE: MARIA JOSE DE JESUS SILVA HERDEIRO: MARIA JASSIARA MENDES PEREIRA, JOSE ARIVALDO MENDES PEREIRA, JEORGE MENDES PEREIRA, ELISVALDO SILVA PEREIRA, ELIANA SILVA PEREIRA, LUCAS VENANCIO MARTINS VARJAO PEREIRA, GABRIEL MARTINS VARJAO PEREIRA Requerido: INVENTARIADO: ANTONIO MANOEL PEREIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 030/2017, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Prestar esclarecimentos detalhados acerca da existência da empresa "Panificadora e Mercearia Pão & Pão Ltda", supostamente de propriedade do falecido; b) Juntar aos autos cópia do contrato social e últimas alterações contratuais da referida empresa; c) Esclarecer se a participação societária do falecido na empresa mencionada foi incluída nas primeiras declarações; d) Caso negativo, apresentar as razões para tal omissão e, se for o caso, complementar as primeiras declarações. Eunápolis(BA), 1 de julho de 2025. Victor Costa Xavier Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8001008-12.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: MARIA JOSE DE JESUS SILVA e outros (7) Advogado(s): MARILIA BATISTA MOREIRA registrado(a) civilmente como MARILIA BATISTA MOREIRA (OAB:BA71472), MATHEUS REIS DE FRANCA (OAB:BA72776), GUTEMBERG SOUZA PASSOS FILHO (OAB:BA52017), JEFFERSON DE SOUZA (OAB:BA1005-A), ALANA ORRICO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ALANA ORRICO DE ARAUJO (OAB:BA76535) INVENTARIADO: ANTONIO MANOEL PEREIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por ANTONIO MANOEL PEREIRA, falecido em 18/02/2022, tendo sido nomeada como inventariante a Sra. MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA, cônjuge do de cujus. Apresentadas as primeiras declarações (ID 411009110), habilitaram-se nos autos todos os herdeiros indicados pela inventariante. Vieram aos autos dois pedidos de habilitação: um por DIVANETE SANTOS SILVA (ID 429217505), alegando ser companheira/meeira do falecido, e outro pelo MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS (ID 430308779), pleiteando sua inclusão como terceiro interessado. A inventariante apresentou impugnação a ambos os pedidos (IDs 488753387 e 488753402). É o relatório. DECIDO. I - DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE DIVANETE SANTOS SILVA Divanete Santos Silva requereu sua habilitação nos autos sob o fundamento de que teria mantido união estável com o falecido por aproximadamente 40 anos, tendo inclusive três filhos com ele: Eliana Silva Pereira, Antônio Manoel Pereira Júnior (falecido) e Elisvaldo Silva Pereira. A requerente aduz ainda que seria sócia/proprietária de negócio em conjunto com o de cujus, fazendo jus à meação dos bens deixados por ele. Em contestação, a inventariante e os demais herdeiros, à exceção de Elisvaldo Silva Pereira (filho da requerente), manifestaram-se contrariamente ao pleito, argumentando ausência de prova da união estável e propriedade minoritária (5%) da empresa. Considerando que os documentos juntados são insuficientes para o reconhecimento, de plano, da suposta união estável, e tendo em vista a clara controvérsia instaurada nos autos, o procedimento de inventário não é a via adequada para o reconhecimento de união estável post mortem. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "a ação de inventário não constitui via adequada para o reconhecimento de união estável, tampouco para a discussão sobre eventual direito do pretenso companheiro sobrevivente à participação na herança" (REsp 1911738/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Assim, por se tratar de matéria que exige dilação probatória mais ampla, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa, INDEFIRO o pedido de habilitação de DIVANETE SANTOS SILVA no processo de inventário, sem prejuízo do ajuizamento da ação própria de reconhecimento de união estável post mortem, com pedido de reserva de bens, se for o caso. II - DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS O Município de Eunápolis requereu sua habilitação como terceiro interessado, sob a alegação de existência de débitos fiscais imputáveis ao espólio, com fundamento no art. 131, II, do Código Tributário Nacional. A inventariante impugnou tal pedido, alegando, em síntese, que: a) não há previsão legal para a habilitação da Fazenda Pública como terceira interessada em inventário; b) o débito referente à Taxa de Inspeção de Funcionamento (TICF) de 2006 está prescrito; e c) os débitos de IPTU de 2023 já foram declarados nas primeiras declarações. Sem razão o Município. Com efeito, em que pese a existência de débitos fiscais, a Fazenda Pública não possui legitimidade para ingressar como terceira interessada em procedimento de inventário. A eventual cobrança de tributos deve ser realizada por meio próprio, qual seja, o procedimento de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80. No inventário, a participação da Fazenda Pública limita-se ao recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do art. 192 do CTN. Quanto à alegação de prescrição do débito tributário referente à TICF de 2006, deixo de apreciar tal questão por se tratar de matéria que deve ser discutida na via própria, não sendo o inventário o meio adequado para o reconhecimento da prescrição de créditos tributários. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS como terceiro interessado neste inventário. III - DO PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO Considerando as alegações da Sra. Divanete Santos Silva quanto à existência de empresa em nome do falecido, bem como documentos societários apresentados por ambas as partes (ID 468053481 e 468053482), verifica-se a necessidade de esclarecimentos adicionais. Assim, DETERMINO: 1. A intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Prestar esclarecimentos detalhados acerca da existência da empresa "Panificadora e Mercearia Pão & Pão Ltda", supostamente de propriedade do falecido; b) Juntar aos autos cópia do contrato social e últimas alterações contratuais da referida empresa; c) Esclarecer se a participação societária do falecido na empresa mencionada foi incluída nas primeiras declarações; d) Caso negativo, apresentar as razões para tal omissão e, se for o caso, complementar as primeiras declarações. 2. Após a manifestação da inventariante, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Por fim, certifique-se a Secretaria se houve a citação das Fazendas Públicas, conforme determinado na decisão de ID 375732879. 4. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Eunápolis, 31 de março de 2025. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito jv
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto SeguroVara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Processo: 8001710-53.2018.8.05.0201 Aguarde-se o retorno do ofício de ID. 456329394. Intime-se o herdeiro José Carlos, outorgante da procuração de ID. 420130320, por meio de seu advogado constituído, para colacionar aos autos documentos de identificação pessoal com foto. Prazo de 15 dias. Inclua-se no feito a Fazenda Caraíva S/A como terceira interessada e cadastrem-se seus causídicos, conforme procuração de ID. 460336823. Publique-se. PORTO SEGURO, 10 de outubro de 2024 Rafael Siqueira Montoro Juiz de Direito Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS ID do Documento No PJE: 506283135 Processo N° : 8003089-94.2024.8.05.0079 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE MILENA AMORIM SANTOS registrado(a) civilmente como MILENA AMORIM SANTOS (OAB:BA78372), GUTEMBERG SOUZA PASSOS FILHO (OAB:BA52017) JULIA DE PAULA VIEIRA (OAB:MG138244) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063016284331400000485020677 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8000405-36.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: I. J. R. Advogado(s): EXECUTADO: J. C. O. L. Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Cite-se o executado por Edital. Intime-se o autor, inclusive, advertindo-a sobre as sanções do art. 258 do CPC. Eunápolis, 3 de maio de 2024. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:51:51): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3166-2607 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0500215-31.2018.8.05.0079 AUTOR: EXEQUENTE: VANESA SANTOS BRITO RÉU: EXECUTADO: DENIFLAY RODRIGUES MATOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Fixação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada, fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis quanto ao andamento da execução. Eu, Gabriella Moreno Freitas Furtado Mai, o digitei. Eunápolis (BA), 25 de março de 2025. Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos Diretora de Secretaria