Fagner Do Nascimento De Novaes
Fagner Do Nascimento De Novaes
Número da OAB:
OAB/BA 059617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT5, TJPR, TJSP, TJBA
Nome:
FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS ID do Documento No PJE: 507006060 Processo N° : 8000037-22.2016.8.05.0160 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE KAIO RICARDO SOUZA FREIRE (OAB:BA57637), FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES (OAB:BA59617) ISRAEL MIRANDA SOARES (OAB:BA47529) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063010142676300000485663916 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0001060-55.2024.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): Joeval Ferreira Machado Polo Passivo(s): BANCO MASTER S/A Recebo o recurso. Se necessário, intime-se o recorrido para apresentar, em 10 (dez) dias, contrarrazões. Oportunamente, à Turma Recursal, com as cautelas legais e os cumprimentos deste Juízo. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057135-24.2024.8.26.0100 (processo principal 1043098-19.2017.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Meneses de Almeida de Souza - - Alison Alves Silva Souza - Veronica Amaro de Araujo - Vistos. A ré foi intimada e não apresentou contestação, tornando-se revel. Um dos efeitos da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil. O inventário tramita desde o ano de 2017, não havendo justificativa para a morosidade processual. Presente a hipótese do artigo 995, II, do CPC ao estabelecer que "o inventariante será removido se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios". Assim, julgo procedente o pedido e removo a atual inventariante nomeando em substituição AASS. Int. - ADV: FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES (OAB 59617/BA), FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES (OAB 59617/BA), LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039784-02.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Sheila Rodrigues Dutra - Irisnei Castro de Souza e outros - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para: a) DECLARAR que a autora não é proprietária do veículo GM/OMEGA, ano 2003, cor preta, placa DMF-5947, RENAVAM 00816874573, desde 07 de janeiro de 2016; b) DETERMINAR ao DETRAN-SP que proceda à transferência das multas de trânsito e respectiva pontuação na CNH, posteriores a 07/01/2016, do prontuário da autora para IRISNEI CASTRO DE SOUZA (RG 06655380-65, CPF 287.313.578-65); c) MANTER a responsabilidade solidária da autora pelos débitos de IPVA vencidos entre 07/01/2016 e 04/04/2019, nos termos da Lei Estadual nº 13.296/2008, artigo 6º, inciso II, e do Tema 1118 do STJ. CONFIRMO a tutela provisória de urgência concedida, determinando a suspensão definitiva da exigibilidade dos débitos administrativos e tributários posteriores a 04/04/2019 em face da autora. Sem condenação nas custas, nas despesas e nos honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei Estadual 15855/2015 e do Enunciado 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: (a) taxa judiciária de ingresso no montante correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (c) taxa judiciária de preparo no importe correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou, ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP; (d) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc., recolhidas na guia FEDTJ, e diligências do oficial de justiça, recolhidas em GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES (OAB 59617/BA), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Intimem-se os interessados para, no prazo de quinze dias, juntar certidões negativas da Fazenda Pública (estadual e municipal) e trabalhista, todas expedidas em nome da falecida. Após, conclusos para sentença. Maracás - BA, 28 de abril de 2025. Régio Bezerra Tiba Xavier, juiz de direito em exercício.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, por seus patronos, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e, em caso negativo, se ainda possuem outras provas a produzir. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova - devem apresentar os respectivos róis de testemunha e requerer depoimento pessoal da parte contrária para o caso de prova oral; indicar quesitos e assistentes técnico para o caso de prova pericial, dentre outros. No caso de requerimento de prova oral, tendo em vista a sua realização apenas por videoconferência, conforme Resolução nº 312 do CNJ e Ato Conjunto nº 05 de 23/03/2020-TJBA, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua realização diante dos fatos controversos e da prova documental já coligida aos autos. Ademais, deverá ser informado o interesse e a disponibilidade da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência. A não observação dos termos, o requerimento genérico ou a inércia ensejará o indeferimento do pedido de produção de prova e o julgamento antecipado do mérito. Após certificado o decurso in albis ou juntadas petições, à conclusão. P. I. Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de mandado judicial. Maracás/BA, datado e assinado eletronicamente. Renato Cardoso Bezerra Filho Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS ID do Documento No PJE: 503065591 Processo N° : 8000233-84.2019.8.05.0160 Classe: SEPARAÇÃO LITIGIOSA KAIO RICARDO SOUZA FREIRE (OAB:BA57637), FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES (OAB:BA59617) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060312115966600000482146215 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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