Larissa Marques De Menezes

Larissa Marques De Menezes

Número da OAB: OAB/BA 059912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Marques De Menezes possui 33 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: LARISSA MARQUES DE MENEZES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) Guarda de Família (5) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ     ID do Documento No PJE: 507722947 Processo N° :  8000804-90.2021.8.05.0255 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) PEDRO HENRIQUE TIBURCIO SANTOS (OAB:BA60738)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070410365452300000486288789   Salvador/BA, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ     ID do Documento No PJE: 503083041 Processo N° :  8000804-90.2021.8.05.0255 Classe:  GUARDA DE FAMÍLIA  LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) PEDRO HENRIQUE TIBURCIO SANTOS (OAB:BA60738)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25053010412327700000482158546   Salvador/BA, 30 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE GANDU - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho - Rua Gervásio Couto Moreira, n.31, Centro - 45.450-000 - Gandu/BA - Telefones: (73) 3254-1622/1611/205 - E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br  ATO ORDINATÓRIO  Processo n. 8001882-51.2024.8.05.0082 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-[1/3 de férias] REQUERENTE: LARISSA MARQUES DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIAEm cumprimento à deliberação do Juízo e para fins exclusivos do art. 1º, IV, "a", da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES. N. 001/2019 - TJBA, promovo a intimação da parte interessada sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) acostado(s) aos autos, oportunizando-lhe o direito de apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Eu, RHUAN VICTOR MATOS DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei. Gandu/BA, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000459-22.2025.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU IMPETRANTE: JONATHAS AMPARO DE JESUS Advogado(s): LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO NORTE e outros Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. O Código de Processo Civil de 2015 disciplina a matéria relativa à gratuidade de justiça de forma um pouco distinta de como disciplinava a Lei Federal n. 1.060/1950. A novel legislação preceitua, no § 2º do seu art. 99, que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Essa disposição legal vai ao encontro do - e reforça o - disposto no §3º do mesmo artigo - "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". De toda sorte, como lei ordinária, dentro do fenômeno denominado de interpretação conforme a constituição, sua exegese deve ser extraída a partir do previsto art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que, como norma fundante, exige prova da insuficiência de recursos para o fornecimento do serviço de assistência judiciária gratuidade - em que pese tal não se confunda com o instituto da gratuidade da justiça, outrora disciplinado pela Lei Federal n. 1.060/1950 e agora pelo CPC/2015. Nesse contexto, reforço o entendimento de que a declaração de pobreza apresentada pela parte postulante do benefício em discussão goza tão somente de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser afastada por ausência de demonstrativos que a sustente - quando eventualmente exigidos -, ou pela própria existência de elementos que afastem sua verossimilhança. E sob essa ótica, tenho que não estão preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Isso porque, apesar dos documentos apresentados pela parte impetrante, as custas a serem recolhidas são de valor diminuto: R$ 353,34 (custas iniciais para impetração: R$ 202,02; mais custas de envio de uma notificação: R$ 151,32). Reunindo estas considerações, considerando que as despesas processuais no Mandado de Segurança se resumem apenas às custas iniciais e a primeira intimação da autoridade apontada como coatora, não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou mesmo pagamento de despesas eventuais - tendo em vista as restrições probatórias impostas pelo próprio rito desta Ação Constitucional, concluo que deve ser indeferido o benefício, inclusive como forma de impor uma atuação prudencial à parte, consistente em fazer com que ela tenha presente a possibilidade de vir a ter de suportar os ônus/riscos do processo que ajuíza. Sempre que possível, deve-se afastar a lógica do "nada a perder", da parte de quem ajuíza uma ação. Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade da justiça postulada e determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.   Gandu, data registrada no sistema.   JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE GANDU     ID do Documento No PJE: 507365523 Processo N° :  8000779-72.2025.8.05.0082 Classe:  ENTREGA VOLUNTÁRIA  LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912), MARCELO MAMEDIO DE AMORIM (OAB:BA64243)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070117181451300000485976080   Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000575-51.2025.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI REQUERENTE: EVANEIDE ALVES DE ARAUJO Advogado(s): LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) REQUERIDO: prefeitura municipal de jaguarari Advogado(s):  DESPACHO Vistos etc.   A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.   Sendo assim, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.   Comprovada a hipossuficiência financeira alegada, DEFIRO a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC.   CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia, observando-se as disposições atinentes no art. 183 do CPC.   Por medida de celeridade, se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, determino desde já, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.   Atente-se à Serventia para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.   Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Jaguarari/BA, 9 de maio de 2025.  (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000267-89.2025.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EMBARGANTE: ULYSSES ARAUJO DE MENEZES VEIGA Advogado(s): LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) EMBARGADO: CLÉSIO MARQUES BAHIA Advogado(s): PAULO RAONI DOS SANTOS ANDRADE MAMEDIO (OAB:BA29669)   DESPACHO   Vistos, etc. De acordo com o art. 437, § 1º, do NCPC, após a juntada de novos documentos aos autos o juiz deve, obrigatoriamente, determinar que seja ouvida a parte contrária. Se isto não ocorrer e o documento influir no julgamento da causa, em sentido contrário ao do interesse da parte preterida, a sentença que vier a ser proferida é nula e assim deve ser declarada. Por isso, determino a intimação da parte embargante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os últimos documentos acostados aos autos pela parte contrária. Cumpra-se. Gandu, data registrada no sistema.   JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
Página 1 de 4 Próxima