Larissa Marques De Menezes
Larissa Marques De Menezes
Número da OAB:
OAB/BA 059912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Marques De Menezes possui 33 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
LARISSA MARQUES DE MENEZES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
Guarda de Família (5)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ ID do Documento No PJE: 507722947 Processo N° : 8000804-90.2021.8.05.0255 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) PEDRO HENRIQUE TIBURCIO SANTOS (OAB:BA60738) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070410365452300000486288789 Salvador/BA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ ID do Documento No PJE: 503083041 Processo N° : 8000804-90.2021.8.05.0255 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) PEDRO HENRIQUE TIBURCIO SANTOS (OAB:BA60738) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25053010412327700000482158546 Salvador/BA, 30 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE GANDU - Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho - Rua Gervásio Couto Moreira, n.31, Centro - 45.450-000 - Gandu/BA - Telefones: (73) 3254-1622/1611/205 - E-mail: gandu1vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n. 8001882-51.2024.8.05.0082 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-[1/3 de férias] REQUERENTE: LARISSA MARQUES DE MENEZES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIAEm cumprimento à deliberação do Juízo e para fins exclusivos do art. 1º, IV, "a", da INSTRUÇÃO NORMATIVA - PRES. N. 001/2019 - TJBA, promovo a intimação da parte interessada sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) acostado(s) aos autos, oportunizando-lhe o direito de apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Eu, RHUAN VICTOR MATOS DE SOUZA, servidor autorizado, o digitei. Gandu/BA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000459-22.2025.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU IMPETRANTE: JONATHAS AMPARO DE JESUS Advogado(s): LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO NORTE e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. O Código de Processo Civil de 2015 disciplina a matéria relativa à gratuidade de justiça de forma um pouco distinta de como disciplinava a Lei Federal n. 1.060/1950. A novel legislação preceitua, no § 2º do seu art. 99, que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Essa disposição legal vai ao encontro do - e reforça o - disposto no §3º do mesmo artigo - "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". De toda sorte, como lei ordinária, dentro do fenômeno denominado de interpretação conforme a constituição, sua exegese deve ser extraída a partir do previsto art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que, como norma fundante, exige prova da insuficiência de recursos para o fornecimento do serviço de assistência judiciária gratuidade - em que pese tal não se confunda com o instituto da gratuidade da justiça, outrora disciplinado pela Lei Federal n. 1.060/1950 e agora pelo CPC/2015. Nesse contexto, reforço o entendimento de que a declaração de pobreza apresentada pela parte postulante do benefício em discussão goza tão somente de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser afastada por ausência de demonstrativos que a sustente - quando eventualmente exigidos -, ou pela própria existência de elementos que afastem sua verossimilhança. E sob essa ótica, tenho que não estão preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. Isso porque, apesar dos documentos apresentados pela parte impetrante, as custas a serem recolhidas são de valor diminuto: R$ 353,34 (custas iniciais para impetração: R$ 202,02; mais custas de envio de uma notificação: R$ 151,32). Reunindo estas considerações, considerando que as despesas processuais no Mandado de Segurança se resumem apenas às custas iniciais e a primeira intimação da autoridade apontada como coatora, não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou mesmo pagamento de despesas eventuais - tendo em vista as restrições probatórias impostas pelo próprio rito desta Ação Constitucional, concluo que deve ser indeferido o benefício, inclusive como forma de impor uma atuação prudencial à parte, consistente em fazer com que ela tenha presente a possibilidade de vir a ter de suportar os ônus/riscos do processo que ajuíza. Sempre que possível, deve-se afastar a lógica do "nada a perder", da parte de quem ajuíza uma ação. Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade da justiça postulada e determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU ID do Documento No PJE: 507365523 Processo N° : 8000779-72.2025.8.05.0082 Classe: ENTREGA VOLUNTÁRIA LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912), MARCELO MAMEDIO DE AMORIM (OAB:BA64243) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070117181451300000485976080 Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000575-51.2025.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI REQUERENTE: EVANEIDE ALVES DE ARAUJO Advogado(s): LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) REQUERIDO: prefeitura municipal de jaguarari Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. Sendo assim, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins. Comprovada a hipossuficiência financeira alegada, DEFIRO a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 e seguintes do CPC. CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia, observando-se as disposições atinentes no art. 183 do CPC. Por medida de celeridade, se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, determino desde já, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC. Atente-se à Serventia para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Jaguarari/BA, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000267-89.2025.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EMBARGANTE: ULYSSES ARAUJO DE MENEZES VEIGA Advogado(s): LARISSA MARQUES DE MENEZES (OAB:BA59912) EMBARGADO: CLÉSIO MARQUES BAHIA Advogado(s): PAULO RAONI DOS SANTOS ANDRADE MAMEDIO (OAB:BA29669) DESPACHO Vistos, etc. De acordo com o art. 437, § 1º, do NCPC, após a juntada de novos documentos aos autos o juiz deve, obrigatoriamente, determinar que seja ouvida a parte contrária. Se isto não ocorrer e o documento influir no julgamento da causa, em sentido contrário ao do interesse da parte preterida, a sentença que vier a ser proferida é nula e assim deve ser declarada. Por isso, determino a intimação da parte embargante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os últimos documentos acostados aos autos pela parte contrária. Cumpra-se. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
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