Andrea Timoteo Do Nascimento
Andrea Timoteo Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/BA 061330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Timoteo Do Nascimento possui 49 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5, TJRJ
Nome:
ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000347-04.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ADAILDA BARRETO ABRAAO Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA registrado(a) civilmente como MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA (OAB:BA63490), ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO (OAB:BA61330), FABIANE FONTES TEIXEIRA (OAB:BA78556) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se. Intime-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000347-04.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ADAILDA BARRETO ABRAAO Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA registrado(a) civilmente como MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA (OAB:BA63490), ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO (OAB:BA61330), FABIANE FONTES TEIXEIRA (OAB:BA78556) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se. Intime-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000347-04.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ADAILDA BARRETO ABRAAO Advogado(s): MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA registrado(a) civilmente como MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA (OAB:BA63490), ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO (OAB:BA61330), FABIANE FONTES TEIXEIRA (OAB:BA78556) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se. Intime-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:8002046-29.2025.8.05.0228 PARTE AUTORA: INTERESSADO: GISELE DA PURIFICACAO SILVA ANUNCIACAO PARTE RÉ: INTERESSADO: ANDREZA SYNTIA V. GUIMARÃES, ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo. Publique-se. Santo Amaro-BA, 29 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1032350-76.2025.4.01.3300 AUTOR: ANA CLAUDIA DAS VIRGENS FRANCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Para designação de perícia médica em AD/AI) ESPECIALIDADE: MEDICINA LEGAL Com base na delegação contida na Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 01 de 16 de maio de 2024, na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025: Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º, da Portaria n. 002/2016). Remetam-se os autos à Central de Perícias para que designe perícia médica com especialista na área acima destacada em amarelo. Intime-se a parte autora de que deverá apresentar ao(à) Perito(a), além dos quesitos que pretende sejam pelo(a) mesmo(a) respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ainda, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 9º da Portaria n. 002/2016). Intime-se, ainda, o Perito do Juízo, que deverá apresentar o laudo respectivo, respondendo os quesitos eventualmente formulados pelo Juízo e pelas partes litigantes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia (artigo 7º da Portaria Conjunta n. 01/2024). Ficará o expert ciente, ademais, de que poderá proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, parágrafo 3º do CPC, inclusive remarcação do exame (caso em que deverá informar ao Juízo, no prazo de 48 horas), devendo facilitar a presença dos assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes (artigo 12, § único, da Portaria n. 002/2016). Os honorários de perito restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), em conformidade com a Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n. 02/2024, e serão pagos nos termos da Resolução CJF n. 305/2014, ficando o Perito do Juízo ciente, desde já, de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento (artigo 16, § único, da Portaria n. 002/2016). Realizado o exame médico pericial e reconhecida a existência de incapacidade laborativa, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, exibindo, no ensejo, cópia do dossiê previdenciário, do dossiê médico e do processo administrativo, se houver (itens II.1, alínea c, e II.6, alínea e, da Portaria Conjunta n. 01/2025). Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único, da Portaria n. 002/2016). Caso contrário, afastada a existência incapacidade laborativa, encaminhem-se os autos para prolação de sentença (itens II.1, alínea f, e II.6, alínea g, da Portaria Conjunta n. 01/2025). Salvador, data da assinatura eletrônica. QUESITOS UNIFICADOS – INCAPACIDADE LABORATIVA (Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA n. 001 de 14 de fevereiro de 2025 - Anexo III) 1) Diante do exame realizado e do diagnóstico estabelecido, o(a) perito(a) considera ser a patologia do(a) periciando(a) causa de incapacidade para o trabalho? É decorrente de alguma doença ou lesão ou do agravamento ou progressão destes? Favor informar o CID, indicando, ainda, se a doença é de caráter degenerativo e se é enquadrada nas doenças descritas na Portaria Interministerial MPAS nº 2.998, de 23/08/2001. 2) Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária, etc.) 3) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária1 ? permanente2? Total3 ou parcial4? É passível de melhora mediante tratamento adequado? Favor informar os limites da incapacidade. 4) Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? 5) Em caso de incapacidade parcial, em que medida os problemas de saúde prejudicam o(a) periciando(a) quanto ao exercício de seu trabalho habitual? Favor exemplificar situações. 6) É possível a reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do(a) periciando(a), levando-se em consideração as suas condições pessoais (idade, grau de escolaridade, facilidade de inserção no mercado de trabalho, etc.)? - Exemplos de atividades que podem ser exercidas 7) Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da doença? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (dd/mm/aaaa). 8) Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da incapacidade (DII)? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (dd/mm/aaaa). 9) Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente (DIIP): - Justificativa: 10) Informe o(a) Sr(a). perito(a), se possível, a data provável de cessação da incapacidade. Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (DCB: dd/mm/aaaa). 11) Há nexo de causalidade entre a doença/sequela do(a) periciando(a) e a atividade laborativa habitualmente desempenhada (acidente de trabalho ou doença ocupacional)? 12) Tendo em vista a condição clínica do(a) periciando(a), é possível afirmar que necessita de assistência permanente de outra pessoa para o exercício das atividades habituais, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? Desde? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano (dd/mm/aaaa). – A necessidade de assistência de terceiros é para uma assistência temporária ou permanente? 13) O(a) examinado(a) apresenta transtorno relacionado ao uso de substância(s) psicoativa(s) (ébrio habitual e/ou viciado em drogas ilícitas) ou está impossibilitado de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente? 14) Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pelo(a) periciando(a) o(a) impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos, necessitando de assistência de terceiros? 15) Caso não constatada a incapacidade, o(a) periciando(a) apresenta lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza? Estas lesões resultam sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Qual a data da consolidação da lesão ou sequela? 16) A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 17) O periciando é ou foi paciente do perito? ________________________________________________________________ 1 Temporária: o doente pode ser reabilitado para outra atividade profissional 2 Permanente: irreversibilidade que não permita reabilitação profissional 3 Total: grau de incapacidade que não permita o exercício do trabalho 4 Parcial: grau de incapacidade que não permita somente o exercício de parte das atividades laborativas
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 8001820-25.2024.8.05.0239 PARTE AUTORA: ROSALIA NEVES SANTOS PARTE RÉ: Nome: BANCO PAN S.AEndereço: AV. PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU - NOVO CPC De ordem da MM. Juíza Substituta da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 16/04/2025 10:30. Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos. As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc. Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc. Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado. Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência. Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/. O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10. Atos Ordinatórios - Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado. Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 7 de março de 2025. Eu, RMFontes, Subescrivã, que digitei e subscrevi.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua. Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: vcivelssepasse@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 8001820-25.2024.8.05.0239 PARTE AUTORA: ROSALIA NEVES SANTOS PARTE RÉ: Nome: BANCO PAN S.AEndereço: AV. PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU - NOVO CPC De ordem da MM. Juíza Substituta da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra. AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 16/04/2025 10:30. Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos. As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc. Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc. Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado. Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965. Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência. Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/. O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10. Atos Ordinatórios - Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado. Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 7 de março de 2025. Eu, RMFontes, Subescrivã, que digitei e subscrevi.