Fernanda Freire Da Silva Cerqueira

Fernanda Freire Da Silva Cerqueira

Número da OAB: OAB/BA 062169

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TJBA
Nome: FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/06/2025 18:17:50): Evento: - 461 Extinto o processo por ausência das condições da ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053161-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TONI CAJUHY BEZERRA Advogado(s): EDER FREDERICO FONSECA MACEDO (OAB:BA28944) REU: PEDRO SACRAMENTO VILLAR RODRIGUES e outros (2) Advogado(s): PRISCILA ALVES LOUVORES (OAB:BA63508), ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458), MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA60954), MARCELO NEVES BARRETO (OAB:BA15904), FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA62169), JUNIA NEVES DE PAULA (OAB:BA64157), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS registrado(a) civilmente como IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607)   DECISÃO Vistos, etc. Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Inicialmente, uma vez que não foram postas questões preliminares pelo réu PEDRO SACRAMENTO VILLAR RODRIGUES, procederei à análise das preliminares arguidas em sede de contestação pelas rés FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA e CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA: DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - CLIVALE e FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA No que se refere às alegações preliminares de ilegitimidade passiva, tanto da Clínica Clivale quanto da Fundação Bahiana de Cardiologia, entende-se desmerecerem o acolhimento. Ocorre que há responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, desde que presente o nexo causal entre a conduta reputada como abusiva e o dano sofrido, nos termos do art. 7º, parágrafo único, art. 14, e art. 25, § 1º, do CDC, que consagram a Teoria do Risco-Proveito da Atividade Negocial. No caso dos autos, conforme narrado na peça inicial, o autor acusa a falha na prestação dos serviços fornecidos por ambos os réus: quanto à FBC, naquilo que atinge à realização equivocada do ato cirúrgico; quanto à Clivale, no que diz respeito à  assistência precária e falha do dever de informação em momento pós-cirúrgico. Coaduna com a legitimidade dos réus o fato de que foram juntados aos autos diversos documentos comprobatórios das relações jurídicas discutidas na presente demanda, a exemplo do ID 441160123, 441160147, 441160149 e 457231303. Portanto, a discussão acerca do nexo causal e da responsabilidade dos réus cabe ao mérito da causa. Rejeito as preliminares aventadas. DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR  - CLIVALE  No que pertine à alegação de inépcia da inicial em decorrência de ausência de causa de pedir da Clínica Clivale, rechaço esta preliminar, sem necessidade de maiores considerações, dado que a argumentação da parte se ampara nos mesmos fundamentos já refutados no tópico próprio da ilegitimidade passiva. DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. No tocante à preliminar de impugnação/revogação da gratuidade judiciária, vejo que não assiste razão à parte ré.   O Código de Processo Civil dispõe que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção de veracidade:   Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.  § 1 Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.  § 2 O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.  § 3 Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.  Assim, verificando o juiz que pelos documentos acostados, pelos fundamentos e pela situação que ostenta a pessoa na coletividade não tem condições de pagar as custas do processo, e, visando facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário, que é também direito fundamental, deve conceder a gratuidade da justiça, mediante a presunção juris tantum de pobreza, decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. No caso dos autos, não há prova que afaste a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, razão pela qual deve ser mantida a gratuidade judiciária já deferida. DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Conforme o enunciado sumular nº 481 do STJ, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso concreto, tais alegações e documentos coadunados aos autos não são suficientes para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos acostados pela parte se referem aos exercícios de 2021 e 2023 (ID 457240862), não sendo possível aferir, destarte, a condição econômica atual da corré. Ademais, sequer há demonstração de encargos processuais exorbitantes, capazes de abalar financeiramente a litisconsorte. Assim sendo, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não fora evidenciado neste processo. Neste diapasão, entende a jurisprudência pátria: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024746-72.2023.8 .05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CEMM - CENTRO DE EXCELENCIA EM MEDICINA MOLECULAR LTDA Advogado (s): JOAO FILIPE SILVA DIAS AGRAVADO: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Advogado (s):LEANDRO COELHO DINIZ SR09 /CA ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA AJG INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA . BALANÇO PATRIMONIAL COM PATRIMONIO LÍQUIDO NO VALOR DE R$ 276.159,50. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 481 DO STJ . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte Agravante sustenta não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais em virtude da mesma se encontrar em liquidação extrajudicial e apresentar balanço deficitário. Pugna pela concessão da Assistência Judiciária Gratuita . 2. Na decisão interlocutória ora recorrida, observa-se que o juízo a quo indeferiu a gratuidade judiciária fundamentando na ausência de comprovação de sua hipossuficiência, bem como pelo fato de a empresa ainda se encontrar regulamente constituída. 3. Da análise do balanço patrimonial colacionado ao ID Num . 379310737, verifica-se que o mesmo é do ano de 2022, contendo patrimônio líquido no valor de R$ 276.159,50, o que se repete no ano de 2023, razão pela qual, não restou demonstrada a hipossuficiência para arcar com os encargos processuais e não se pode conceder a Assistência Judiciária Gratuita. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº. 8024746-72.2023.8 .05.0000, em que é Agravante, CEMM - CENTRO DE EXCELENCIA EM MEDICINA MOLECULAR LTDA, e Agravada, FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2024 . PRESIDENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJ-BA - Agravo de Instrumento: 80247467220238050000, Relator.: FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO, Data de Julgamento: 19/03/2024, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/04/2024) Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Fundação Bahiana de Cardiologia.  Ultrapassadas as questões preliminares. Verifica-se estarem presentes, no feito, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, consubstanciados na capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de qualquer fato impeditivo. Quanto às condições da ação, evidencia-se o interesse processual e as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Declaro o processo saneado. Constitui fato incontroverso a realização de acompanhamento médico e ato cirúrgico no intuito de amparar a saúde do autor. Controvertem as partes acerca da existência de ato abusivo por parte dos acionados, consistente na falha da prestação dos serviços fornecidos ao requerente, ou se se trata meramente de caso em que houve intercorrência médica ou iatrogenia, de molde a excluir o nexo causal entre os danos alegados pelo acionante e as condutas perpetradas pelos acionados. Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 381 do Código de Processo Civil, vislumbro serem verossímeis as razões do autor, bem como sua hipossuficiência e vulnerabilidade, segundo as regras ordinárias de experiência. Destarte, inverto o ônus da prova em favor do requerente/consumidor. Por entender necessário ao desate da lide, DEFIRO os pedidos de prova pericial formulados pelas partes, com a finalidade de aferir o teor das condutas praticadas pelos litigantes envolvidos e a extensão a que estes podem ser responsabilizados pelas lesões sofridas pela parte autora, conforme relatadas na exordial. Para concretização da perícia médica, nomeio perito do juízo, o Dr. Plinio Roberto Barreto Sodré, CRM 5839, médico cirurgião, email: medicos.com, tel: 3341-2836, que deverá exercer o múnus independentemente de compromisso. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, II e III, do CPC. Arbitro os honorários do perito judicial em 03 (três) salários mínimos, atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, cujo valor deverá ser suportado, solidariamente, pelos Acionados PEDRO SACRAMENTO VILLAR RODRIGUES, CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA e FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA. Depositem os supracitados réus os honorários do perito judicial no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o feito possa prosseguir. Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início a prova técnica, devendo indicar nos autos data, horário e local, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de cientificação das partes e assistentes técnicos acerca da realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à realização da perícia, com resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes. Os assistentes técnicos das partes poderão apresentar pareceres técnicos separadamente ou em conjunto, laudo único, se concordes os técnicos, ou laudo do perito judicial apenas, se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar junto a seus assistentes o oferecimento de seus pareceres nos trinta dias subsequentes à intimação da juntada do laudo do perito judicial, visto que os assistentes não serão intimados pelo Juízo.  P. I.   Salvador/BA, 17 de junho de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8141288-10.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: A. C. S. G. F. e outros Advogado(s): FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA62169-A) APELADO: CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA Advogado(s): FRANCIE MARIE BRAGA D AVILA (OAB:BA62597-A)   DESPACHO   Tratar de Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados no bojo de Ação de Obrigação de Fazer com indenização por danos morais, que tem no seu polo ativo pessoa absolutamente incapaz.   Assim sendo, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC, descabe processar a demanda sem a participação e manifestação do Parquet.   Assim, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça.   Após, voltem-me conclusos.   Publique-se. Intime-se.   Salvador,      DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8115076-49.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: RODRIGO SOUZA MASCARENHAS DA ROCHA  EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008   CIÊNCIA ALVARÁ/ RPV RECEBIDO   Procedo de ofício a intimação da parte Autora, para que tome ciência do recebimento de Alvará lavrado nos autos, para os devidos fins, em caso de não liquidação pelo BANCO BRB em 7 dias, comparecer ao mesmo pra proceder seu resgate, devendo ficar ciente que a falta de saque poderá o alvará caducar, e entendendo-se seu silêncio como quitação e remessa ao arquivo.   Intimem-se. Lorena Andrade Blanc Bertrand Analista Salvador/BA, 30 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8115076-49.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: RODRIGO SOUZA MASCARENHAS DA ROCHA  EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008   CIÊNCIA ALVARÁ/ RPV RECEBIDO   Procedo de ofício a intimação da parte Autora, para que tome ciência do recebimento de Alvará lavrado nos autos, para os devidos fins, em caso de não liquidação pelo BANCO BRB em 7 dias, comparecer ao mesmo pra proceder seu resgate, devendo ficar ciente que a falta de saque poderá o alvará caducar, e entendendo-se seu silêncio como quitação e remessa ao arquivo.   Intimem-se. Lorena Andrade Blanc Bertrand Analista Salvador/BA, 30 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8042990-46.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo  REQUERENTE: GISELE CONCEICAO DA SILVA Plo Passivo REQUERIDO: JAMILE CONCEICAO DA SILVA, FABRICIO DA SILVA DE JESUS     ATO ORDINATÓRIO                   Intime-se a Requerente, para se manifestar acerca da contestação, no prazo 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Salvador (BA), 16 de junho de 2025   MARNEY SOUSA CRUZ (assinatura digital)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n,  Nazaré, Salvador - BA, 40040-900                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 DESPACHO Processo: 8084719-23.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON RICARDO VINICIUS CARVALHO RAMOS, RR76 AVIATION LTDA ME - ME, THAYZA JULITA DE AMORIM RAMOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.             Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça postulada na exordial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).    Salvador, 12 de junho de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 505218834 Processo N° :  8102763-51.2025.8.05.0001 Classe:  PETIÇÃO CÍVEL  FERNANDA FREIRE DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA62169)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061310274788800000484073327   Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 8143000-98.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ELIAS PURIFICACAO, ELIZENE DE JESUS PURIFICACAO SANTOS Requerido(a)  INTERESSADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE                         Prazo de 15 (quinze) dias para as partes dizerem qual é a especialidade médica indicada  para a perícia postulada pela autora e, sendo o caso, para indicarem um perito comum, na forma do artigo 471 do Código de Processo Civil.             Publique-se e intimem-se.             Salvador(BA), 12 de junho de 2025.             GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
  10. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0510871-58.2016.8.05.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: THIAGO FARIAS BARRETO SOUZA   Advogado(s) do reclamante: LISLANE SANTIAGO LOBO #INTERESSADO: CENTRO OCUPACIONAL PSICOPEDAGOGICO LTDA - ME, SECRETARIA DO PLANEJAMENTO   ATO   ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos acostados ID 499593688. Salvador-BA, 13 de maio de 2025. ZELIA SANTOS BRITO Servidor(a) Autorizado(a)
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