Gabriel Santos De Azevedo

Gabriel Santos De Azevedo

Número da OAB: OAB/BA 062283

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJPA, TJBA
Nome: GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 11:04:34): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: cumprimento da obrigação de fazer. intimação autor.
  2. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0802836-55.2021.8.14.0051 AUTOR: MARCOS ANDRE DE SOUSA RIBEIRO, FRANK PAULO DE SOUSA RIBEIRO RÉU: RESECOM CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Acolho o pedido contido no ID Num. 142372783 - Pág. 2, uma vez que efetivamente o perito não respondeu aos quesitos formulados pelo réu no ID Num. 97959138, conforme o laudo constante nos autos (ID Num. 104658974 - Pág. 4), considerando que o pedido foi requerido em tempo hábil. Assim, a fim de evitar futura nulidade, determino a intimação do perito José Otávio Seiffert Simões - Avaliador Perito para esclarecer/responder os quesitos formulados pelo réu (ID Num. 97959138 - Pág. 2), no prazo de 10 dias. Após, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Em seguida, autos conclusos para sentença. Santarém, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca Santarém
  3. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@tjba.jus.br Processo nº:  8000545-47.2024.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: KAYLA ALVES PORTELA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA Vistos, etc.,   Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995). A parte executada compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento (id. 505350940 e ss), tendo o(a) exequente se manifestado na sequência, requerendo a transferência para conta bancária (id. 505499470). Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença em relação ao valor incontroverso, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada ou a transferência para a conta bancária informada na petição do id. 505499470, desde que tenha poderes para isso. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.  Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com a devida baixa. São Gonçalo dos Campos (BA), 30 de junho de 2025. Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito Assinatura Digital
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0000644-24.1996.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despejo para Uso Próprio, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LEDA MARIA LIMA EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ CERQUEIRA PORTELA ATO ORDINATÓRIO               Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:                      INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativa à diligência determinada em ID nº 495335353, item 4, a fim de expedir-se a carta de intimação.                        Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.   ELTON MACEDO SILVA DE SOUZADiretor de Secretaria PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANASubescrivã JOSELIA VIEIRA AGUIARTécnico(a) Judiciário(a)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 09:50:33): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 507331159 Processo N° :  0510346-33.2016.8.05.0080 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL   GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO (OAB:BA62283)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070115065814600000485944214   Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS-BA - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 -         ATO ORDINATÓRIO     De ordem da Excelentíssima Dra. Juíza de Direito desta comarca, e de acordo com o provimento conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, Art. 1º, incisos.., tendo em vista CERTIDÃO de ID- 494558665, intimo a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias.       São Gonçalo dos Campos, 07 de abril de 2025     Alexon de Oliveira Gomes Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria assinatura digital
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 485883999 Processo N° :  0510346-33.2016.8.05.0080 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL   GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO (OAB:BA62283)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021217534976500000466600203   Salvador/BA, 12 de fevereiro de 2025.
  9. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0506764-88.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE e outros (3) Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES, WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR, GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO APELADO: AFONSO RIBEIRO ROCHA FILHO Advogado(s):DORIO COSTA PIMENTEL, SANDRA VIEIRA DUTRA  EMENTA Embargos Declaratórios Simultâneos opostos em face de Acórdão proferido em julgamento de Apelação Cível. Julgamento Conjunto.  Embargos por LOTEAMENTO BATEIAS LTDA.  Os Embargos Declaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, somente admitidos nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC/2015: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexiste erro material ou omissão no acórdão quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva de todas as empresas recorrentes, fundamentada na teoria da solidariedade da cadeia de fornecedores, conforme arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, e art. 47 da Lei nº 6.766/1979. As empresas atuaram conjuntamente na disponibilização do produto no mercado de consumo, evidenciado pelo material publicitário e pela dinâmica negocial estabelecida, o que atrai a responsabilidade solidária independentemente da existência formal de grupo econômico. Ainda, sob o pretexto de sanar vício no julgado, os Embargantes visam rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios. Verifica-se, assim, que os recursos apenas retratam novamente o inconformismo dos Embargantes, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios. Embargos por VIVENDA DAS FLORES LTDA. PROPRIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE E CHUI ENGENHARIA LTDA. O atraso na entrega da obra, fato incontroverso, justifica a rescisão contratual por culpa exclusiva da parte vendedora, com a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor. A responsabilidade solidária implica que qualquer dos devedores solidários pode ser demandado pelo total da dívida, cabendo posteriormente o exercício do direito de regresso contra os demais co-obrigados, nos termos do art. 283 do Código Civil. Assim, inexiste omissão a justificar o acolhimento destes aclaratórios. Rejeitados os embargos interpostos pela LOTEAMENTO BATEIAS LTDA, VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE E CHUI ENGENHARIA LTDA.
  10. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0821874-48.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Adjudicação ] EXEQUENTE: RESECOM CONSTRUTORA LTDA Nome: RESECOM CONSTRUTORA LTDA Endereço: BOA VISTA, 249, ANDAR: 1;, AEROPORTO VELHO, SANTARéM - PA - CEP: 68020-085 Advogado(s) do reclamante: JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES, GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO EXECUTADO: I. P. SIQUEIRA LTDA Nome: I. P. SIQUEIRA LTDA Endereço: NOSSA SENHORA DAS GRACAS, 1151, SAO FRANCISCO, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Advogado: ISAEL DE JESUS GONCALVES AZEVEDO OAB: PA21225-A Endereço: RUA VISCONDE DE PORTO ALEGRE, PRACA 14, MANAUS - AM - CEP: 69020-130 DESPACHO/MANDADO Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e determinações do NUPEMEC para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos e determinados para integrar o ESFORÇO CONCENTRADO voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria nº 3007/2025-GP instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Em suma, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 04/08/2025, a partir das 10:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado na Avenida Mendonça Furtado, s/n, Bairro Liberdade, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. A realização da audiência se dará por ordem de chegada, sendo garantido o atendimento daqueles que comparecerem ao CEJUSC. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Santarém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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