Gabriel Santos De Azevedo
Gabriel Santos De Azevedo
Número da OAB:
OAB/BA 062283
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJPA
Nome:
GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 11:18:05): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 11:25:23): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0503364-95.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência RECORRENTE: PAULO DE LIMA DE ALMEIDA Advogado(s): GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO (OAB:BA62283-A), ALINE EMANOELLY MENDES ZATTI ALIXANDRE (OAB:BA80562-A) RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 84343126), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 82865905), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 13 de Junho de 2025. Desembargador Mario Alberto Simões Hirs 2º Vice-Presidente has//
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 16:34:50): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 501062262 Processo N° : 8002451-53.2024.8.05.0211 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO (OAB:BA62283) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051617372348900000480323649 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/06/2025 14:30:46): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 15:14:11): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Certifico o trânsito em julgado ocorrido em 04/04/2025. Intimo a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8016268-58.2025.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)] Polo Ativo: INTERESSADO: ADELMARIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Polo Passivo: INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora da designação da audiência de conciliação no CEJUSC a ser realizada no dia 19/08/2025 às 13:00 horas, bem como da decisão de ID 502531450. Local da audiência: Sala 01 - CEJUSC, Fórum Desembargador Filinto Bastos, situado na Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Centro, Feira de Santana-BA. Obs.: Caso opte na realização da referida audiência na modalidade virtual, a parte deverá acessar o "link" abaixo via sistema "LIFESIZE", no mesmo dia e hora designado: https://call.lifesizecloud.com/3393761 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. (Data registrada no sistema).
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 504229734 Processo N° : 8001840-08.2024.8.05.0080 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO (OAB:BA62283) JOABE CUNHA DO AMORIM (OAB:BA69375) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060613523547500000483182649 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1010866-90.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRENDA SOUZA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO - BA62283 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA e outros DECISÃO Requer a parte autora, em sede de antecipação de tutela, que a instituição de ensino superior seja compelida a expedir seu diploma de graduação, sob alegação de mora injustificada. Informa ter concluído o curso Superior de Licenciatura em Pedagogia junto à ré em dezembro de 2023 e que, até o presente momento, não houve a expedição do seu diploma. Aduz que o referido documento foi exigido por seu empregador (Prefeitura Municipal de Anguera/BA) e que a não apresentação no prazo estipulado poderá acarretar implicações administrativas. Decido. Para concessão da tutela provisória de urgência, é necessária a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano à parte (CPC, art. 300). Em primeiro lugar, observo que a parte Autora realizou diversas tentativas para a expedição do seu diploma, sendo elas feitas via Whatsapp da instituição e pelo aplicativo AVA, no entanto não obteve sucesso (IDs 2182238719, 2182238860, 2182238926). Ademais, restou comprovada a necessidade do diploma para o desempenho de sua atividade profissional (ID 2182238657). Conforme a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino, a IES possui prazo máximo de 60 dias para expedir o diploma do curso, contados da data de colação de grau, e 60 dias para registrar, contados da data de sua expedição. Contudo, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, se devidamente justificado pela IES: Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos. Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição. § 1º As IES que não possuem prerrogativa de autonomia para o registro de diploma por elas expedido deverão encaminhar o diploma para as IES registradoras no prazo máximo de quinze dias, contados da data de sua expedição. § 2º No caso do § 1º, a IES registradora deverá registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora. Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior. Assim, conforme informações e documentos acostados aos autos (ID 2182238617), constata-se que a parte autora concluiu o mencionado curso no ano de 2023. Desse modo, a espera pela entrega do diploma, que perdura por mais de dois anos desde a conclusão dos estudos, revela-se excessiva e desarrazoada. Além disso, a parte autora está na iminência de sofrer prejuízos concretos, consubstanciados na impossibilidade de exercer plenamente sua atividade profissional. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à parte ré que proceda os atos necessários para expedição e entrega do Diploma do curso de licenciatura em PEDAGOGIA à parte autora, no prazo de 10 dias, devendo, em igual prazo, comprovar nos autos o cumprimento desta decisão. Em razão da desconexão entre os fatos e a UFRB, excluo-a do polo passivo. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cite-se. Feira de Santana/BA. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)