Henrique Alves De Amorim Machado

Henrique Alves De Amorim Machado

Número da OAB: OAB/BA 071743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Alves De Amorim Machado possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJBA, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TJBA, TRT2
Nome: HENRIQUE ALVES DE AMORIM MACHADO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 505082313 Processo N° :  8013947-13.2024.8.05.0039 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS  HENRIQUE ALVES DE AMORIM MACHADO (OAB:BA71743)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061213271760400000483949538   Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 505082313 Processo N° :  8013947-13.2024.8.05.0039 Classe:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS  HENRIQUE ALVES DE AMORIM MACHADO (OAB:BA71743)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061213271760400000483949538   Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/07/2025 18:39:10): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 25 de Agosto de 2025 às 10:00 h) Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 07:49:40): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Evento 144"De acordo com o disposto no art. 53, §4º da Lei 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. No caso dos autos a parte exequente, após frustradas as diligências para cumprimento da condenação, não logrou informar a existência de bens passíveis de penhora e/ou sua localização. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Existindo bloqueio judicia parcial, expeça-se Alvará em favor da parte Autora. Fica de logo autorizada a expedição da Certidão de Crédito, caso haja requerimento (Enunciado 76 do FONAJE). Sem custas, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, intime-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos".
  6. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 23:56:54): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 30 de Julho de 2025 às 17:10 h) Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-67.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: THIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b81b14 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 02 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO   Vistos, etc. Considerando que o crédito devido pelo BRADESCO encontra-se garantido com depósitos anteriores (07/03/2023 e 19/09/2023) à data de liquidação (01/12/2023) e que o PjeCalc, ferramenta de uso obrigatório, não realiza atualização para datas anteriores à liquidação, a fim de atualizar saldo e data do depósito, proceda a Secretaria à transferência dos depósitos realizados por BRADESCO para nova conta vinculada ao processo. Em relação aos créditos devidos por BRADESCO, liberem-se os valores consignados em #id:4dd6379 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$34.627,05;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.418,83;cota empregador: R$7.936,52Honorários devidos ao patrono do autor: R$ 3.704,59;Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): saldo remanescente.   Em relação aos créditos devidos por ITAU UNIBANCO S.A, do depósito de 23/06/2025, liberem-se os valores consignados em #id:55f3103 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$35.651,81;Encargos previdenciários: cota autor: R$1.404,77cota empregador: R$4.956,88Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.705,66Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): R$1.746,45;   Em relação aos créditos devidos por SANTANDER, a partir do depósito de 10/03/2025 (48.705,27), liberem-se os valores consignados em #id:eae1239, com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$32.237,93;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.542,73cota empregador: R$8.417,92Encargo fiscal: R$84,08Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.486,47Honorários periciais ( JOHN HIROSHI): R$1.699,05   Liberem-se aos depositantes o saldo residual dos depósitos de #id:fce0575. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE em face das  reclamadas ITAU, SANTANDER E BRADESCO. Excluam-se as do polo passivo.     Já quitados os valores devidos pelas subsidiárias nos períodos das respectivas responsabilidade, o crédito devido EXCLUSIVAMENTE pela primeira reclamada (ALERTA) vigente em 01/12/2023 soma: R$69.520,53 (R$53.278,88 correspondente ao principal vigente na fase pré-judicial e R$16.241,65 correspondente a juros pela Selic na fase judicial - vigente em 01/12/2023);Cota previdenciária devida pelo autor:  R$4.138,52  (01/12/2023);Cota previdenciária devida pela reclamada: R$12.252,50  (01/12/2023). Indique o autor meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dais, sob pena de sobrestamento do feito , ficando alertado quanto aos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000276-67.2020.5.02.0087 RECLAMANTE: THIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b81b14 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 02 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO   Vistos, etc. Considerando que o crédito devido pelo BRADESCO encontra-se garantido com depósitos anteriores (07/03/2023 e 19/09/2023) à data de liquidação (01/12/2023) e que o PjeCalc, ferramenta de uso obrigatório, não realiza atualização para datas anteriores à liquidação, a fim de atualizar saldo e data do depósito, proceda a Secretaria à transferência dos depósitos realizados por BRADESCO para nova conta vinculada ao processo. Em relação aos créditos devidos por BRADESCO, liberem-se os valores consignados em #id:4dd6379 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$34.627,05;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.418,83;cota empregador: R$7.936,52Honorários devidos ao patrono do autor: R$ 3.704,59;Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): saldo remanescente.   Em relação aos créditos devidos por ITAU UNIBANCO S.A, do depósito de 23/06/2025, liberem-se os valores consignados em #id:55f3103 , com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$35.651,81;Encargos previdenciários: cota autor: R$1.404,77cota empregador: R$4.956,88Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.705,66Honorários periciais (JOHN HIROSHI IANO): R$1.746,45;   Em relação aos créditos devidos por SANTANDER, a partir do depósito de 10/03/2025 (48.705,27), liberem-se os valores consignados em #id:eae1239, com acréscimo de correção bancária: Crédito líquido devido ao autor: R$32.237,93;Encargos previdenciários: cota autor: R$2.542,73cota empregador: R$8.417,92Encargo fiscal: R$84,08Honorários devidos ao patrono do autor: R$3.486,47Honorários periciais ( JOHN HIROSHI): R$1.699,05   Liberem-se aos depositantes o saldo residual dos depósitos de #id:fce0575. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE em face das  reclamadas ITAU, SANTANDER E BRADESCO. Excluam-se as do polo passivo.     Já quitados os valores devidos pelas subsidiárias nos períodos das respectivas responsabilidade, o crédito devido EXCLUSIVAMENTE pela primeira reclamada (ALERTA) vigente em 01/12/2023 soma: R$69.520,53 (R$53.278,88 correspondente ao principal vigente na fase pré-judicial e R$16.241,65 correspondente a juros pela Selic na fase judicial - vigente em 01/12/2023);Cota previdenciária devida pelo autor:  R$4.138,52  (01/12/2023);Cota previdenciária devida pela reclamada: R$12.252,50  (01/12/2023). Indique o autor meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dais, sob pena de sobrestamento do feito , ficando alertado quanto aos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA CRUZ
Página 1 de 4 Próxima