Andre Filipe Santos De Sa
Andre Filipe Santos De Sa
Número da OAB:
OAB/BA 071785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Filipe Santos De Sa possui 56 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJSP
Nome:
ANDRE FILIPE SANTOS DE SA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 8ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007960-92.2023.4.01.3306 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ERISVALDO DE MELO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FILIPE SANTOS DE SA - BA71785-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERISVALDO DE MELO RIBEIRO ANDRE FILIPE SANTOS DE SA - (OAB: BA71785-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: MONITÓRIA n. 8001574-93.2024.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913) REU: LENO MARCO BARBOSA DA SILVA Advogado(s): ANDRE FILIPE SANTOS DE SA (OAB:BA71785) DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por LENO MARCO BARBOSA DA SILVA, contra a sentença de ID 486647019, que julgou procedente a ação monitória. O autor apresentou contrarrazões (ID 492335222). Analisados os embargos de declaração opostos pelo embargante, Leno Marco Barbosa da Silva, verifica-se que o pedido não se sustenta, devendo ser rejeitado. Embora o embargante tenha trazido indícios de irregularidade, a decisão proferida pelo juízo a quo não apresenta qualquer omissão ou contradição que justifique sua reforma nesta via processual. Quanto à alegação de insuficiência probatória, é certo que o embargante apresentou documentos como termo de internação e boletim de ocorrência, os quais, em tese, poderiam sugerir a ocorrência de fraude. No entanto, a sentença não os considerou decisivos para afastar a obrigação, especialmente porque o pedido de produção probatória formulado nos autos limitou-se a uma eventual perícia contábil sobre os valores cobrados, sem requerer, por exemplo, exame grafotécnico da assinatura eletrônica ou outras provas capazes de desconstituir a autenticidade do contrato. Assim, diante da ausência de provas concretas que invalidem o negócio jurídico, a decisão manteve-se pautada na documentação apresentada pela parte autora, que comprovou a regularidade da cobrança. Eventual modificação do julgado somente poderá ocorrer mediante o recurso cabível, qual seja, a apelação. Os embargos de declaração, contudo, não são o instrumento adequado para rediscutir o mérito ou redimensionar o convencimento do juízo, especialmente quando a decisão já enfrentou todas as questões postas, ainda que em sentido contrário aos interesses do embargante. Diante do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão monitória anteriormente proferida. Intimem-se as partes para os fins cabíveis. Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JEREMOABO Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Juizado Especial Criminal Adjunto e Infância e Juventude. E-mail jeremoabo1vcrime@tjba.jus.br - Telefone (75) 3203-2040/2283 - Whatsapp (75) 3203-2040. Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 206, CEP 48.540-000, Jeremoabo/Ba. Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Número: 8000451-93.2024.8.05.0142 Órgão Julgador: Vara Criminal de Jeremoabo-Bahia AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: HELIO DE JESUS CARVALHO Advogado do(a) REU: ANDRE FILIPE SANTOS DE SA - BA71785 INTIMAÇÃO JUDICIAL De Ordem do Exmo. Sr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito, o Diretor da Secretaria/ou Substituto Legal/Servidor das Varas de Execuções Penais, do Júri, da Infância e Juventude e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Jeremoabo, Estado Federado da Bahia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, vem cumprir etc… Venho Intimar o Advogado: ANDRE FILIPE SANTOS DE SA OAB: BA71785 Endereço: Rua das Rosas, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-160 do(a) despacho/decisão retro ID 475520460. Jeremoabo, Bahia, 27 de junho de 2025 MARIA ISMAEL DOS SANTOS
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br DE ORDEM DE DR. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA VARA CÍVEL, FICA VEDADO AOS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA PROCEDEREM COM INTIMAÇÃOCITAÇÃONOTIFICAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS VIA WHATSAPP, TELEFONE E E-MAIL. ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ/ CCI nº 006/2016 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA ODETE MARIA DE JESUS TAVARES, Endereço: Área Rural, SN, CASA, Área Rural de Paulo Afonso, PAULO AFONSO - BA - CEP:, intimado(a) através de Advogado(s) do reclamante: ANDRE FILIPE SANTOS DE SA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, Endereço: FREDERICO RITTER, 1100, RACINE HIDRAULICA, CACHOEIRINHA - RS - CEP: 94945-010, intimado(a) através de Advogado(s) do reclamado: MARTHA IBANEZ LEAL. Para ser cumprido na forma seguinte: De ordem do Exmo. Dr. PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, do Estado da Bahia, etc. Manda ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que à vista do mesmo expedido dos autos da: Processo nº 8004126-14.2024.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ODETE MARIA DE JESUS TAVARES Advogado(s) do reclamante: ANDRE FILIPE SANTOS DE SA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) do reclamado: MARTHA IBANEZ LEAL DE ORDEM do Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso, ficam as partes, (polo ativo e polo passivo), e seu respectivo advogado ou defensor, bem como todas as autoridades, servidores, testemunhas e pessoas envolvidas no presente processo, INTIMADOS a comparecerem à AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 21/07/2025 às 16h30min. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC. Intimo, ainda, a PARTE AUTORA para que pague as custas da audiência de conciliação diretamente na conta do conciliador/mediador, conforme discriminação no Item 3. ADVERTÊNCIAS: 1. Ficam as partes e seus advogados, e demais envolvidos, advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2. As partes deverão contatar suas respectivas testemunhas, caso necessário, orientando as mesmas a baixarem o respectivo aplicativo e comparecerem à audiência virtual no dia e horário designado, ou informar ao magistrado, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020. ROL DE OITIVAS: DO POLO ATIVO: DA POLO PASSIVO: ROL DE TESTEMUNHAS 3. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711796 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711796 E-mail: olivia.alcantaraa@hotmail.com MEDIADORA: Olívia Amaral Alcântara TELEFONE/WHATSAPP: (75) 98822-3970 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 4225-0, Conta Corrente de nº 10.651-8, Pix: 75988223970 (celular), CPF nº 051.074.735-39, cujo valor deve seguir a tabela abaixo existente no Decreto Judiciário nº 335 de 16 de junho de 2020, atualizado pelo Decreto 114, de 13/02/2025, de acordo com o valor da causa: (Nível Intermediário) VALOR DA CAUSA INTERMEDIÁRIO Até 50.000,00 200,84 50.000,01 a 100.000,00 334,73 100.000,01 a 250.000,00 401,67 250.000,01 a 500.000,00 535,57 500.000,01 a 1.000.000,00 669,46 1.000.000,01 a 2.000.000,00 937,24 2.000.000,01 a 10.000.000,00 1.071,13 Acima de 10.000.000,00 1.205,02 • Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-ConvidadoDesktop-1.pdf • Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado1.pdf DEVERÃO AS TESTEMUNHAS ACIMA INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA - NÚMEROS DE SEUS TELEFONES PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTATO EM REFERÊNCIA A AUDIÊNCIA DESIGNADA. Cumpra-se na forma da Lei. Eu, José Matos Dantas, Diretor de Secretaria desta Vara Cível, fiz digitar o presente eletronicamente no Sistema PJE, sendo transcrito pela servidor(a) abaixo. Paulo Afonso/BA, 27 de junho de 2025 JANETE ARAUJO DA CRUZ Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a), conforme Portaria nº 002/2021
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003051-36.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Ortopedista Dr. DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 18/07/2025, às 08:00h (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza). Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Paulo Afonso, BA, 27 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef).
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008389-25.2024.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KEVIN HENRIQUE DE FARIAS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FILIPE SANTOS DE SA - BA71785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: KEVIN HENRIQUE DE FARIAS RIBEIRO ANDRE FILIPE SANTOS DE SA - (OAB: BA71785) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001919-75.2024.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. L. L. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FILIPE SANTOS DE SA - BA71785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Paulo afonso, 25 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA