Solana Maria Martins Carmo
Solana Maria Martins Carmo
Número da OAB:
OAB/CE 006972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solana Maria Martins Carmo possui 122 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJPB, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJPB, TJCE
Nome:
SOLANA MARIA MARTINS CARMO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (80)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INVENTáRIO (6)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br 0004006-24.2000.8.06.0126 [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RAIMUNDA ELIEUSA PEDROSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de Raimunda Elieusa Pedrosa. O Banco do Nordeste do Brasil s/a (requerente) informou que a requerida procedeu com o pagamento do valor devido, o que implica em renúncia à pretensão desta ação. A renúncia é a ato unilateral de vontade do autor, devendo a homologação do ato ocorrer quando o pedido de renúncia recair sobre um direito disponível do requerente, que é o caso dos autos. O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de homologação do pedido de renúncia da parte autora, conforme se verifica em seu art. 487, inc. III, alínea c: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia à pretensão formulada nesta ação e julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea c do CPC. Expeça-se guia de pagamento das custas finais, intimando-se o executado para promover o seu recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Expedientes necessários. Mombaça/CE, 27 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br 0004006-24.2000.8.06.0126 [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RAIMUNDA ELIEUSA PEDROSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de Raimunda Elieusa Pedrosa. O Banco do Nordeste do Brasil s/a (requerente) informou que a requerida procedeu com o pagamento do valor devido, o que implica em renúncia à pretensão desta ação. A renúncia é a ato unilateral de vontade do autor, devendo a homologação do ato ocorrer quando o pedido de renúncia recair sobre um direito disponível do requerente, que é o caso dos autos. O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de homologação do pedido de renúncia da parte autora, conforme se verifica em seu art. 487, inc. III, alínea c: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Ante o exposto, homologo o pedido de renúncia à pretensão formulada nesta ação e julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea c do CPC. Expeça-se guia de pagamento das custas finais, intimando-se o executado para promover o seu recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Expedientes necessários. Mombaça/CE, 27 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200283-69.2022.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: URIAS VIEIRA FURTADO, JOSE AGOSTINHO NETO, MARIA TERESA DA COSTA FURTADO DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de busca de bens penhoráveis em nome do executado no sistema SNIPER (Urias Vieira Furtado, CPF n°045.949.593-34). Com o resultado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias (DJEN). Após, venham os autos conclusos para deliberação. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200283-69.2022.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: URIAS VIEIRA FURTADO, JOSE AGOSTINHO NETO, MARIA TERESA DA COSTA FURTADO DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de busca de bens penhoráveis em nome do executado no sistema SNIPER (Urias Vieira Furtado, CPF n°045.949.593-34). Com o resultado, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 dias (DJEN). Após, venham os autos conclusos para deliberação. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0420552-27.2010.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MDI TI - MONITORAMENTO DIGITAL INTELIGENTE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, HENDRIO REGINALDO SANTIAGO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição de ID 140532429, devendo cumprir corretamente o determinado na decisão de ID 135894552, recolhendo as custas correspondente à expedição da carta de intimação da parte executada acerca da penhora realizada, haja vista que em ID 131433719 só foi comprovado o recolhimento das custas referente à expedição da precatória. Cumpra-se a SEJUD com o determinado na decisão de ID 135894552, expedindo a carta precatória. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tauá 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá Rua Abigail Cidrao de Oliveira, S/N, Colibri - CEP 63660-000, Fone: 88, Taua-CE - E-mail: tjce@tjce.jus.br DESPACHO Vistos em conclusão. Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores-SISBAJUD, de Id 138350597. Tauá/CE, na data da assinatura eletrônica. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tauá 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá Rua Abigail Cidrao de Oliveira, S/N, Colibri - CEP 63660-000, Fone: 88, Taua-CE - E-mail: tjce@tjce.jus.br DESPACHO Vistos em conclusão. Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores-SISBAJUD, de Id 138350597. Tauá/CE, na data da assinatura eletrônica. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito