Vinicius Sales Bernardo

Vinicius Sales Bernardo

Número da OAB: OAB/CE 024151

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJPR, TRF5, TRF4, TJMA, TJPE, TJCE
Nome: VINICIUS SALES BERNARDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091             INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado.  No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos.  Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias.  Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação.  Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
  3. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091             INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado.  No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos.  Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias.  Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação.  Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
  4. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091             INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado.  No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos.  Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias.  Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação.  Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
  5. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091             INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado.  No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos.  Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias.  Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação.  Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
  6. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091             INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado.  No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos.  Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias.  Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação.  Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
  7. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091             INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado.  No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos.  Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias.  Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação.  Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
  8. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br            WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091             INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado.  No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos.  Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias.  Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação.  Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou