Vinicius Sales Bernardo
Vinicius Sales Bernardo
Número da OAB:
OAB/CE 024151
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TRF5, TRF4, TJMA, TJPE, TJCE
Nome:
VINICIUS SALES BERNARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0048529-70.2016.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SUDULEIDE DA CONCEICAO DA SILVA REQUERENTE: ISAIAS JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Observo que a inventariante deu cumprimento parcial à decisão de id. 139219357, apresentando plano de partilha retificado. No tocante ao ponto (iii) da referida decisão, percebe-se que a inventariante juntou aos autos a certidão cartorária atualizada do registro do imóvel denominado Sítio Extrema (id. 139219364). Porém, o proprietário do imóvel no registro imobiliário não é o autor da herança ou sua cônjuge, mas sim um terceiro estranho aos autos. Dessa forma, intime-se a inventariante para que esclareça a inclusão do referido imóvel no plano de partilha, considerando a ausência de comprovação da propriedade, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação da inventariante, cumpra-se a decisão de id. 139219357, com a intimação dos demais herdeiros para manifestação. Iguatu, 15 de maio de 2025. EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular
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