Alexandre De Souza Arrais
Alexandre De Souza Arrais
Número da OAB:
OAB/CE 032122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMG, TJCE, TRF5
Nome:
ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0009312-25.2024.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BATISTA DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS - CE32122, EDILANIO FERREIRA DE SOUSA - CE51434 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 DESPACHO INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre os documentos de Id(s). 73400231 e 73400233. Decorrido o prazo, CONCLUAM-SE os autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: assare@tjce.jus.br______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0200123-46.2023.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCO AGUSTINHO DE FREITAS REU: ESTADO DO CEARA Vistos em conclusão. Considerando a petição de ID 1330015011, defiro o pedido formulado pela parte requerida. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, verifique junto ao médico o impasse relativo ao medicamento manipulado e apresente os devidos esclarecimentos, bem como junte aos autos prescrição médica (laudo/receituário) atualizada dos medicamentos CLONAZEPAM 0,5MG e ATORVASTATINA CÁLCICA 40MG, visando à continuidade do tratamento conforme requerido nos autos. Expedientes necessários. Assaré/CE, 02 de julho de 2025. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: assare@tjce.jus.br______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0200123-46.2023.8.06.0040 AUTOR: FRANCISCO AGUSTINHO DE FREITAS REU: ESTADO DO CEARA Vistos em conclusão. Considerando a petição de ID 1330015011, defiro o pedido formulado pela parte requerida. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, verifique junto ao médico o impasse relativo ao medicamento manipulado e apresente os devidos esclarecimentos, bem como junte aos autos prescrição médica (laudo/receituário) atualizada dos medicamentos CLONAZEPAM 0,5MG e ATORVASTATINA CÁLCICA 40MG, visando à continuidade do tratamento conforme requerido nos autos. Expedientes necessários. Assaré/CE, 02 de julho de 2025. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000450-21.2023.8.06.0040 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: ismeniana@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000392-18.2023.8.06.0040 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: ismeniana@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº.: 0000003-86.2019.8.06.0214 Classe/assunto: Ação Civil Pública - Violação dos Princípios Administrativos AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: LUIZ ALVES MATIAS, ANTONIO VIEIRA IZIDORIO DOS SANTOS, JOSIMAR FERREIRA OLIVEIRA, CICERO REIS DOS SANTOS, TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAUJO, JOANA ALICE DE SOUSA ALCANTARA, D ANGELLO ALCANTARA ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Recebidos hoje. Intimem-se os acionados, por seu patrono, para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da contraminuta, remetam-se os autos ao egrégio tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. ASSARÉ/CE, 23 de junho de 2025 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito / RESPONDENDO r.c.s.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edilanio Ferreira de Sousa (OAB 51434/CE), Alexandre de Souza Arrais (OAB 32122/CE) Processo 0200764-97.2024.8.06.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: M. P. do E. do C. , D. M. de A. , M. S. D. N. C. - Réu: C. W. D. S. - Vistos etc. Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em desfavor de CÍCERO WELLINGTON DE SOUSA, denunciado pelos crimes previstos nos arts. 129, §13, e 217-A, ambos do Código Penal; art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41; c/c art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006; e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por fatos ocorridos nos anos de 2022 e 2023, tendo como vítimas sua filha menor de idade e sua companheira. O denunciado, devidamente citado (fl.55), apresentou resposta escrita à acusação (fl's. 57/61), na qual alega, em síntese, ausência de justa causa quanto ao delito do ART. 217-A DO CP, sob o argumento de que há contradições nos depoimentos colhidos, especialmente quanto à idade da suposta vítima à época dos fatos e à falta de elementos suficientes para o indiciamento, conforme relatório policial. Requereu, assim, a rejeição da denúncia com fundamento no ART. 395, III, DO CPP ou, subsidiariamente, sua absolvição, além da produção de provas em instrução. Passo à ANÁLISE. A resposta à acusação foi apresentada dentro do prazo legal e está subscrita por advogado habilitado. No mérito, verifica-se que, embora a defesa alegue ausência de justa causa quanto ao delito de estupro de vulnerável (ART. 217-A DO CP), os elementos constantes nos autos, em especial as declarações da vítima, relatório do Conselho Tutelar, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e demais peças da investigação, indicam, ao menos nesta fase inicial, indícios suficientes de materialidade e autoria que recomendam o prosseguimento da persecução penal. Quanto ao fato de o delegado não ter indiciado o denunciado por todos os delitos narrados, não vincula este juízo ou o Ministério Público, sendo certo que o titular da ação penal é o Parquet, conforme ART. 129, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Assim, não se vislumbra qualquer hipótese de rejeição liminar da denúncia, tampouco causa manifesta de absolvição sumária, razão pela qual deve a ação penal seguir seu curso regular. Diante do exposto, RECEBO a resposta à acusação apresentada por CÍCERO WELLINGTON DE SOUSA, e, REJEITO A PRELIMINAR de ausência de justa causa, determinando o regular prosseguimento do feito. REMETAM-SE os autos para a "fila designar audiência de instrução e julgamento", com a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, se for o caso, interrogatório do acusado. Intimem-se as partes. Requisite-se a presença das testemunhas, caso não compareçam independentemente. Cientifique-se o Ministério Público.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000401-77.2023.8.06.0040 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: ismeniana@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: assare@tjce.jus.br______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000647-73.2023.8.06.0040 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALENCAR REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ Vistos etc. Considerando a manifestação da parte autora, informando que o Estado do Ceará tem cumprido regularmente a obrigação de fornecer as ampolas pleiteadas, conforme detalhado na decisão de ID 70646812. Considerando, também, que o cumprimento da tutela concedida nos autos resulta na perda superveniente de seu objeto. Extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço9, por sentença, na conformidade do ART. 485, DO CPC. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, ARQUVIE-SE. Expedientes necessários. Assaré/CE, 30 de junho de 2025. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel. Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: assare@tjce.jus.br______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000647-73.2023.8.06.0040 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ALENCAR REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ Vistos etc. Considerando a manifestação da parte autora, informando que o Estado do Ceará tem cumprido regularmente a obrigação de fornecer as ampolas pleiteadas, conforme detalhado na decisão de ID 70646812. Considerando, também, que o cumprimento da tutela concedida nos autos resulta na perda superveniente de seu objeto. Extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço9, por sentença, na conformidade do ART. 485, DO CPC. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, ARQUVIE-SE. Expedientes necessários. Assaré/CE, 30 de junho de 2025. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.p
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