Bianca Barreto Batista

Bianca Barreto Batista

Número da OAB: OAB/CE 038963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Barreto Batista possui 26 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJPI, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPI, TJCE
Nome: BIANCA BARRETO BATISTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA ID Nº 146524687: Diante do exposto, considerando que as partes, livre e espontaneamente, celebraram a avença acima instrumentalizada e, tendo em vista ainda, que o acordo é lei entre as partes HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo, conferindo a esta decisão a eficácia de título executivo judicial e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, oficie-se aos Setores de Psicologia e Serviço Social do Fórum dispensando a realização do estudo psicossocial. Custas divididas equitativamente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da AJG que ora concedo também à parte promovida. Publique-se. Intimem-se as partes por advogado. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA ID Nº 146524687: Diante do exposto, considerando que as partes, livre e espontaneamente, celebraram a avença acima instrumentalizada e, tendo em vista ainda, que o acordo é lei entre as partes HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo, conferindo a esta decisão a eficácia de título executivo judicial e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, oficie-se aos Setores de Psicologia e Serviço Social do Fórum dispensando a realização do estudo psicossocial. Custas divididas equitativamente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da AJG que ora concedo também à parte promovida. Publique-se. Intimem-se as partes por advogado. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA ID Nº 146524687: Diante do exposto, considerando que as partes, livre e espontaneamente, celebraram a avença acima instrumentalizada e, tendo em vista ainda, que o acordo é lei entre as partes HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo, conferindo a esta decisão a eficácia de título executivo judicial e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, oficie-se aos Setores de Psicologia e Serviço Social do Fórum dispensando a realização do estudo psicossocial. Custas divididas equitativamente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da AJG que ora concedo também à parte promovida. Publique-se. Intimem-se as partes por advogado. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA ID Nº 146524687: Diante do exposto, considerando que as partes, livre e espontaneamente, celebraram a avença acima instrumentalizada e, tendo em vista ainda, que o acordo é lei entre as partes HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo, conferindo a esta decisão a eficácia de título executivo judicial e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, oficie-se aos Setores de Psicologia e Serviço Social do Fórum dispensando a realização do estudo psicossocial. Custas divididas equitativamente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da AJG que ora concedo também à parte promovida. Publique-se. Intimem-se as partes por advogado. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA ID Nº 146524687: Diante do exposto, considerando que as partes, livre e espontaneamente, celebraram a avença acima instrumentalizada e, tendo em vista ainda, que o acordo é lei entre as partes HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo, conferindo a esta decisão a eficácia de título executivo judicial e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, oficie-se aos Setores de Psicologia e Serviço Social do Fórum dispensando a realização do estudo psicossocial. Custas divididas equitativamente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da AJG que ora concedo também à parte promovida. Publique-se. Intimem-se as partes por advogado. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA ID Nº 146524687: Diante do exposto, considerando que as partes, livre e espontaneamente, celebraram a avença acima instrumentalizada e, tendo em vista ainda, que o acordo é lei entre as partes HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo, conferindo a esta decisão a eficácia de título executivo judicial e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, oficie-se aos Setores de Psicologia e Serviço Social do Fórum dispensando a realização do estudo psicossocial. Custas divididas equitativamente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da AJG que ora concedo também à parte promovida. Publique-se. Intimem-se as partes por advogado. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA ID Nº 146524687: Diante do exposto, considerando que as partes, livre e espontaneamente, celebraram a avença acima instrumentalizada e, tendo em vista ainda, que o acordo é lei entre as partes HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo, conferindo a esta decisão a eficácia de título executivo judicial e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Novo Código de Processo Civil. Em razão disso, oficie-se aos Setores de Psicologia e Serviço Social do Fórum dispensando a realização do estudo psicossocial. Custas divididas equitativamente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade ante a concessão da AJG que ora concedo também à parte promovida. Publique-se. Intimem-se as partes por advogado. Ciência ao Ministério Público Transitada em julgado, certifique-se e após, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2025. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
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