Marcia Dionne Santiago Guimaraes Rodrigues
Marcia Dionne Santiago Guimaraes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/CE 040055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Dionne Santiago Guimaraes Rodrigues possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJPE, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF5, TJPE, TJCE
Nome:
MARCIA DIONNE SANTIAGO GUIMARAES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 23ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0002252-55.2025.4.05.8105 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NONATO COELHO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DIONNE SANTIAGO GUIMARAES RODRIGUES - CE40055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Quixadá, 13 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Em razão da interdição do prédio da Sede da Justiça Federal em Quixadá, fica determinado que a perícia médica designada será realizada na Clínica Vera Queiroz, à Rua Eudásio Barroso 847, Centro, em Quixadá/CE, no dia e horário constante na aba "perícias" do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Com relação aos honorários periciais, considerando que a perícia médica requer a utilização de instalação própria do profissional, bem como o seu deslocamento, exclusivamente para este fim, entendo que deverá ser aplicado ao presente caso o disposto nos incisos III e IV do § 1º do art. 28 da Resolução CJF nº 305 de 2014, que diz: Art. 28. A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximo estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VI - realização de perícia em mais de uma localidade; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019)” Diante do exposto, fica fixado o valor dos honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Quixadá, data de inclusão.
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0026402-18.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIO DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DIONNE SANTIAGO GUIMARAES RODRIGUES - CE40055 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: - Considerando os termos da legislação de regência sobre a prorrogação do benefício por incapacidade (art. 386, da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, de 28 de março de 2022), necessária a comprovação da pretensão resistida pela Autarquia Previdenciária, devendo, pois, a parte autora apresentar nova decisão administrativa de indeferimento, ou documento que o valha, proferida em razão do pedido de prorrogação do benefício. Logo, a mera indicação da data de cessação do benefício (DCB) não induz que houve apreciação do pedido de prorrogação do benefício, o que é necessário à existência do próprio interesse de agir; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 5 (cinco) dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x.
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 22ª VARA FEDERAL - SJCE Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002158-13.2025.4.05.8104 AUTOR: ELISANGELA GOMES DA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz Federal da 22ª Vara Federal, notifiquem-se as partes da juntada do laudo pericial, fornecendo prazo de 15 dias para manifestação, no qual deverá requerer a produção de outras provas que entender pertinentes, considerando as conclusões do perito. Crateús/CE, 12 de junho de 2025 NATANE CRISTINA BRAINER AMORIM DA SILVA Servidor (a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 28ª VARA FEDERAL Praça Murilo Borges, s/n - Centro - CEP 60035-210 – Fortaleza/CE Telefones: (085)3521-2828/2829 - e-mails: atendimento.vara28@jfce.jus.br e dirvara28@jfce.jus.br PROCESSO: 0056107-95.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA ILARIO NUNES Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DIONNE SANTIAGO GUIMARAES RODRIGUES - CE40055 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da 28ª Vara Federal, nos termos do artigo 203, § 4º, do NCPC/2015, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is). Fica também intimado o INSS para, querendo, apresentar proposta de acordo, no mesmo prazo. Fortaleza, 12 de junho de 2025. ANA RUTH FERNANDES MENDES Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0026399-63.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALVES BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DIONNE SANTIAGO GUIMARAES RODRIGUES - CE40055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: (x) Deverá apresentar cópia nítida de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS’s (capa a capa) do segurado (constando a página posterior (em branco) ao último vínculo trabalhista). Caso possua períodos de trabalho/contributivo na condição de segurado facultativo e/ou contribuinte individual deverá também apresentar cópia nítida de todas as Guias de Previdências Social-GPS’s do período contributivo ou outro documento idôneo que demonstre o histórico de labores exercidos pelo segurado. (x) tendo em vista que o processo é de benefício assistencial, juntar aos autos novo modelo de formulário de declaração de composição e renda familiar, disponível em https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf – TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. COPIAR E COLAR O LINK NO NAVEGADOR.; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 10 de junho de 2025