Sonia Maria Freitas

Sonia Maria Freitas

Número da OAB: OAB/DF 004008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Maria Freitas possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF1, TRT3, TJDFT, TJPR, TJGO, TRT10
Nome: SONIA MARIA FREITAS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0042800-79.2004.5.10.0008 RECLAMANTE: IVANILDES CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: TWA CONSULTORIA DE NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA, MONTEZZA EMPREENDIMENTO E CONSULTORIA LTDA, SANDRA APARECIDA DE CARVALHO, ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, JOSE IACARINO DE PINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c69b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Indefiro o pleito da parte exequente, reportando-me inteiramente aos termos do despacho anterior, esclarecendo que as informações requeridas, mormente a expedição de ofício a Vara de Falências, vez que a medida está ao inteiro alcance da requerente, podendo ser alcançada pessoalmente ou até mesmo por meio eletrônico, salientando ainda, que no petitório de Id. 051e119, sequer consta o número do CPF do suposto herdeiro ALEXANDRE LIMA RODRIGUES DA CUNHA. 2. Renovo o prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação da reclamante a respeito do disposto no despacho de Id. 1996572. 3. Intime-se a autora. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDES CARDOSO DA SILVA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    0715865-95.2024.8.07.0006 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 3 de julho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 11ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 1 de julho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia). Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3. De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0724356-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: MONICA MARIA CARNEIRO ARAUJO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela parte recorrente contra decisão que indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, incisos V do Código de Processo Civil, prolatada em 05 de fevereiro de 2025 (ID n. 68321331). A parte ex-adversa apresentou contrarrazões ao recurso. Vieram-me os autos conclusos para juízo de retratação. É o breve relatório. Decido. Antes de realizar o juízo de retratação, a fim de demonstrar o abuso do direito de recorrer, imperativo fazer breve digressão dos atos processuais praticados desde o Acórdão de Mérito. A decisão da Presidência, disponibilizada 06/02/2025, em juízo de admissibilidade ao Recurso Extraordinário, negou seguimento ao recurso da parte autora, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil. (ID n. 68321331) O recorrente, irresignado, opôs Apelação (ID n. 68837116) no dia 17/02/2025, em face de referida decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, o qual não foi conhecido por ser manifestamente inadmissível (ID n. 69157289). Na sequência, o recorrente interpôs Agravo em Recurso Extraordinário (ID n. 69398203), no dia 06/03/2025, com fundamento no art. 1.042 do CPC, em face de decisão que não conheceu da Apelação, o qual não foi conhecido por ser manifestamente inadmissível (ID n. 70280163). Ocasião em que foi devidamente advertido por este juízo “Advirto a parte recorrente acerca da insistência diante dos sucessivos recursos incabíveis, o que revela não só o exagerado inconformismo, bem como o seu nítido caráter protelatório, constituindo abuso de direito, em razão do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa, circunstâncias que, in casu, autorizam a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, caput do Código de Processo Civil”. Inconformado, o recorrente interpôs Agravo Interno (ID n. 70590439), no dia 07/04/2025, o qual não foi conhecido por ser manifestamente inadmissível (ID n. 71218627). Se não bastasse, novamente irresignado, interpôs NOVO Agravo em Recurso Extraordinário (ID n. 72818515), no dia 12/06/2025, em face de decisão de admissibilidade do Recurso Extraordinário publicada em 07/02/2025, cujo prazo para recorrer encerrou no dia 28/02/2025, ou seja, notadamente intempestivo. Embora todo o imbróglio já tenha sido devidamente explicitado em outras decisões a parte insiste em interpor recurso, fazendo verdadeira chicana, abusando do direito de recorrer. Com efeito, deve-se ressaltar que a parte recorrente foi previamente advertida sobre a interposição de recursos manifestamente incabíveis caracterizaria a litigância de má-fé (ID n. 70280163), na forma do art. 80, VII do CPC, podendo ensejar a condenação a pagar multa à parte ex-adversa. Deste modo, diante da nova interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, resta configurado a litigância de má-fé, a teor do art. 80, VII do CPC, o qual, pelas sucessivas oportunidades e explicações dada ao jurisdicionado, fixo a multa no percentual de 5% do valor corrigido da causa, conforme previsto no art. 81 do CPC. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Extraordinário por ser manifestamente incabível. Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Relator para julgamento do Recurso Inominado interposto pelo Banco do Brasil. (ID n. 61617237). Brasília/DF, 27 de junho de 2025. ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701331-67.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. Com relação aos embargos de declaração da autora, conforme sentença, foram considerados parcialmente procedentes os pedidos de reparação de danos materiais, com a condenação do réu em R$ 500,00. A restituição do gasto com acesso a lounges foi indeferido por trata-se de serviço opcional e não essencial ao caso concreto. Com relação aos embargos de declaração da GOL LINHAS AÉREAS S/A, indefiro a mudança de aplicação do marco inicial para aplicação dos juros moratórios, tendo em vista que, conforme artigo 406, caput e 1º, do CC, são devidos a partir da citação. Já com relação à responsabilização solidária das rés, tenho que merece acolhimento os embargos, tendo em vista que não restou consignado que a responsabilidade é solidária. Assim, o dispositivo da sentença passa a sim ser redigido: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) Condenar as rés a pagarem à autora, solidariamente, a quantia de R$ 500,00 a título de danos materiais, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, da data do ajuizamento, e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, da data da citação; b) Condenar as rés a pagarem a autora, solidariamente, valor, a título de danos morais, o valor de R$ 1.000,00, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, desta data, e de juros de mora na forma do artigo 406, caput e § 1º, do CC, a partir da citação. " Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os acolho somente para sanar o erro material acima relacionado. No mais, a sentença permanece como lançada. Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792594-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.W SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA REU: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal. Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:37:55. (documento datado e assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E RECURSAIS. DESERÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado interposto pelo autor, ante a sua deserção, uma vez que não foi realizado o pagamento das custas após o indeferimento da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que negou seguimento ao recurso inominado interposto pela agravante observou os requisitos legais, bem como se foi concedido prazo à recorrente para que pudesse recolher as custas após o indeferimento da gratuidade de justiça requerida. III. Razões de Decidir 3. Consta dos autos que a parte recorrente (ora agravante) formulou pedido de gratuidade de justiça no ato de interposição do recurso inominado. Intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, requereu a prorrogação do prazo para o cumprimento da determinação, o que foi deferido. Contudo, ultrapassado o prazo suplementar concedido à agravante, deixou de trazer aos autos documentos que comprovem a sua situação econômica, motivo pelo qual o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido. 4. Ao contrário do que afirma a agravante, a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça determinou a intimação da recorrente (agravante) para recolher as custas iniciais e o preparo no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE, o que não foi observado, acarretando a deserção do recurso inominado interposto. 5. Se a recorrente não anexou aos autos comprovante de pagamento das custas processuais e do preparo no prazo de 48 horas, nos termos do art. 31, §1º do Regimento Interno das Turmas recursais, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso inominado pela deserção. Precedentes: Acórdãos 1994241 e 1950903. IV. Dispositivo 6. Agravo interno CONHECIDO e DESPROVIDO. Sem custas e sem honorários. Condenada a agravante ao pagamento de multa em favor da agravada de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa conforme artigo 1.021, § 4º do CPC c/c artigo 81, § 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §4º; Regimento Interno das Turmas Recursais, art. 31, §1º e art. 81, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão n. 1994241, processo n. 0723728-72.2024.8.07.0016, Relator(a): GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, Publicado no DJE: 15/05/2025; TJDFT, Acórdão n. 1950903, processo n. 0717846-02.2023.8.07.0005, Relator(a): ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, Publicado no DJE: 12/12/2024.
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou