Oscar Luis De Morais

Oscar Luis De Morais

Número da OAB: OAB/DF 004300

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJGO, STJ, TJMS, TJSP, TRF1, TJDFT
Nome: OSCAR LUIS DE MORAIS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0068857-50.2011.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: JOSE BONIFACIO GOMES DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSCAR LUIS DE MORAIS - DF4300-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal e outros Destinatários: JOSE BONIFACIO GOMES DE SOUZA OSCAR LUIS DE MORAIS - (OAB: DF4300-A) VALDENOR GOMES DE OLIVEIRA OSCAR LUIS DE MORAIS - (OAB: DF4300-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dispositivo Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 237686154, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Transfira-se a quantia de R$ 1.157,88 ao administrador judicial e o restante ao processo principal da falência. Revogo qualquer indisponibilidade ainda existente nos autos. Sem custas e sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro. Arquivem-se com baixa. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante tudo o que expus, declaro extinta, por sentença, esta execução, forte no que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transfira-se o montante penhorado para a ação principal. A parte Executada pagará as custas processuais finais. Após de passada esta em julgado, arquivem-se os autos, ao fim, com as anotações de baixa de estilo. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732897-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZAIRA NUNES VILELA REPRESENTANTE LEGAL: SAUL VILELA MARQUEZ EXECUTADO: ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A, MARCO AURELIO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 6.183,43, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 236998035), para conta de titularidade de Rafael Silva Oliveira (CPF 003.051.871-71 - Chave Pix), detentor de procuração com poderes especiais (ID 231330225), no Banco Nupagamentos (260), agência 0001, conta corrente 5192418-1. Efetuada a diligência, façam os autos conclusos para determinação de retorno dos autos ao arquivo provisório por execução frustrada (decisão de ID 93830345). Publique-se esta decisão para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732897-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ZAIRA NUNES VILELA REPRESENTANTE LEGAL: SAUL VILELA MARQUEZ EXECUTADO: ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A, MARCO AURELIO COSTA DESPACHO À secretaria para que certifique o decurso do prazo para impugnar a penhora via sisbajud, relativa a decisão de ID 201160309. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID 235869183, qual seja, determinação de expedição de certidão de execução frustrada, observando-se as informações prestadas pela parte exequente quanto ao valor atualizado do débito, sua origem e classificação (petição de ID 236486575). Tudo feito, retornem os autos conclusos para análise da liberação da quantia bloqueada (R$ 6.183,43 - ID 236998035) em favor da parte exequente (procuração com poderes especiais em ID 231330225), bem como para determinação de retorno dos autos ao arquivo provisório por execução frustrada (decisão de ID 93830345). Publique-se este despacho para mera ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0727746-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CUNHA REGO REU: CELITA DA CUNHA REGO, PATRICIA CUNHA REGO FILGUEIRAS POHL, TATIANA CUNHA REGO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A requerida TATIANA CUNHA REGO opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 232431781, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso. Decido. Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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