Antilhon Saraiva Dos Santos
Antilhon Saraiva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 004324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antilhon Saraiva Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TJMG, TRT14, TRT10
Nome:
ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso,DEFIRO o pedido para determinar a penhora do percentual de 15% da remuneração líquida do executado, ou seja, a incidirdepois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$7.330,10).
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0008677-81.1995.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes, os interessados, a falida, o administrador judicial, o sócio-administrador, o Ministério Público e as Fazendas Públicas intimados acerca da realização de leilão nos presentes autos. DATA E HORÁRIO: 1º leilão: inicia-se no dia 12 de agosto de 2025, às 17h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 27 de agosto de 2025, às 17h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação. Não havendo lances no segundo leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o terceiro leilão. 3º leilão: inicia-se no dia 11 de setembro de 2025, às 17h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por qualquer preço. As demais informações podem ser obtidas no edital de leilão eletrônico enviado para assinatura do Magistrado nesta data. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 04:52:50. SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de ID. 239462949.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - RODRIGO SILVA PINHEIRO; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS, JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700185-52.2019.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REPRESENTANTE LEGAL: NILMA DOS REIS DE OLIVEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOVENTINO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RAILDA MOREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS DA SENTENÇA ID 233272274. Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, fica parte REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC). Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente). GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o NUVIMEC/FAM - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designe-se audiência de mediação por videoconferência (NUVIMEC/FAM). Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Ante a implementação dos processos eletrônicos, bem como o teor da Portaria GC n 34/2021 do TJDFT, atentando-se ainda aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, a citação deverá ocorrer prioritariamente e preferencialmente por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp) e, na impossibilidade deste, diretamente no endereço do requerido. Assim, expeça-se mandado de citação no qual conste o número de telefone e endereço do requerido para fins de citação. Intime-se a parte autora quanto à designação da audiência de mediação. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5688021-54.2024.8.09.0160Requerente: Ivanilda Da Silva Ferreira, CPF/CNPJ: 015.245.951-01, endereço: 623 CASA, 622, LT 08, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº 61994072334Requerido: NEIDE MARIA DA SILVA FARIAS, CPF/CNPJ: 324.939.591-91, endereço: 15 CJ B CASA 14, 0, SETOR SUL, Gama - Setor Leste, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6133848158Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado (TJ-GO - AI: 00544541820208090000, Relator.: Des(a) . JAIRO FERREIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 01/06/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/06/2020).Em se tratando de hipótese de erro material, não há óbice à apreciação das alegações da parte autora, ainda que o pedido de retificação tenha sido feito por meio diverso dos embargos de declaração, embora este seja o mais adequado. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada.Dito isso, retifico a sentença proferida no evento 63 para corrigir o erro material e constar o endereço correto, qual seja, o apontado na inicial: Parque Estrela Dalva VI, Quadra 623, Lote 08, Bairro Pedregal, Novo Gama/GO, CEP: 72.870-131, conforme consta da Matrícula nº 27.765, Livro 2-CB, fls. 121, perante o Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Luziânia (GO).No mais, mantenho incólume a sentença, por seus próprios fundamentos.Expeça-se o competente mandado de adjudicação compulsória, constando o endereço correto.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Cumpra-se. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito