Lucineide De Oliveira Teixeira

Lucineide De Oliveira Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 004775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucineide De Oliveira Teixeira possui 83 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF1, STJ, TJRJ, TJDFT, TJRN, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0000522-62.2008.8.07.0006 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710997-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO - Remessa de Ofício via Sistemas Certifico que encaminhei o ofício de ID 240461390 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema de protocolo do órgão, conforme pode ser verificado na imagem do expediente anexada logo abaixo. De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Curatela Provisória (ID 240458832), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712943-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: KEICILANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ELIANE APARECIDA DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda contida no ID 239997946 em substituição à exordial originária. Retifique-se a autuação. Custas iniciais recolhidas (ID 239660538). Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por KEICILANE SOARES DO NASCIMENTO CORREA DE BARROS em desfavor de ELIANE APARECIDA DA SILVEIRA, na qual pretende a concessão de tutela de urgência, "determinando a imediata reintegração, nos termos do artigo 562 do CPC, do veículo Fiat/Toro Ranch AT9 4x4, placa SGU4C58, chassi 9882261BPPKF19755, no endereço da Requerida, ou onde quer que se encontre, inclusive com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessário, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência”. Para tanto, tece narrativa acerca da relação pessoal existente entre as partes e que levou a requerente a emprestar o veículo objeto da lide para a requerida, a qual se nega a realizar sua devolução. É o relato do necessário. Decido. Nos termos do art. 300, caput, do CPC, para a concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). Da análise das alegações formuladas e documentos apresentados, em que pese a documentação acostada demonstrar que o veículo se encontra registrado em nome da autora, não há documentos hábeis suficientes que demonstrem qual é a natureza da relação jurídica de direito material que vincula a autora à requerida. Nessas condições, no presente momento processual e dos documentos que constam dos autos, não é possível concluir quais os termos da eventual negociação firmada entre a autora e a ré. Em verdade, não há elementos suficientes de que o veículo objeto da lide esteja na posse da requerida ou que tal posse estaria sendo exercida de forma injusta. Assim, tanto a natureza da relação jurídica de direito material que vincula as partes, quanto o alegado negócio jurídico não estão, por ora, suficientemente comprovados. Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que, considerando a data disponível para pauta deste Juízo, aliada à suspensão das designações pelo Nuvimec, o ato processual atrasará demasiada e desnecessariamente o andamento do processo. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta. Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo. O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734919-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA ELISABETE SALVATO TARIFA REQUERIDO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a insurgência quanto ao lado pericial, verifico que o perito realizou o estudo técnico com base na documentação carreada aos autos pelas partes e na inspeção veicular, o qual foi objeto de análise pormenorizada, obtendo resultado satisfatório, materializado no laudo pericial juntado no ID 235500630, com esclarecimentos ao ID 239455472. No mais, verifico que os questionamentos formulados/reiterados pelo réu (ID 240415862) não são capazes de infirmar as conclusões do expert. É imperioso destacar que a existência de discordância entre as partes quanto às questões centrais para a resolução da lide, impõe que seja privilegiado o laudo elaborado por perito judicial, visto que se trata de manifestação de profissional especializado, qualificado e imparcial, sem o qual o deslinde do feito seria dificultado ou até mesmo impossibilitado, por se tratar de questão eminentemente técnica. No mais, noto que o laudo apresentado preencheu todos os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que o Juízo não fica vinculado ao laudo elaborado, já que livre para apreciar todas as provas produzidas no processo, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo concluída a prova técnica. No mais, defiro a liberação dos honorários periciais em favor do expert, no valor de R$ 11.800,00 (ID 227840458). Intime-se o perito para fornecer os dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento eletrônico. Com os dados, expeça-se o respectivo alvará. Após a expedição do alvará, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA quinze de julho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 025. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0007158-33.2025.8.19.0000 Assunto: Comissão / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0804173-54.2024.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00075336 AGTE: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: DR(a). RENATO JOSE CURY OAB/SP-154351 ADVOGADO: MARTIN ISQUIERDO ALLGAYER OAB/SP-332492 AGDO: OCA VEICULOS LTDA ADVOGADO: LIDIA GRIGAITIS RIBEIRO DINIZ OAB/DF-036131 ADVOGADO: LUCINEIDE DE OLIVEIRA OAB/DF-004775 Relator: DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727965-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO HOTON DE ANDRADE REQUERIDO: HELIO NEVES GUIMARAES, HERCULES LOPES CANCADO CERTIDÃO De ordem, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 15:43:04. EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0713157-07.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: HELAINE DE OLIVEIRA PESSOA CIRQUEIRA, HEMAG IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Dada a possibilidade de concessão de efeitos infringentes, dê-se vista à parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC e do art. 267, §1º, do RITJDFT. Intime-se. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. CARLOS MARTINS Relator
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