Lucineide De Oliveira Teixeira
Lucineide De Oliveira Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 004775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucineide De Oliveira Teixeira possui 85 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TJRN, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJDFT, TJRN, TJGO, TRF6, TJMG, STJ, TJRJ, TRF1
Nome:
LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0047902-28.2010.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, Em segredo de justiça REU: ADAO DO NASCIMENTO PEREIRA, ADEILZA SILVA SANTANA, ALEXANDRE BRISTOT BORGES, ANDRE RODRIGUES TOLEDO, Em segredo de justiça, BRAZ ALVES DE MOURA, CELSO DE PAULA E SILVA FILHO, CLAUDIO JOSE SIMM, CLEISON SILVA DOS SANTOS, DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, ISNARD MONTENEGRO DE QUEIROZ NETO, IVAN ORNELAS LARA, JOSE CARLOS ULHOA FONSECA, MARC DE MELO LIMA, MARCELLO DORNELES CORDEIRO, MARCO ANTONIO MODESTO, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ODILON ROBERTO PRADO DE SOUZA, PAULO ROBERTO MARCONDES, RIVANALDO GOMES DE ARAUJO, ROBERTO JARDIM, ULISSES CANHEDO AZEVEDO, Em segredo de justiça, VALNEI MARTINS DOS SANTOS, VICENTE DE PAULO MARTINS DESPACHO Intime-se o Ministério Público para responder aos Embargos de Declaração opostos pelas defesas em ID's 237858171; 237894747; 238257045; 238392236; 238330270 e 238399799. Intimem-se todas as defesas acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em ID 238795686; Após, faça os autos conclusos para decisão única acerca dos Embargos. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712943-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: KEICILANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ELIANE APARECIDA DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para Procedimento Comum Cível. Custas iniciais recolhidas (ID 239660538). Trata-se de ação intitulada de busca e apreensão ajuizada por KEICILANE SOARES DO NASCIMENTO CORREA DE BARROS em desfavor de ELIANE APARECIDA DA SILVEIRA, pela qual pretende a concessão de tutela de urgência "determinando a imediata busca e apreensão do veículo Fiat/Toro Ranch AT9 4x4, placa SGU4C58, chassi 9882261BPPKF19755, no endereço da Requerida, ou onde quer que se encontre, inclusive com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessário, sob pena de multa diária”. Para tanto, tece narrativa acerca da relação pessoal existente entre as partes e que levou a requerente a emprestar o veículo objeto da lide para a requerida, a qual se nega a proceder com sua devolução. A petição inicial carece de emenda. Primeiramente, o procedimento de busca e apreensão de veículo possui regramento próprio, previsto pelo Decreto-Lei 911/69, que beneficia somente o credor fiduciário de veículo alienado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, visando a retomada do bem em caso de inadimplência do devedor. Nessas condições, incumbe à parte autora adequar a petição inicial para o rito comum ordinário, apresentando os fatos e fundamentos jurídicos próprios, a fim de embasar o pedido formulado. No mais, conforme prescrições processuais vigentes, ao autor recai o ônus de produzir as provas dos fatos constitutivos do seu direito, sendo seu ônus a juntada dos documentos necessários à instrução do seu pedido quando do ajuizamento da ação, nos termos do art. 319, VI c/c 373, I, ambos do CPC, sob pena de arcar com o ônus pela sua omissão. Além disso, advirto que o dano material deve ser real, efetivo e restar devidamente comprovado para que faça a autora jus à indenização pretendida. Não se indeniza dano material hipotético, razão pela qual cabe à parte autora a especificação dos pedidos formulados no item d da petição inicial. Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA: PROCESSO PENAL. BUSCA E APREENSÃO. CRIMES DE PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO E ESTELIONATO, EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA INVESTIGADA. RESTITUIÇÃO MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE. FIEL DEPOSITÁRIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Apelação contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de restituição de veículos apreendidos no curso de investigação criminal. II - QUESTÃO EM ANÁLISE: 2. i) avaliar a razoabilidade da decisão que determinou a restituição dos veículos à investigada, como fiel depositária. III – RAZÕES DE DECIDIR: 3. De acordo com o artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 3.1. No caso, apesar de os bens ainda interessarem ao processo, entendeu bem o juízo de origem por compatibilizar os direitos em conflito, resguardando a posse dos veículos pela investigada, com gravação de indisponibilidade, o que impede a transferência dos automóveis a terceiros e garante eventual ressarcimento futuro. 4. O longo período demandado pela investigação - justificável, a princípio, em razão da complexidade dos crimes e quantidade de réus - pode ensejar a deterioração e/ou desvalorização dos veículos apreendidos, caso mantidos em poder do Estado, sendo razoável a sua permanência na posse da investigada, na condição de fiel depositária. IV - DISPOSITIVO: 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 118. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1976399, 0711484-20.2024.8.07.0014, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025; Acórdão 1828920, 0736790-98.2022.8.07.0001, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 07/03/2024, publicado no DJe: 18/03/2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0727664-19.2025.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a Defesa da DECISÃO proferida(o) no dia 18/06/2025 (ID 239802641). DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de divórcio consensual c/c partilha de bens proposta por I.R.J.S. e W.C.J.S. Inicialmente, emende-se a inicial para juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio apto a fazer prova de domicílio dos requerentes nesta circunscrição de Brasília (ex. de comprovação de residência: contas de água, gás, energia elétrica ou telefone – fixo ou móvel - ; contrato de aluguel em vigor, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel) para fins de fixação da competência deste juízo, haja vista a ausência do documento na exordial . Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, comprovem as partes requerentes a condição de hipossuficiência com a apresentação de seus três últimos comprovantes de rendimentos; cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que figurem como titulares dos últimos três meses; cópias das faturas de cartão de crédito de suas titularidades dos últimos três meses; - Declaração de todos os bens que possuam em seus nomes; cópia das CTPS ou, alternativamente, recolham-se as custas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC – art. 321, parágrafo único). I. Cumpra-se. Brasília/DF, 16 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734919-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREIA ELISABETE SALVATO TARIFA Requeridos: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA e CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou laudo complementar e esclarecimento de ID. nº 239455472. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 477, § 1º, todos do CPC, ficam as partes requerente e requeridas intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, conforme a decisão de ID. nº 238501490. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral