Luis Felipe Belmonte Dos Santos

Luis Felipe Belmonte Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 005053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Belmonte Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF1, TJMA, TRF2, TJRJ, TJDFT, TRT10
Nome: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000357-96.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: ELLEN NOGUEIRA PEREIRA RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA RECLAMANTE: ELLEN NOGUEIRA PEREIRA, CPF: 064.770.341-66  RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, CNPJ: 00.069.949/0001-48 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assinar à reclamada o prazo de 05 (cinco) dias para anotar a CTPS digital obreira e entregar as guias TRCT (código 01), sob pena de pagar indenização equivalente, conforme os termos da coisa julgada. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ROBSON CUNHA RAEL, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REAL FUTEBOL CLUBE LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000181-54.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ARIEL MAMEDE SOUSA RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c5c4 proferido nos autos. RECLAMANTE: ARIEL MAMEDE SOUSA, CPF: 703.261.501-53  RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, CNPJ: 00.069.949/0001-48 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 04 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Diante do decurso do prazo deferido às partes para manifestação para os fins do art. 884 da CLT em 27/06/2025, não tendo sido apresentada nenhuma insurgência, bem como apresentados os dados bancários, defiro o requerimento do autor de liberação dos valores depositados. Considerando que o crédito líquido da parte exequente e os honorários de seus patronos totalizam R$177.644,17 e o valor depositado em contas judiciais junto ao Banco do Brasil totaliza aproximadamente R$115.196,53,  Determino ao Gerente do BB que transfira o saldo total existente nas contas judiciais de número: 1700124732685 e 1600131150917 para a conta de titularidade do escritório dos procuradores do exequente, PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ:08.091.051/0001-88, Sicoob Crediadag(756), Agência: 3351, C/C: 6658-3, PIX: financeiro@pinheiroadvogados.net, zerando as contas judiciais em epígrafe. Dos valores acima liberados, conste-se a informação abaixo: HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO: R$19.957,98. IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO: R$0,00. Líquido Exequente: Saldo remanescente. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, efetue-se o abatimento dos valores efetivamente levantados dos cálculos de liquidação e venham-me novamente conclusos para análise acerca do prosseguimento da execução. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REAL FUTEBOL CLUBE LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000181-54.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ARIEL MAMEDE SOUSA RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3c5c4 proferido nos autos. RECLAMANTE: ARIEL MAMEDE SOUSA, CPF: 703.261.501-53  RECLAMADO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, CNPJ: 00.069.949/0001-48 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 04 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Diante do decurso do prazo deferido às partes para manifestação para os fins do art. 884 da CLT em 27/06/2025, não tendo sido apresentada nenhuma insurgência, bem como apresentados os dados bancários, defiro o requerimento do autor de liberação dos valores depositados. Considerando que o crédito líquido da parte exequente e os honorários de seus patronos totalizam R$177.644,17 e o valor depositado em contas judiciais junto ao Banco do Brasil totaliza aproximadamente R$115.196,53,  Determino ao Gerente do BB que transfira o saldo total existente nas contas judiciais de número: 1700124732685 e 1600131150917 para a conta de titularidade do escritório dos procuradores do exequente, PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ:08.091.051/0001-88, Sicoob Crediadag(756), Agência: 3351, C/C: 6658-3, PIX: financeiro@pinheiroadvogados.net, zerando as contas judiciais em epígrafe. Dos valores acima liberados, conste-se a informação abaixo: HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO: R$19.957,98. IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO: R$0,00. Líquido Exequente: Saldo remanescente. O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, efetue-se o abatimento dos valores efetivamente levantados dos cálculos de liquidação e venham-me novamente conclusos para análise acerca do prosseguimento da execução. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIEL MAMEDE SOUSA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0008271-35.2006.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: REU: JOAO CANDIDO DOMINICI, REINALDO CARNEIRO BANDEIRA, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS, LUIZ CARLOS MESQUITA, JOSE IZIDRO CHAGAS DA SILVA, MARCIO RIBEIRO MACHADO, LOURIVAL SALES PARENTE FILHO, PETRA CONSTRUTORA LTDA, JJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, DIAMANTINA CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REU: ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA - MA6870-A, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS - MA5532 Advogados do(a) REU: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, CARLOS HENRIQUE BEZERRA COARACY - MA6928, JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY - MA912-A, MARIA DA GLORIA COSTA GONCALVES DE SOUSA AQUINO - RJ105640, RUY OLIVEIRA PIRES - MA7356-A Advogados do(a) REU: CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO - MA6146-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A Advogados do(a) REU: ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO - MA6757, MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A Advogados do(a) REU: DIOMAR BEZERRA LIMA - DF16076, EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA - MA5109-A Advogados do(a) REU: DIOMAR BEZERRA LIMA - DF16076, EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA - MA5109-A, GUTEMBERG PACHECO LOPES JUNIOR - MA7078, JOSE ISAAC BUARQUE DE HOLANDA JUNIOR - MA7243 Advogados do(a) REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO - MA5053-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogados do(a) REU: ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517-A, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO - MA5053-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogados do(a) REU: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, EDUARDO AIRES CASTRO - MA5378-A, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - MA5604-A, SANDRA GONCALVES MACEDO - MA5414-A DECISÃO Cuida-se de requerimento do Ministério Público postulando a habilitação nos autos de MARIA TEREZA PORTELADA BANDEIRA, CHRISTINA TEREZA PORTELADA BANDEIRA DE OLIVEIRA, ANA TEREZA PORTELADA BANDEIRA e TEREZA MARIA PORTELADA BANDEIRA, para compor o polo passivo da demanda na condição de responsáveis pela reparação do(s) dano(s) causado(a) ao erário pelo réu REINALDO CARNEIRO BANDEIRA, atribuindo-lhes a qualidade de sucessores e/ou herdeiros dos falecidos (Lei nº 8.429/92, art. 8º). (id 133047805) Comprovado o óbito do réu (id 69498414 - Pág. 29), o curso da ação deve ser suspenso, pela hipótese do art. 313, I, do CPC, para fins de processamento da habilitação requerida em conformidade com a regra do art. 688, I, do Código de Processo Civil. Suspendo a tramitação da ação pelo prazo de 06 (seis) meses, e o faço com amparo na letra do art. 313, I, do CPC. Intimem-se as pessoas de MARIA TEREZA PORTELADA BANDEIRA, CHRISTINA TEREZA PORTELADA BANDEIRA DE OLIVEIRA, ANA TEREZA PORTELADA BANDEIRA e TEREZA MARIA PORTELADA BANDEIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 690), se manifestarem sobre o requerimento de habilitação nestes autos na qualidade de sucessores e/ou herdeiros do falecido REINALDO CARNEIRO BANDEIRA e responsáveis por danos causados ao erário, nos termos do disposto no art. 8º Lei nº 8.429/92. Expeçam-se mandados de intimação pessoal a serem cumpridos por Oficial(a) de Justiça, anexando cópia da petição inicial (id 69498396 - Pág. 6 a 15) e a petição com o requerimento de habilitação (id 133047805). Defiro a habilitação da sucessora e inventariante LUANA MARIA BASTOS MESQUITA (id 69498415 - Pág. 17). Atualizem-se os dados de autuação do processo para incluir, no polo passivo da Ação, o nome de LUANA MARIA BASTOS MESQUITA. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Sucessões Interdições e Alvarás do Termo Judiciário de São Luís, Processo nº 24050-83.2013.8.10.0001, informando que consta nos presentes autos requerimento do Ministério Público de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa no valor de R$ 559.23,01 (quinhentos e cinquenta e nove mil, vinte e três reais e um centavo), pendente ainda de julgamento, estando na fase de habilitação de herdeiros. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se, observando que a comunicação processual com o órgão de representação da pessoa jurídica interessada deve ser efetivada, via sistema, no Domicílio Judicial Eletrônico, serviço disponibilizado em decorrência da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela CNJ nº 455/2022. São Luís/MA, data e hora de registro da assinatura no sistema. JUIZ(A) - JUIZ EXTRAORDINÁRIO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PORTARIA-CGJ Nº 2028, DE 13 DE JUNHO DE 2025
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, homologo a desistência formulada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas processuais. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois a suplicante é moradora de área nobre do Distrito Federal (Asa Sul, ID nº 238757788), analista de negócios digitais e não comprovou renda mensal inferior a 5 salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública do DF para o atendimento aos jurisdicionados. Anote-se. Publique-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0037697-36.2004.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS - DF05053 e CARLA CARINE GONCALVES ROSA BAETA - DF22411 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A executada requer dilação de prazo para juntada de sua planilha definitiva de cálculos. Considerando o entendimento do STJ (REsp 1726382/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/05/2018), apesar da falta de previsão legal específica, é possível a concessão de prazo para apresentação de planilha de cálculos para instrução da impugnação em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, uma vez que não há prejuízo à marcha processual, nem indício de que a primeira manifestação tenha sido protelatória. Ademais, o art. 370 do CPC autoriza o juiz, mesmo de ofício, a determinar a produção de provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo o instituto da preclusão na fase de cumprimento de sentença ser aplicado de forma limitada, visto que o objetivo dessa fase processual é determinar o quantum debatur, em estrito respeito à coisa julgada material (nesse sentido: TRF4, AI 5033404-41.2019.4.04.0000/RS, Re. Desembargador Federal Rogerio Favreto, Dje 08/07/2020). Pelo exposto, defiro o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Anote-se a prioridade na tramitação do feito (art. 71 da Lei n. 10.741/03), que ora defiro. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Planaltina/DF. Após a preclusão, redistribuam-se os autos. Int.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou