Renato Manuel Duarte Costa
Renato Manuel Duarte Costa
Número da OAB:
OAB/DF 005060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Manuel Duarte Costa possui 131 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT7, TRF1, STJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT7, TRF1, STJ, TJSP, TJGO, TRT1, TRT10, TRT3, TJSE, TJDFT, TRT6, TRT18, TRT2
Nome:
RENATO MANUEL DUARTE COSTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, homologo a desistência formulada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de ID nº 150323064. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a longa tramitação do processo, o valor irrisório da causa e o trabalho desenvolvido pelos advogados, fixo em R$ 3.500,00. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade das verbas, pois é beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740391-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA REU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CPX DISTRIBUIDORA LTDA, HC PNEUS S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036604-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALTIVO CORADO LUSTOSA, ARAGUACY DUAILIBE LUSTOSA, DEUSINO LUSTOSA FONSECA, EDUARDO ALENCAR LUSTOSA, JOAQUIM DA FONSECA LUSTOSA NETO, MARIA DA CONCEICAO DUAILIBE LUSTOSA, MARILENA DUAILIBE LUSTOSA NOVAES, NORANEI DUAILIBE LUSTOSA MEIRELES, ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, RAIMUNDO LUSTOSA SOBRINHO, SOLON DUAILIBE NETO, TERTULIANO LUSTOSA FILHO REQUERENTE: CREMILDE CORADO LUSTOSA MARTINEZ INVENTARIADO(A): ANA VITORIA CORADO LUSTOSA CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública do DF de id 237915273. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:43:08. LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739094-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUI PING CHAN, RAUL MIRANDA MENEZES EXECUTADO: IVAN CESAR SEARA GOMES DE JESUS DESPACHO Em atenção à dúvida suscitada no id. 238192326, reiterem-se por Oficial de Justiça as tentativas de intimações constantes dos ids. 236705234 e 236705333. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716271-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA PORTO REQUERIDO: ANNA CECILIA ANDRADE PORTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sem prejuízo, ao autor para ciência do ofício de ID 238506387. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0717779-60.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO, RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS, FRANCISCO CARLOS FREIRE, CARLOS ALBERTO LISBOA DE ALMEIDA, DIRCE MARIA FREIRE DA COSTA, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA, LEONARDO ALVES FARES, MARCIA PATRICIO DE OLIVEIRA, SERGIO LUIZ LISBOA DE ALMEIDA, SIDNEY TAVARES DE CARVALHO, VALDEMAR CUNHA SILVA Inquérito Policial nº: Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, concedo o derradeiro prazo de 60 dias, a fim de que o Ministério Público aponte o paradeiro atualizado do acusado MANOEL CARNEIRO. Infrutíferas tais diligências, cite-se e intime-se o causado, por Edital. Posteriormente, designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Quanto à petição da defesa (ID 236778464), a sua apreciação será feita após o encerramento da instrução processual, em sede de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060433-93.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE HELIO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO MANUEL DUARTE COSTA - DF05060 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO A Parte Impetrante requer justiça gratuita, o que desde já INDEFIRO, pois as custas processuais em Mandado de Segurança são de valor reduzido (R$10,64) e se dividem em duas vezes (começo e fim do processo), de modo a permitir que o(a) Impetrante não suporte qualquer decesso financeiro com o dispêndio. Além disso, não há dilação probatória, nem condenação em honorários advocatícios. Com isso, fixo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais. No mesmo prazo, a parte autora deverá colacionar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio ou de cônjuge, este último, comprovado através de certidão de casamento ou união estável, ou, ainda, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiro, o respectivo contrato de aluguel. Fica admitida a possibilidade de apresentação de diversos documentos capazes de atestar o domicílio em nome do autor (contas de água, fornecimento de energia elétrica, faturas de cartão de crédito, boletos bancários, conta de telefone celular etc.), restando claro que a simples "declaração de residência" não será aceita por este juízo. Fica a parte autora desde já advertida de que o não cumprimento da diligência importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do Código de Processo Civil. Cumprido, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. Cumpra-se.