Isabel Augusta De Lima
Isabel Augusta De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 005143
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJMS, TJGO
Nome:
ISABEL AUGUSTA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a transação de ID nº 229239700 para desobrigar o genitor da obrigação alimentar instituída em favor do filho. Condeno os requerentes no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, comunique-se ao órgão pagador (ID nº 229239710) para a cessação dos descontos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5928336-86.2024.8.09.0178Requerido (a): Mapfre Seguros Gerais S.a. DESPACHOTrata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de MAPFRE SEGUROS GERAIS, partes devidamente qualificadas nos autos. Extrai-se dos autos prolação de decisão saneadora que nomeou perito (movimentação n. 46).Intimado, o perito apresentou proposta de honorários perícias no valor de R$ 8.248,03 (oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e três centavos) (movimentação n. 51).A parte ré apresentou impugnação ao valor dos honorários e quesitos na movimentação n. 57/58.Decurso de prazo sem manifestação da parte autora certificado na movimentação n. 59.Vieram-me os autos conclusos.Após, INTIMEM-SE a parte autora e o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem, caso queiram, acerca da impugnação ao valor dos honorários perícias apresentada na movimentação n. 57.O que feito, certifique-se e façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) 1Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Processo nº 0009581-16.2013.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a parte SYLVIA MARINHO WANDERLEY intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 9 de junho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mila Gomez Alves (OAB 24640/MS), Sigisfredo Hoepers (OAB 21594/MS), Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Naira Romero Saravy (OAB 26363MS/), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB 24143/BA), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich (OAB 5143/TO), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801368-05.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alice da Silva Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Itaú Consignado S.A., M. R. da Silva Machado & Cia Ltda, Marcia Regina da Silva Machado - Frente ao exposto, ausentes o requisitos legais, nos termos da fundamentação acima declinada, indefiro o pleito de tutela de urgência. I - Insira-se a tarja de tramitação prioritária, consoante artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003). II - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil. III - Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e ré, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I). Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para autorizar o genitor a ter os filhos menores consigo: a) No terceiro final de semana de cada mês (exceto nos meses de férias escolares - julho, dezembro e janeiro - e em agosto, mês no qual a visita ocorrerá nos termos do item "b"), devendo buscá-los na saída da escola no último dia útil que antecede aquele fim de semana e devolvê-los no mesmo local no horário de início das aulas, no primeiro dia útil subsequente. Para a contagem dos finais de semana, será observado o dia do sábado; b) No final de semana do Dia dos Pais (2º domingo de agosto), devendo buscá-los na saída da escola na sexta-feira e devolvê-los no mesmo local no horário de início das aulas, na segunda-feira subsequente; c) No feriado prolongado do Carnaval dos anos pares (do sábado até a Quarta-Feira de Cinzas, incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia) e no feriado prolongado da Semana Santa dos anos ímpares (de quinta-feira até o domingo de Páscoa, incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; d) Na primeira metade do período de férias escolares dos anos ímpares e na segunda metade do período de férias escolares dos anos pares (incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), observando-se, para definição dos períodos, o calendário escolar da instituição de ensino em que os menores estiverem matriculados, esclarecendo que na primeira metade já estão incluídos os feriados de Natal e Ano Novo e que, para efeito das férias serem consideradas de ano par ou ímpar, deve-se observar a data de início. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno cada uma das partes no pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo e o valor irrisório da causa, fixo em R$ 3.000,00 para cada uma das partes. Incluam-se os menores G. A. D. M. e M. A. D. M., cujos CPF encontram-se na consulta Infoseg (anexa), como outros interessados no cadastro processual. Comprovem ambas as partes, no prazo de 15 dias, a frequência à Oficina de Pais on-line do CNJ, na forma recomendada pelo Ministério Público (ID nº 235654301, p. 4). Transitada em julgado: a) Expeça-se o alvará de visitas; b) Encaminhe-se esta sentença para ser anexada ao processo anterior (ID nº 220923095). Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733920-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: L. M. S. D. A., S. D. C. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 237188690). 2. Custas recolhidas (ID de nº 232281462). 3. Ouça-se o Ministério Público. 4. Após, concluso para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0741950-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 238493739, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.