Sergio Antonino Fonseca

Sergio Antonino Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 005945

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJSP, TJGO, TRF1, TJMG, TRT5, TRT7
Nome: SERGIO ANTONINO FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: 01jvdfm.cei@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0705758-35.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: A. H. D. L. CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro. Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa ao réu assistido por advogado particular (desde que réu e advogado estejam juntos no mesmo ambiente), e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência. AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 15/10/2025 14:00 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF SALA VIRTUAL >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/OwEDdG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI2ZTdiNjctZjUyNS00ZWZhLWFlMWMtYTJhNTc2NjAyY2Yz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22aef8fdef-3107-4079-ace4-cda4ab5eedff%22%7d >>>QRCode: KLEBER GALENO DE SOUZA Servidor Geral (Assinado com certificado digital)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712630-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: A. REU: R. S. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assistente de acusação foi habilitada na audiência e participou da produção da prova oral. Encerrada a audiência, o assistente de acusação requereu prazo para juntada de documentos, nas fase do artigo 402 do CPP (Id 238874578). A petição de Id . 240652523 faz menção a uma testemunha referida no depoimento da genitora da vítima. Este requerimento deveria ser formulado durante a produção da prova oral e antes do interrogatório do réu. No caso, incide a preclusão temporal, razão pela qual indefiro o pedido. Dê-se vista ao Ministério Público, ao assistente de acusação e à Defesa para, no prazo sucessivo de 5 dias, apresentarem suas alegações finais. Após, com a juntada da FAP, venham os autos conclusos para sentença. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0713153-26.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA IZAILDA DE JESUS ROCHA HERDEIRO: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAUJO, ERIC SILVA DE ARAUJO, M. R. A., MONALLISA DE JESUS ROCHA, M. V. R. A. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA IZAILDA DE JESUS ROCHA, LIZONHA LAMARAO RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SILVA DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por João Carlos Silva de Araújo, falecido em 23/04/2017. Os autos retornaram conclusos após manifestação do Ministério Público (ID 238759086), que, após análise detida das peças mais recentes, apresentou parecer circunstanciado sobre a composição do acervo hereditário, a administração dos bens e os requerimentos pendentes, tendo, em síntese: a) pugnado pela exclusão do imóvel situado no Lote n, QN-47, Setor QNG, Taguatinga/DF, do acervo hereditário, tendo em vista que a disposição do bem decorreu de acordo formalizado pelo de cujus no curso de ação de divórcio consensual, homologado judicialmente, quando o inventariado ainda era vivo e plenamente capaz; b) pugnado pela exclusão do imóvel descrito como Sala 907, CSB 2, lotes 1 a 4 – Matrícula nº 207899, considerando que os documentos juntados demonstraram aquisição direta pelo herdeiro Carlos Alexandre, inexistindo qualquer direito do espólio sobre o bem; c) reiterado a necessidade de colação dos bens recebidos em vida pelas herdeiras Monallisa de Jesus Rocha Araújo, Mikaella Rocha Araújo e Maria Victória Rodrigues Araújo, exigindo-se a juntada de certidões de ônus e esclarecimentos sobre a natureza das transmissões; d) pugnado pela inclusão do imóvel localizado na QE 40, Rua 08, Lote 03, Apto 102, Guará II/DF, no acervo hereditário, com a devida ressalva da meação da inventariante, já que o bem foi adquirido na constância da união estável; e) pugnado pela manutenção da compensação do valor de R$ 43.600,00 da cota-parte do herdeiro Carlos Alexandre, conforme já determinado por este juízo; f) opinado pela intimação dos demais herdeiros para que se manifestem sobre o pedido de levantamento de valores formulado pela inventariante, ressaltando o caráter coletivo da administração do espólio; g) Pleitado, por fim, pela intimação da inventariante para apresentação das primeiras declarações retificadas, refletindo a atualização do acervo e as deliberações judiciais. É o relatório. Decido. A manifestação ministerial encontra-se devidamente motivada, fundada na análise técnica dos documentos acostados e alinhada aos princípios que regem o processo sucessório, em especial a proteção da legítima dos herdeiros e a legalidade da partilha. A exclusão dos imóveis cuja titularidade foi comprovadamente transferida antes do óbito do inventariado preserva a coerência do acervo, evitando a indevida inclusão de bens estranhos à herança. Da mesma forma, a exigência de colação dos bens recebidos em vida por herdeiros visa assegurar a igualdade entre os sucessores, nos termos do art. 2.002 do Código Civil. Quanto à manutenção da compensação do valor levantado por um dos herdeiros, está devidamente amparada na decisão já proferida (ID 179271519), e a necessidade de manifestação dos demais herdeiros sobre o levantamento de valores do espólio assegura o contraditório e a transparência da administração. Desse modo, acolho integralmente, como razões de decidir, a manifestação ministerial de ID 238759086. Desta forma, pelos mesmos fundamentos: 1- Determino a EXCLUSÃO dos imóveis: a) Lote n, QN-47, Setor QNG, Taguatinga/DF; e b ) Sala 907, CSB 2, lotes 1, 2, 3 e 4 – Matrícula 207899, do acervo hereditário, por não integrar o patrimônio do inventariado à época do óbito; 2- Determino a colação dos bens doados às herdeiras Monallisa, Mikaella e Maria Victória, devendo ser apresentados documentos que esclareçam a origem e forma da aquisição; 3- Mantenho, no acervo hereditário, o imóvel situado na QE 40, Rua 08, Lote 03, Apto 102, Guará II/DF, conforme decisão Id. 227440873. 4- Mantenho a compensação da quantia de R$ 43.600,00 da cota do herdeiro Carlos Alexandre; Na oportunidade, determino a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem sobre o pedido de levantamento de valores formulado pela inventariante, no prazo de 15 dias; Por fim, intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações retificadas, observando as alterações ora determinadas. No mais, mantenho a decisão anterior (ID 227440873), por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0706993-61.2024.8.07.0016 Réu: RODRIGO OPA ASPIN CABRAL Defesa do réu: Dr. BRUNO DE AGUIAR SOUZA, OAB DF 60923 Assistente da Acusação: Dr. DANIEL MARCOS MOREIRA DOS SANTOS, OAB DF 48339 Incidência Penal: art. 147-A, caput, c/c § 1º, inciso II, e 129, §13, ambos do CP TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 19 de maio de 2025, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante o MM. Juiz, Dr. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, presente o Ministério Público, Dra. LIVIA RODRIGUES TEIXEIRA, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o réu acompanhado do Dr. BRUNO DE AGUIAR SOUZA, OAB DF 60923; a vítima acompanhada do Dr. DANIEL MARCOS MOREIRA DOS SANTOS, OAB DF 48339. Presentes as testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e DIOGO CESAR MACHADO LOPES. Abertos os trabalhos, o representante da vítima requereu habilitação como assistente da acusação. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista que a vítima tem o direito de ser assistida por advogado em todas as fases do processo nos termos do artigo 27 da lei 11.340/2006 e que o artigo 268 do Código de Processo Penal permite que a vítima possa intervir como assiste do Ministério Público nas ações penais públicas, DEFIRO o pedido formulado pelo representante da vítima, habilitando-o como assistente da acusação. Promova a Secretaria o cadastramento no sistema do assistente de acusação.” A vítima informou constrangimento em depor na presença do acusado motivo pelo qual seu depoimento foi colhido na ausência do réu, sem oposição da defesa, nos termos do artigo 217 do CPP. Passou-se, então, à oitiva da vítima, não tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade por ser vítima. A vítima requereu a manutenção das medidas protetivas, bem como manifestou ter interesse em indenização por danos morais. O réu ingressou na sala de audiência. A seguir, passou-se à oitiva da testemunha Em segredo de justiça, tendo sido deferido o compromisso legal de dizer a verdade. Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha MARIA ALINE SANTOS, não tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade. Ato contínuo, procedeu-se à oitiva da testemunha Em segredo de justiça, não tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade por ser genitor do réu. Ato contínuo, passou-se à oitiva da testemunha Em segredo de justiça, tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade. Por fim, procedeu-se à oitiva da testemunha DIOGO CESAR MACHADO LOPES, não tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade por ser amigo íntimo do réu. Ao acusado foi oportunizado entrevista pessoal com sua defesa. A seguir, procedeu-se ao interrogatório do acusado. Na fase do artigo 402 do CPP, o Ministério Público e o Assistente da acusação nada requereram. A defesa do réu requereu prazo para juntada de documentos. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Defiro o prazo de 10 dias para a defesa do réu proceder à juntada de documentos como requerido. Após esse prazo, dê-se vistas às partes, para apresentação de memoriais escritos, pelo prazo de 5 (cinco) dias sucessivos, inicialmente para o Ministério Público; em seguida, ao Assistente da acusação; após, à Defesa, devendo as partes serem intimadas. Após, venham conclusos para sentença”. Intimados os presentes, desde já. Nada mais havendo encerrou-se o presente. Eu, Renato Pereira Gonçalves, matrícula 320533, secretário de audiência, o digitei. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo nº 0706993-61.2024.8.07.0016 NOME: RODRIGO OPA ASPIN CABRAL NATURALIDADE: BRASÍLIA/DF ESTADO CIVIL: solteiro IDADE: 37 anos FILIAÇÃO: filho de Em segredo de justiça e Kelly Maria Opa Aspin Cabral RESIDÊNCIA: QI 24, Lote 1/13, Residencial Top Life, Bloco E, Apartamento 405, Taguatinga Norte/DF.; 61-99932-2917 MEIO DE VIDA/PROFISSÃO: corretor LUGAR ONDE EXERCE A SUA ATIVIDADE: VIDA PREGRESSA: O INTERROGANDO AFIRMA QUE: FOI PRESO OU PROCESSADO ALGUMA VEZ? (sim) EM CASO AFIRMATIVO: QUAL O JUÍZO DO PROCESSO: SE HOUVE SUSPENSÃO CONDICIONAL OU CONDENAÇÃO: QUAL A PENA IMPOSTA: OUTROS DADOS FAMILIARES E SOCIAIS: Residiu com os pais durante a infância? (sim) Tens filhos? (sim, 2 (gêmeas) Qual a idade dos(as) filhos(as)? (10) Seus filhos(as) possui(em) alguma deficiência? (não) Qual a pessoa responsável pelos cuidados dos filhos(as)? Contato? ( o pai e a mãe) Tens algum vício? Qual ? (não) Grau de Instrução? ( ensino superior completo ) A seguir, o acusado foi cientificado da acusação imputada pelo Ministério Público e do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. ÀS PERGUNTAS DO MM(a). Juiz(a) RESPONDEU: mídia de gravação. ÀS PERGUNTAS DO MP ASSIM RESPONDEU: na mídia de gravação. Às perguntas da Defesa assim respondeu: na mídia de gravação. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, que vai subscrito pelos presentes. Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703384-85.2024.8.07.0011 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: G. F. D. S. REQUERIDO: E. A. G. DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715352-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: C.S.K. APELADO: M.P.D.F.T. DESPACHO O advogado do réu, na petição de ID 73204800, requer o adiamento do feito, ante a alegada impossibilidade de comparecimento para o julgamento do processo designado para a sessão do dia 03/07/2025, às 13h30min. Não obstante o pleito, nada juntou aos autos para justificar o referido adiamento. Em sendo assim, intime-se o advogado do réu para que esclareça e demonstre documentalmente nos autos a impossibilidade de comparecimento para o julgamento do feito designado para a sessão do dia 03/07/2025, às 13h30min. Intimem-se. A ausência de manifestação prévia do causídico quanto ao referido despacho, implicará no indeferimento do pedido e regular processamento do feito com o julgamento do processo em sessão já designada anteriormente. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora
  10. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: 2civelirece@tjba.jus.br Processo: 8003213-86.2021.8.05.0110 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SHIRLEI LOPES DA SILVA  EMBARGADO: JOAO LUIZ DA SILVA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias.     R.H. Intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Irecê-BA, 25 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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