Climene Quirido

Climene Quirido

Número da OAB: OAB/DF 006064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Climene Quirido possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF1, TJRS, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: CLIMENE QUIRIDO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0717482-25.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA CARDOSO e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida e assinada digitalmente (ID 241765233). Cientifico a parte interessada que com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 17:28:37. ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704566-68.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n°: 0700298-84.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA Requerido: EDITE AFONSO SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) e indique a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 21:04:56. MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que está desempregado, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que aufere renda mensal aproximada de 10 mil reais, fixo o valor do dia-multa em 1/5 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal"
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) ELIANE SOUSA DE ARAUJO (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica da ré, que, apesar de auferir renda mensal de quatro mil reais, movimentou em suas contas R$ 23.115.996,95 entre 2010/2014, tendo sido autuada pela Receita Federal em três milhões de reais, fixo o valor do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que à ré foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade." (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
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