Climene Quirido

Climene Quirido

Número da OAB: OAB/DF 006064

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRS, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome: CLIMENE QUIRIDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que está desempregado, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que aufere renda mensal aproximada de 10 mil reais, fixo o valor do dia-multa em 1/5 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal"
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) ELIANE SOUSA DE ARAUJO (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica da ré, que, apesar de auferir renda mensal de quatro mil reais, movimentou em suas contas R$ 23.115.996,95 entre 2010/2014, tendo sido autuada pela Receita Federal em três milhões de reais, fixo o valor do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que à ré foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade." (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424 : "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) VICENTE DE PAULA ALVES (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que aufere renda mensal aproximada de 3 mil reais, fixo o valor do dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001249-73.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA e outros (7) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA, MANOEL LOPES CANCADO SOBRINHO, ROSALVO ROSA FACCHINETTI, RAFAEL SILVA DE ALMEIDA, NORBERTO SOARES NETO, ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES, CLIMENE QUIRIDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLIMENE QUIRIDO, MICHELLE DAIANNE GUIMARAES, SARAH MARQUES DE SOUZA, FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO, JOSE DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou no ID 2195186424: "Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal: (i) absolver os réus PATRICK ALVES PEREIRA, AROLDO TEÓFILO DA SILVA e JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO dos crimes previstos no art. 1º, da Lei n° 8.137/90, e nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (ii) absolver os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288 e 299 do Código Penal; (iii) condenar os réus ELIANE SOUSA DE ARAUJO, ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO e VICENTE DE PAULA ALVES pela prática do crime tipificado no inciso I, do art. 1º, da Lei 8.137/90, sujeitando-os às sanções respectivas." (...) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO (...) Considerando-se estes vetores e atento aos comandos dos artigos 49 e 59 do Código Penal, pelas razões precedentemente expostas, fixo a pena de multa em 360 dias-multa e, considerando os arts. 49 e 60 do CP, atento à condição econômica do réu, que aufere renda mensal aproximada de 10 mil reais, fixo o valor do dia-multa em 1/5 do salário mínimo vigente no ano de 2012 (tempo em que praticada a conduta), incidindo a devida correção monetária (art. 49, §§ 1º e 2º, do CP) em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Tendo em vista que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, nos crimes dolosos, apenas quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos (CP, art. 44, I) e, ainda, que ao réu foi aplicada pena de 5 anos de reclusão, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. (...) Fixo como valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, inciso IV, do CPP): (i) ELIANE SOUSA DE ARAUJO, R$ 3.000.000,00, valor da autuação feita pela Receita Federal; (ii) ADRIANO DOS SANTOS ALMEIDA, R$ 74.065.840,28, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iii) ALEXSANDRO FREITAS PEREIRA, R$ 38.876.205,37, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu; (iv) RUBMAIER FERREIRA DE CARVALHO, R$ 10.549.295,43, valor dos tributos reduzidos pelas DCTF’s transmitidas pelo réu."
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0008471-63.2005.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Ciente da desclassificação da proposta de acordo direto do(a) credor(a) JOÃO BATISTA D. M. (ID 67954774/ 67954775), tendo em vista que o precatório apresentado foi objeto de cessão total ou parcial a terceiros. Tendo em vista a inexistência de pedido pendente de apreciação, aguarde-se o pagamento observando-se a ordem cronológica. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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