Jonas Duarte Jose Da Silva
Jonas Duarte Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 006083
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
380
Tribunais:
TRT10, TST, TRT18, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome:
JONAS DUARTE JOSE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 380 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-08.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a parte reclamante e a primeira reclamada para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pela segunda reclamada. Prazo preclusivo de 8 (oito) dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-08.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a parte reclamante e a primeira reclamada para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pela segunda reclamada. Prazo preclusivo de 8 (oito) dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-08.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a parte reclamante e a primeira reclamada para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pela segunda reclamada. Prazo preclusivo de 8 (oito) dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POLYANA MEDINA BORGES
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-08.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, POLYANA MEDINA BORGES, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no inciso II do 152 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: A secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF intima a parte reclamante e a primeira reclamada para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pela segunda reclamada. Prazo preclusivo de 8 (oito) dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000449-89.2016.5.10.0002 RECLAMANTE: RANGEL CLEMENTINO MUNIZ RECLAMADO: MISTRAL SEGURANCA LTDA, CACIA LOURENCO GOMES MARQUES, STENIO MARQUES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fc2aa proferido nos autos. RECLAMANTE: RANGEL CLEMENTINO MUNIZ, CPF: 890.963.121-04 RECLAMADO: MISTRAL SEGURANCA LTDA, CNPJ: 11.733.868/0001-17; CACIA LOURENCO GOMES MARQUES, CPF: 710.392.281-00; STENIO MARQUES DO NASCIMENTO, CPF: 602.611.531-53 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de liberação de valores provenientes da arrematação/alienação aperfeiçoada nos presentes autos (auto de arrematação ID 2eb83cd), notadamente para fins de quitação da comissão do leiloeiro e de parte do crédito líquido obreiro, respectivamente. Assim, determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 3920.042.22898033-5 para a conta de titularidade do leiloeiro Paulo Henrique Tolentino, zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: Banco do Brasil Agência 5197-7 Conta corrente 977.697-4 CPF 095.043.706-91 De igual maneira, determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 3920.042.22898178-1 para a conta de titularidade do escritório de advocacia dos patronos que representam a parte autora (procuração ID 2cb6b6f), zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: BANCO DE BRASÍLIA -BRB Agência 0059 Conta Corrente 059007342-7 CNPJ –02.698.383/0001-49 Duarte & Moreno Adv. Ass. S/C O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, registrem-se os pagamentos efetuados, e atualizem-se os cálculos com o abatimento dos valores ora levantados. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL CLEMENTINO MUNIZ
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000449-89.2016.5.10.0002 RECLAMANTE: RANGEL CLEMENTINO MUNIZ RECLAMADO: MISTRAL SEGURANCA LTDA, CACIA LOURENCO GOMES MARQUES, STENIO MARQUES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fc2aa proferido nos autos. RECLAMANTE: RANGEL CLEMENTINO MUNIZ, CPF: 890.963.121-04 RECLAMADO: MISTRAL SEGURANCA LTDA, CNPJ: 11.733.868/0001-17; CACIA LOURENCO GOMES MARQUES, CPF: 710.392.281-00; STENIO MARQUES DO NASCIMENTO, CPF: 602.611.531-53 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 03 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Trata-se de liberação de valores provenientes da arrematação/alienação aperfeiçoada nos presentes autos (auto de arrematação ID 2eb83cd), notadamente para fins de quitação da comissão do leiloeiro e de parte do crédito líquido obreiro, respectivamente. Assim, determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 3920.042.22898033-5 para a conta de titularidade do leiloeiro Paulo Henrique Tolentino, zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: Banco do Brasil Agência 5197-7 Conta corrente 977.697-4 CPF 095.043.706-91 De igual maneira, determino ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 3920.042.22898178-1 para a conta de titularidade do escritório de advocacia dos patronos que representam a parte autora (procuração ID 2cb6b6f), zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: BANCO DE BRASÍLIA -BRB Agência 0059 Conta Corrente 059007342-7 CNPJ –02.698.383/0001-49 Duarte & Moreno Adv. Ass. S/C O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, registrem-se os pagamentos efetuados, e atualizem-se os cálculos com o abatimento dos valores ora levantados. Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MISTRAL SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000316-32.2025.5.10.0002 EXEQUENTE: LEANGELA MARIA DE LIMA EXECUTADO: JDR SERVICES LTDA, SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295c16b proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Diante da expressa manifestação de concordância da reclamante com os cálculos de liquidação apresentados pela segunda reclamada, além de requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$ 4.699,72 Atualizado até: 31/07/2025 Liq. Exequente....: R$ 4.376,71 Contribuições previdenciárias (INSS)....: R$ 12,02 Honorários Advocatícios.....: R$ 218,84 Custas Processuais: R$ 92,15 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia total acima especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança do INSS Terceiros (CF, arts. 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução, conforme requerido pela parte autora. 2 - Cite(m)-se a(s) executada(s) por publicação no DEJT (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I, do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento (Provimento Geral Consolidado TRT da 10ª Região, art. 238, §1º). Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por edital; 3 - Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, prossigam-se os atos executórios, conforme requerido pelo autor, com penhora e indisponibilidade de bens; 4 - Também deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observando-se a existência de garantia do juízo ou a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme o caso, após decorrido o prazo de 45 dias da citação executória (art. 883-A da CLT). 5 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta judicial na CEF ou Banco do Brasil ou apresentação de seguro garantia judicial, o qual deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de atualização monetária, cláusula de prorrogabilidade pelo período de duração do processo e acréscimo de 30% do valor da execução, conforme art. 835, §2º do CPC. 6- Os recolhimentos de imposto de renda e INSS serão promovidos pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado da sentença de liquidação. Recolhimentos realizados diretamente pela parte de forma equivocada deverá ser alvo de solicitação administrativa para fins de restituição. 7 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal, cabendo também à parte interessada a realização de diligências em registros de livre acesso ao público em geral, como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e outros. 8 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ao final dos quais, em não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). 9 - Caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito, e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas, implicará a continuação da fluência do prazo prescricional prevista no item 8, independente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICES LTDA - SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
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