Antonio Marques De Andrade

Antonio Marques De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 006263

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT10, TST, TRF1, TJRO
Nome: ANTONIO MARQUES DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000871-61.2016.5.10.0003 RECLAMANTE: HANDREY WALLEY DOS SANTOS RECLAMADO: CARLA ALESSANDRA DOS SANTOS FERREIRA - ME Dê-se ciência à executada, da transferência do saldo remanescente para a conta bancária informada nos autos. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLA ALESSANDRA DOS SANTOS FERREIRA - ME
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d9ed6 proferido nos autos. Vistos, etc. Por meio da petição id 50c1e82, a executada HDS RESTAURANTE LTDA pugna pelo desbloqueio dos valores apreendidos das contas bancárias que excedem o limite da execução, bem como a retirada de todos os documentos que se encontram em sigilo no processo piloto, além da certificação nos autos do quantum de numerário já penhorado. Afirma que a certidão contendo a relação dos processos de execução reunidos no presente REEF (id b86948c) não mais espelha a realidade atual de execuções em andamento, eis que grande parte já foi objeto de acordos individuais celebrados nos feitos de origem, restando apenas cinco processos ainda não acordados. Decido. De início, cabe esclarecer que os processos individuais se encontram nas Varas de origem, logo, não tem este juízo centralizador, até o momento, notícia sobre eventuais acordos celebrados e de sua subsequente homologação. Os acordos individuais protocolizados nos processos de origem, à luz do art. 42 da RA 33/2023, deveriam ter sido remetidos pela Vara de origem para a SEXEC para a devida homologação, o que não se verificou nas situações aventadas. Ainda que se cogite da possibilidade de homologação pelos juízos de origem, a SEXEC deve ser informada imediatamente pela Vara para exclusão do processo acordado do presente REEF, o que também não ocorreu. Desse modo, o que temos no REEF, no momento atual, é a reunião das execuções forçadas relacionadas na certidão id b86948c, cujo montante devido pelas executadas motivou a realização de bloqueios judiciais nas contas das empresas. Entretanto, diante da informação, somente agora trazida pela empresa requerente, quanto a acordos celebrados nos feitos individuais, determino que a Secretaria da Vara adote as seguintes providências: - retire todos os sigilos ainda presentes nos documentos do processo; - diligencie junto aos processos relacionados na certidão id b86948c a existência de acordos judiciais homologados, certificando nos autos de forma separada por Vara do Trabalho; - exclua do presente REEF os processos de execução com acordos homologados, informando de imediato às Varas respectivas; - certifique nos autos a relação atualizada e valores dos processos sobejantes para fins de delimitação da execução; - certifique nos autos o valor já apreendido por este juízo por meio do sistema SISBAJUD; Quanto aos processos com acordos ainda não homologados, deverá a executada informar no presente processo piloto tão logo ocorra a homologação pelo juízo de origem, ou, se entender pertinente, solicitar à Vara de origem que remeta-os para a SEXEC para a devida apreciação e eventual homologação. Em relação ao desbloqueio do suposto excedente, o pedido será apreciado tão logo cumpridas as diligências acima determinadas. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d9ed6 proferido nos autos. Vistos, etc. Por meio da petição id 50c1e82, a executada HDS RESTAURANTE LTDA pugna pelo desbloqueio dos valores apreendidos das contas bancárias que excedem o limite da execução, bem como a retirada de todos os documentos que se encontram em sigilo no processo piloto, além da certificação nos autos do quantum de numerário já penhorado. Afirma que a certidão contendo a relação dos processos de execução reunidos no presente REEF (id b86948c) não mais espelha a realidade atual de execuções em andamento, eis que grande parte já foi objeto de acordos individuais celebrados nos feitos de origem, restando apenas cinco processos ainda não acordados. Decido. De início, cabe esclarecer que os processos individuais se encontram nas Varas de origem, logo, não tem este juízo centralizador, até o momento, notícia sobre eventuais acordos celebrados e de sua subsequente homologação. Os acordos individuais protocolizados nos processos de origem, à luz do art. 42 da RA 33/2023, deveriam ter sido remetidos pela Vara de origem para a SEXEC para a devida homologação, o que não se verificou nas situações aventadas. Ainda que se cogite da possibilidade de homologação pelos juízos de origem, a SEXEC deve ser informada imediatamente pela Vara para exclusão do processo acordado do presente REEF, o que também não ocorreu. Desse modo, o que temos no REEF, no momento atual, é a reunião das execuções forçadas relacionadas na certidão id b86948c, cujo montante devido pelas executadas motivou a realização de bloqueios judiciais nas contas das empresas. Entretanto, diante da informação, somente agora trazida pela empresa requerente, quanto a acordos celebrados nos feitos individuais, determino que a Secretaria da Vara adote as seguintes providências: - retire todos os sigilos ainda presentes nos documentos do processo; - diligencie junto aos processos relacionados na certidão id b86948c a existência de acordos judiciais homologados, certificando nos autos de forma separada por Vara do Trabalho; - exclua do presente REEF os processos de execução com acordos homologados, informando de imediato às Varas respectivas; - certifique nos autos a relação atualizada e valores dos processos sobejantes para fins de delimitação da execução; - certifique nos autos o valor já apreendido por este juízo por meio do sistema SISBAJUD; Quanto aos processos com acordos ainda não homologados, deverá a executada informar no presente processo piloto tão logo ocorra a homologação pelo juízo de origem, ou, se entender pertinente, solicitar à Vara de origem que remeta-os para a SEXEC para a devida apreciação e eventual homologação. Em relação ao desbloqueio do suposto excedente, o pedido será apreciado tão logo cumpridas as diligências acima determinadas. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000920-42.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DOS ANJOS CUNHA RECLAMADO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a8370 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO AUDIÊNCIA INAUGURAL ORDINÁRIO   Vistos. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:  21/08/2025 08:30, A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NO FORO DE BRASÍLIA. A tramitação do presente feito observará o RITO ORDINÁRIO. Considerando a complexidade da matéria e os pedidos em debate, haverá o fracionamento conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º) com designação específica de instrução e julgamento. A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT, até antes da realização da audiência inicial, e, para tanto, o(a)(s)reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados neste Foro Trabalhista, em sistema de autoatendimento, podendo aparte desassistida de advogado obter auxílio ao Setor de Tecnologia e/ou de Protocolo e Distribuição. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas observarão o disposto na Resolução 185/2017 do CSJT: campos "Descrição" e "Tipo de Documento" correspondentes com a descrição conferida aos arquivos e,individualmente considerados devem trazer os documentos da mesma espécie ordenados cronologicamente, inclusive com a descrição dos períodos a que se referem. Os documentos devem estar legíveis e anexados na posição horizontal. E devem conter descrição que os identifique individualmente. A atribuição injustificada de sigilo deve ser evitada para não provocar incidentes protelatórios. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Intime-se a parte reclamante para ciência da data de audiência inicial. Notifique-se a parte reclamada, por domicílio eletrônico. A notificação inicial será efetivada por correios, se a reclamada não possuir domicílio eletrônico. As partes deverão estar presentes na audiência independentemente do comparecimento de advogado (art. 843, CLT), sendo que o não comparecimento do(a)(s) reclamante(s) importará no arquivamento da reclamação (art.844 da CLT), enquanto o não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DOS ANJOS CUNHA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000938-08.2025.5.10.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300455900000047577386?instancia=1
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000832-28.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: LUCIMAURO DOS SANTOS RECLAMADO: LIMA CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA, BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a00398 proferido nos autos. Vistos os autos. NOTIFIQUE-SE a primeira reclamada por mandado e por edital, nos termos do §1º do art. 841 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAURO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000135-71.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: RAYANE NOGUEIRA DE JESUS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. "Ausente o reclamante e seu advogado. Presente o preposto do(a) reclamado(s) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, Sr(a). MURILO REGIS DANTAS JUNIOR, CPF 027.229.021-17, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL DE SOUZA FERREIRA, OAB nº 49864/DF. Presente o preposto do reclamado BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., Sr(a). Isabela Carneiros Santos, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). INGRID GOMES LEMES RORIZ, OAB nº 77876/DF, que juntará carta de preposição e substabelecimento no prazo de 5 dias. Diante da ausência injustificada do reclamante RAYANE NOGUEIRA DE JESUS, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 432,77, calculadas sobre R$ 21.638,40, dispensadas na forma da lei. Intime(m)-se o(s) reclamantes RAYANE NOGUEIRA DE JESUS." BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE NOGUEIRA DE JESUS
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