Antonio Marques De Andrade

Antonio Marques De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 006263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Marques De Andrade possui 167 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 167
Tribunais: TST, TRF1, TJRO, TRT10
Nome: ANTONIO MARQUES DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (110) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AGRAVO DE PETIçãO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000502-53.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: TAYNARA RODRIGUES DE MARCELO RECLAMADO: D'ITALIA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, AFB PADARIA E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9020 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição da exequente (Id. bea76c3), na qual informa que o acordo firmado entre as partes foi homologado por este Juízo em 11 de março de 2025, conforme decisão de id. - ffb3f9e.   Aduz a peticionante que a decisão homologatória fixou o vencimento da primeira parcela para a data de 25 de fevereiro de 2025, ou seja, data anterior à própria homologação, o que tornou o seu cumprimento impossível no prazo estipulado.  Requer a transferência do vencimento da referida parcela, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), para o dia 28 de dezembro de 2026, mantendo-se as demais condições do acordo. Analisando os autos, verifico que assiste razão à exequente. Com efeito, a decisão que homologou o acordo foi proferida em 11/03/2025, ao passo que o vencimento da primeira parcela foi mantido para 25/02/2025, data pretérita que inviabilizou o seu tempestivo cumprimento. Trata-se de mero erro material que deve ser sanado a fim de viabilizar o fiel cumprimento da avença celebrada entre as partes.  Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para determinar que a 1ª parcela do acordo, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), originalmente com vencimento em 25/02/2025, tenha seu vencimento postergado para o dia 28 de dezembro de 2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do acordo homologado, inclusive os vencimentos das parcelas vincendas a partir de março de 2025. Dê ciência à executada. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Publique-se.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA RODRIGUES DE MARCELO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000224-36.2011.5.10.0005 RECLAMANTE: ANA ALICE MOREIRA MARCELINO RECLAMADO: ZERBINATTI & ZERBINATTI LTDA, ANNA CAROLINA ZERBINATTI, GILBERTO ZERBINATTI, JULIO ALVES SOARES, RENATA ZERBINATTI, INSTALACOES INDUSTRIAIS PRISMA LTDA - ME, ROSEMARY GONCALVES LEAO ZERBINATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e85f60 proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES:  AUTOR: ANA ALICE MOREIRA MARCELINO, CPF: 016.902.711-24; RÉU:  ZERBINATTI & ZERBINATTI LTDA, CNPJ: 07.727.419/0001-99; ANNA CAROLINA ZERBINATTI, CPF: 108.215.316-89; GILBERTO ZERBINATTI, CPF: 444.323.728-34; JULIO ALVES SOARES, CPF: 466.485.426-91; RENATA ZERBINATTI, CPF: 049.420.856-24; INSTALACOES INDUSTRIAIS PRISMA LTDA - ME, CNPJ: 02.362.430/0001-89; ROSEMARY GONCALVES LEAO ZERBINATTI, CPF: 567.416.856-34 CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos os autos. Diante da inércia da parte executada, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que tome as seguintes providências com o saldo das contas  3920.042.22897875-6, 3920.042.22899961-3, 3920.042.22904544-3, 3920.042.22907567-9, 3920.042.22911269-8, 3920.042.22917253-4, 3920.042.22920572-6, 3920.042.22925270-8, 3920.042.22928588-6, 3920.042.22931814-8, 3920.042.22933758-4, 3920.042.22935888-3, 3920.042.22944212-4, 3920.042.22945940-0 e 3920.042.22948932-5, ZERANDO-A: Transfira o SALDO TOTAL, referente a crédito líquido obreiro, para a seguinte conta bancária, de titularidade de Antonio Marques de Andrade, CPF 038.801.331-15: Banco do Brasil S/A, Agência 1003-0, conta corrente 68.788-0. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Feito, o processo deverá ter seu movimento sobrestado, aguardando novas transferências objeto da penhora de ID. 6640e3c até a integralização do débito em execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA ALICE MOREIRA MARCELINO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000832-28.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: LUCIMAURO DOS SANTOS RECLAMADO: LIMA CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA, BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL O(A) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) LIMA CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA, CNPJ 37.609.916/0001-53, para tomar ciência do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL Certifico e dou fé que o presente feito terá a seguinte movimentação: Incluo o feito na pauta de audiências do dia 03/09/2025, às 16:00 horas, para realização de audiência inaugural. As partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao ato solene, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, devendo a Reclamada apresentar DEFESA ESCRITA, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT (inscrição junto ao INSS), caso não cadastrados no ambiente PJe. Caso não tenha sido providenciada a baixa na CTPS, o Reclamante deverá apresentar o referido documento na 1ª audiência, para as providências cabíveis. O Reclamado deverá informar o número do seu CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social e suas alterações. Os documentos que acompanham a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena serem excluídos e/ou desconsiderados (retirada a visibilidade). Havendo controvérsia sobre a jornada de trabalho, fica intimada a Reclamada a acostar aos autos os controles de ponto, sob as cominações do art. 400 do CPC e Súmula nº 338 do c. TST. Assinado pelo Servidor da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 23 de junho de 2025. MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA Assessor". Para acesso do teor da PETIÇÃO INICIAL nº documento 25062014390991600000047289270, copie e cole o número no endereço https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao, clique em “1º grau”, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIMA CONSTRUCAO E INSTALACAO LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000743-26.2021.5.10.0016 RECLAMANTE: CARLOS COSTA E SILVA RECLAMADO: NORTE SUL RESTAURANTES LTDA - EPP, SILOE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, REINALDO SEIXAS FONTELES, CIBELE BORGES DE SOUZA, AMANDA HUF MACHADO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0199db7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em  03 de julho de 2025. D E C I S Ã O   Vistos, etc. Homologo o acordo para produzir seus jurídicos e legais efeitos. O silêncio da parte exequente no prazo de 10 dias, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Fixado o crédito da União com o trânsito em julgado da sentença, inviável a dispensa do pagamento do débito previdenciário, ainda que declarada pelas partes a natureza indenizatória às parcelas do acordo. Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento do saldo dos depósitos do FGTS e recebimento do benefício seguro-desemprego, porquanto extrapola os limites da coisa julgada, além disso, o próprio exequente afirma haver contrato de emprego vigente, não permitindo o recebimento do benefício. Concedo o prazo de 30 dias à(s) parte(s) executada(s), a contar da data do vencimento da última parcela, para pagamento do débito previdenciário e das custas do processo, conforme valores atualizados na planilha de ID 0aac631, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS COSTA E SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000743-26.2021.5.10.0016 RECLAMANTE: CARLOS COSTA E SILVA RECLAMADO: NORTE SUL RESTAURANTES LTDA - EPP, SILOE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, REINALDO SEIXAS FONTELES, CIBELE BORGES DE SOUZA, AMANDA HUF MACHADO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0199db7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em  03 de julho de 2025. D E C I S Ã O   Vistos, etc. Homologo o acordo para produzir seus jurídicos e legais efeitos. O silêncio da parte exequente no prazo de 10 dias, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Fixado o crédito da União com o trânsito em julgado da sentença, inviável a dispensa do pagamento do débito previdenciário, ainda que declarada pelas partes a natureza indenizatória às parcelas do acordo. Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento do saldo dos depósitos do FGTS e recebimento do benefício seguro-desemprego, porquanto extrapola os limites da coisa julgada, além disso, o próprio exequente afirma haver contrato de emprego vigente, não permitindo o recebimento do benefício. Concedo o prazo de 30 dias à(s) parte(s) executada(s), a contar da data do vencimento da última parcela, para pagamento do débito previdenciário e das custas do processo, conforme valores atualizados na planilha de ID 0aac631, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SUL RESTAURANTES LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745c28 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id af5067d, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a realização de acordo no processo individual 000567-33.2019.5.10.0011 e ainda, a juntada de acordo no processo 0000390-65.2021.5.10.0022 que está pendente de homologação porque o Juízo da 22ª VTB determinou a remessa dos autos para SEXEC.  Verifica-se que o acordo juntado no processo individual 000567-33.2019.5.10.0011 ainda não foi homologado, motivo pelo qual deve permanecer na listagem de processos reunidos do REEF.  Quanto ao processo 0000390-65.2021.5.10.0022, o Juízo da 22ª VTB ainda não remeteu os autos para esta Secretaria, motivo pelo qual o processo também deve permanecer na listagem certificada no id. 104423d.  Petição de id. 3a92134 Os processos 0000663-27.2019.5.10.0018 e 0000941-73.2019.5.10.0003 informados nesta última petição também não tiveram seus acordos homologados e devem permanecer na listagem do REEF.  Intime-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HDS RESTAURANTE LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0120400-26.2006.5.10.0003 RECLAMANTE: MARIA DA SAUDE FERREIRA RECLAMADO: AUGUSTO GIROTTO DOS REIS, PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda7d4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
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