Antônio Marques De Andrade
Antônio Marques De Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 006263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antônio Marques De Andrade possui 308 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 87 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TJRO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
308
Tribunais:
TST, TJRO, TRF1, TRT10
Nome:
ANTÔNIO MARQUES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
87
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
308
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (214)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000246-15.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: JOAO CARLOS MAGALHAES DE SOUSA RECLAMADO: CONSTRUTORA 7LM - NOVKA LTDA, NOVKA INCORPORACAO E CONSTRUCAO DE EDIFICIOS SPE DF001 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426b02c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por JOÃO CARLOS MAGALHÃES DE SOUSA, em face de CONSTRUTORA 7LM - NOVKA LTDA e NOVKA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS SPE DF001: a) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: a.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho. Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo à parte Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, R$ 2.258,32 (art. 790, § 3º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.292,14, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 64.607,16, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS MAGALHAES DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000246-15.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: JOAO CARLOS MAGALHAES DE SOUSA RECLAMADO: CONSTRUTORA 7LM - NOVKA LTDA, NOVKA INCORPORACAO E CONSTRUCAO DE EDIFICIOS SPE DF001 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426b02c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por JOÃO CARLOS MAGALHÃES DE SOUSA, em face de CONSTRUTORA 7LM - NOVKA LTDA e NOVKA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS SPE DF001: a) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: a.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho. Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo à parte Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, R$ 2.258,32 (art. 790, § 3º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.292,14, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 64.607,16, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA 7LM - NOVKA LTDA - NOVKA INCORPORACAO E CONSTRUCAO DE EDIFICIOS SPE DF001 LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000900-02.2025.5.10.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300496000000047723102?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000481-31.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: ENES MARIA MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: MARCUS VINICIUS FARIAS DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0de9d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Compulsados os autos, verifica-se que o mandado não fora regularmente expedido, retira-se, assim, o feito da data anteriormente marcada. Redesigna-se nova audiência inaugural para o dia 14/08/2025 às 09h19, a ser realizada PRESENCIALMENTE no Foro de Brasília na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes. Notifique-se a(s) reclamada(s), via mandado, por Oficial de Justiça. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENES MARIA MARQUES DE SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000663-17.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: OSEIS BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: M & J KOCH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75246ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. Ante a certidão de ID 58310a0, retira-se o feito da data anteriormente marcada. Redesigna-se nova audiência inaugural para o dia 14/08/2025 às 09h26, a ser realizada PRESENCIALMENTE no Foro de Brasília na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de Brasília, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes. Notifique-se a(s) reclamada(s) via Oficial de Justiça, por mandado. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSEIS BRITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000421-59.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: ANDRESSA RUFINA DE CARVALHO SANTOS RECLAMADO: GERLEY SIQUEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c352dd0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 10/07/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 29/07/2025 09:40 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERLEY SIQUEIRA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000421-59.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: ANDRESSA RUFINA DE CARVALHO SANTOS RECLAMADO: GERLEY SIQUEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c352dd0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 10/07/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 29/07/2025 09:40 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA RUFINA DE CARVALHO SANTOS