Francisco De Assis Campos Neto
Francisco De Assis Campos Neto
Número da OAB:
OAB/DF 006657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Assis Campos Neto possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705801-33.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HIROJI PAPELARIA E LIVRARIA LTDA - EPP, GILBERTO KEIJI HARAGUCHI, CRISTINA APARECIDA MIDORI HARAGUCHI DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (239229359, 239113152) restaram frutíferas. Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, acerca da penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, faço aguardar o prazo assinalado na certidão de ID. 237400215. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728563-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REU: JORGE HENRIQUE RIBEIRO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Importante consignar a prolação da Decisão Saneadora de ID 128976405, a qual determinou a produção de prova oral – depoimento pessoal das partes. Ambas as partes foram pessoalmente intimadas (IDs 165969185 e 166083345), contudo, não compareceram à audiência designada, conforme se verificada Ata de ID 169575971. Assim, sobretudo porque é necessário que a marcha processual siga adiante, tenho por preclusa a oportunidade de produzir a prova oral. Determino a conclusão dos autos para sentença. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033491-63.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: BRASIL HELOU, CONSTRUTORA E INCORPORADORA MUSA LIMITADA - ME, TANIA BECIL FERREIRA HELOU, VLADIMIR LAGES HELOU CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a exigência cartorária acostado ao ID 239638576 . Brasília/DF, 16 de junho de 2025. MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0708654-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: V. H. M. H. S. B., E. N. M. H. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. M. H. E. S. RECONVINTE: D. B. D. S. REU: D. B. D. S. RECONVINDO: E. N. M. H. S. B., V. H. M. H. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. M. H. E. S., A. C. M. H. E. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alimentos, na qual as menores afirmam que a genitora é advogada e está desempregada; que residem com os avós maternos, que estão provendo o sustento; que o réu é odontólogo renomado, possui clínica própria e tem vultuosos rendimentos. Requer a fixação dos alimentos no importe de três salários mínimos, sendo metade para cada menor. O réu foi citado em 26/03/2025, ID 234855712. Em contestação c/c reconvenção, o réu requer gratuidade de justiça. Alega que não tem condições de pagar o valor pretendido, pois trabalha como profissional autônomo e tem rendimentos de R$ 2.700,00; que não é cabível ao genitor arcar com o ônus de um padrão de vida das autoras. Concorda em pagar R$ 900,00 mensais, correspondente à 30% de sua renda líquida mensal. Apresenta reconvenção para fixação da guarda compartilhada, com visitas presenciais quinzenais, divisão de férias e datas comemorativas, contato remoto com o réu e avós paternos. Em petição, ID 238396687, o réu formulou pedido de tutela de urgência para fixação de 20 dias das férias escolares de julho em seu favor, na residência dos avós paternos, além de viabilização imediata de contatos telefônicos semanais entre as menores e o genitor e avós paternos. Em réplica, ID 239001750, a parte requerente impugnou a gratuidade de justiça requerida. Em contestação à reconvenção, ID 239001783, a parte autora alega que a proposta de convivência não respeita a rotina escolar, idade das autoras, estabilidade emocional e falta de vínculo afetivo. Oferece contraproposta de visitas quinzenais, alternância de Natal e Ano Novo, divisão férias escolares, aniversário das menores e Dia dos Pais e das Mães, chamadas de vídeo por 15 minutos em dias úteis em horário compatível com a escola, que o genitor mantenha a regularidade na frequência no curso Kumon, que ocorre de domingo a domingo, inclusive nas férias, e que os eventos escolares posterguem as visitas, caso ocorram. Em contraditório ao pedido incidental, ID 239108380, informa que as menores terão apenas 15 dias de férias, concordando que passem 07 dias com o réu; que devem ser mantidas as atividades diárias no Kumon; que deve ser disponibilizado telefone para a genitora manter contatos diários com as menores, por 15 min, às 19h30; que deve ser disponibilizado endereço onde as menores ficarão hospedadas. O MPDFT se manifestou pela regulamentação do convívio em finais de semana alternados e nas férias de julho, no período de 05 a 15/07/2025, ID 239183083. Passo a sanear o feito na forma do art. 357 do CPC. Quanto ao pedido incidental para fixação de visitas no período de férias escolares, verifico que as partes estão parcialmente concordes, devendo apenas serem fixados parâmetros. Inicialmente, ressalto que as atividades do curso Kumon poderão ser suspensas no período das férias escolares paternas, a fim de permitir a efetiva fruição do período de merecido descanso e de convívio com o genitor e família paterna. Além disso, se mostra razoável que as menores mantenham contato diário com a genitora, especialmente em virtude do longo tempo de afastamento havido entre o genitor e as filhas. Ademais, conforme calendário escolar, ID 239004820, as férias de julho/2025 ocorrerão no período de 07/07 a 25/07, assim, defiro em parte o pedido de ID 238396687, para fixar em favor do genitor o direito passar as férias com suas filhas, no período de 05/07/2025 a 15/07/2025. Para tanto, deverá o genitor: 1) buscar as menores na residência materna no dia 05/07/2025, às 9h, e devolver no mesmo local no dia 15/07/2025, às 18h; 2) Informar o endereço completo onde as menores ficarão no período; 3) Informar o telefone celular de contato do próprio genitor; 4) Viabilizar o contato da genitora com as menores por chamada de vídeo, diariamente durante 15 minutos, às 19h30. Defiro o pedido do Ministério Público, ID 239183083, para fixação de visitas provisórias paternas, a serem realizadas quinzenalmente, devendo o genitor buscar as menores às 09h de sábado, na residência materna, e devolvê-las às 19h do domingo, no mesmo local, a partir do dia 21/06/2025. Nestas ocasiões, deverá o genitor levar as menores para as atividades esportivas e extracurriculares, no Kumon e Natação. A fim de viabilizar as visitas fixadas, deve ser mantido o canal de comunicação do par parental por meio do aplicativo WhatsApp, com mensagens por escrito e que tenham relação exclusiva à organização e troca de informações sobre as menores, com ativação da confirmação de leitura para ambas as partes. Deverá a genitora informar quais são os endereços das atividades (Kumon e Natação) e respectivos horários. Considerando que não foi realizada audiência de conciliação, tendo em vista que foram necessários três anos para localizar o réu para ser citado, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente, para o dia 06/08/2025, às 14h, na sala de audiências deste juízo. Neste ponto, solicito os bons préstimos e o propósito de cooperação tanto ao réu quanto a seu patrono (CPC, art. 6º), para que compareçam presencialmente na audiência, mesmo com a distância da localidade em que possuem domicílio. Na ocasião, caso não seja viabilizado acordo, será saneado o feito, com fixação de pontos controvertidos. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br} Número do processo: 0708654-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: V. H. M. H. S. B., E. N. M. H. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. M. H. E. S. RECONVINTE: D. B. D. S. REU: D. B. D. S. RECONVINDO: E. N. M. H. S. B., V. H. M. H. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. M. H. E. S., A. C. M. H. E. S. DESPACHO À parte autora sobre o pedido de ID 238396687, no prazo de 48h. Após, ao MP, com urgência. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033491-63.1999.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: BRASIL HELOU, CONSTRUTORA E INCORPORADORA MUSA LIMITADA - ME, TANIA BECIL FERREIRA HELOU, VLADIMIR LAGES HELOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em face de BRASIL HELOU e outros, partes qualificadas. Tendo em vista a manifestação da parte exequente (ID 235876300), na qual requer a anulação do ato de adjudicação (ID 217917946). Foram prestados esclarecimentos no ID 238492577, de modo que a vaga de garagem número 26, matrícula 62.582 já havia sido objeto de negociação anteriormente ao feito. Assim, a pedido da parte exequente, revogo o ato de adjudicação da vaga 26, matrícula 62.582. Oficie-se ao 2ºOfício de Registros de Imóveis do Distrito Federal, a fim de proceder com o cancelamento do registro da adjudicação R.11 (ID 238492580). Após, não havendo outras considerações tornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão registrada sob o ID157827488. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0017213-35.1997.4.01.3500 Ato Ordinatório - Intimação DJEN EMBARGANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, LUIZ FERREIRA MOTA FILHO, ARMAZEM GERAL JR LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA - GO6657-A, MANOEL DE OLIVEIRA MOTA - GO2626-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ALLAN MATHEUS ALVES DE VASCONCELOS - DF39369-A, AMANDA MORAIS FERNANDES - DF38300-A, DAYANE ALMEIDA TIMOTEO - GO36686-A, LORENA MARIA AIRES DE CARVALHO UMBELINO LOUSA - GO14606-A, RAQUEL AVELAR SANT ANA - DF53819-A, SYLVANA YAMADA ARANTES DE MELO - DF46938-A, ZACARIAS MIGUEL ZENID FERREIRA VIRGOLINO - GO28450-A Advogados do(a) EMBARGANTE: DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA - GO28816-A, GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA - GO6657-A, MANOEL DE OLIVEIRA MOTA - GO2626-A EMBARGADO: JOSE JOAO DA SILVA, EURICO MARTINS, LUIZ FERREIRA MOTA FILHO, ARMAZEM GERAL JR LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA - GO6657-A, MANOEL DE OLIVEIRA MOTA - GO2626-A Advogados do(a) EMBARGADO: DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA - GO28816-A, GILVA PEREIRA DE OLIVEIRA MOTA - GO6657-A, MANOEL DE OLIVEIRA MOTA - GO2626-A Advogado do(a) EMBARGADO: RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS - GO8198-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput). Brasília/DF, 6 de junho de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais