Maria Aparecida Araujo De Siqueira
Maria Aparecida Araujo De Siqueira
Número da OAB:
OAB/DF 007113
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Araujo De Siqueira possui 96 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT10 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT3, TJSP, TRT10, TST, TJPA, TRT16, TRF1, TRT19, TRT1, TJMA, TJDFT, TRT5, TRT7, TJBA, TJRJ
Nome:
MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025), sessão aberta no 10 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 238 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0055406-17.2012.8.07.0001 0004025-63.2009.8.07.0004 0712675-81.2020.8.07.0001 0711375-50.2021.8.07.0001 0731142-11.2020.8.07.0001 0706811-06.2023.8.07.0018 0735968-80.2020.8.07.0001 0712107-85.2022.8.07.0004 0058887-32.2005.8.07.0001 0720880-63.2024.8.07.0000 0725726-26.2024.8.07.0000 0708468-97.2024.8.07.0001 0728725-49.2024.8.07.0000 0750986-39.2023.8.07.0001 0712352-54.2022.8.07.0018 0731044-87.2024.8.07.0000 0731692-67.2024.8.07.0000 0732193-21.2024.8.07.0000 0732282-44.2024.8.07.0000 0721872-37.2023.8.07.0007 0732856-67.2024.8.07.0000 0712716-89.2023.8.07.0018 0733041-08.2024.8.07.0000 0729661-81.2018.8.07.0001 0709456-43.2023.8.07.0005 0735685-21.2024.8.07.0000 0735959-82.2024.8.07.0000 0748633-78.2023.8.07.0016 0706210-11.2024.8.07.0003 0708415-78.2022.8.07.0004 0737631-28.2024.8.07.0000 0737673-77.2024.8.07.0000 0737683-24.2024.8.07.0000 0737800-15.2024.8.07.0000 0737848-71.2024.8.07.0000 0700197-69.2024.8.07.0011 0701457-63.2024.8.07.0018 0705590-98.2021.8.07.0004 0739132-17.2024.8.07.0000 0739446-60.2024.8.07.0000 0714413-82.2022.8.07.0018 0739881-34.2024.8.07.0000 0703054-82.2024.8.07.0013 0704570-58.2024.8.07.0007 0741704-43.2024.8.07.0000 0702765-88.2024.8.07.0001 0741331-14.2021.8.07.0001 0743463-42.2024.8.07.0000 0743585-55.2024.8.07.0000 0716975-47.2024.8.07.0001 0729133-37.2024.8.07.0001 0744453-33.2024.8.07.0000 0714129-57.2024.8.07.0001 0745313-34.2024.8.07.0000 0745391-28.2024.8.07.0000 0745523-85.2024.8.07.0000 0745940-38.2024.8.07.0000 0712228-88.2023.8.07.0001 0746263-43.2024.8.07.0000 0746301-55.2024.8.07.0000 0716810-62.2022.8.07.0003 0746885-25.2024.8.07.0000 0749162-79.2022.8.07.0001 0700822-97.2024.8.07.0013 0747601-52.2024.8.07.0000 0748422-56.2024.8.07.0000 0748730-92.2024.8.07.0000 0748858-15.2024.8.07.0000 0702383-95.2024.8.07.0001 0711886-26.2023.8.07.0018 0723275-24.2021.8.07.0003 0705019-34.2024.8.07.0001 0720705-60.2024.8.07.0003 0710427-86.2023.8.07.0018 0749904-39.2024.8.07.0000 0750377-25.2024.8.07.0000 0723348-13.2023.8.07.0007 0723810-50.2021.8.07.0003 0700583-93.2024.8.07.0013 0751188-82.2024.8.07.0000 0751269-31.2024.8.07.0000 0751545-62.2024.8.07.0000 0751541-25.2024.8.07.0000 0751609-72.2024.8.07.0000 0751804-57.2024.8.07.0000 0751957-90.2024.8.07.0000 0752050-53.2024.8.07.0000 0752332-91.2024.8.07.0000 0703081-59.2024.8.07.0015 0752418-62.2024.8.07.0000 0752953-88.2024.8.07.0000 0729716-16.2024.8.07.0003 0724048-70.2024.8.07.0001 0712917-11.2023.8.07.0009 0708934-91.2024.8.07.0001 0705638-61.2024.8.07.0001 0732070-54.2023.8.07.0001 0702506-95.2021.8.07.0002 0714505-89.2024.8.07.0018 0700346-64.2025.8.07.0000 0700560-55.2025.8.07.0000 0700608-14.2025.8.07.0000 0700893-07.2025.8.07.0000 0720047-52.2023.8.07.0009 0743847-70.2022.8.07.0001 0735772-71.2024.8.07.0001 0704152-92.2021.8.07.0018 0701315-79.2025.8.07.0000 0701751-38.2025.8.07.0000 0702619-16.2025.8.07.0000 0702666-87.2025.8.07.0000 0702672-94.2025.8.07.0000 0711549-03.2024.8.07.0018 0702765-57.2025.8.07.0000 0721593-75.2024.8.07.0020 0702902-39.2025.8.07.0000 0702912-83.2025.8.07.0000 0710128-11.2024.8.07.0007 0703033-14.2025.8.07.0000 0703225-44.2025.8.07.0000 0703274-85.2025.8.07.0000 0701514-48.2023.8.07.0008 0720961-09.2024.8.07.0001 0707566-25.2021.8.07.0010 0710596-70.2023.8.07.0019 0703801-37.2025.8.07.0000 0716027-54.2024.8.07.0018 0703918-28.2025.8.07.0000 0704088-97.2025.8.07.0000 0704143-48.2025.8.07.0000 0713967-96.2023.8.07.0001 0704245-70.2025.8.07.0000 0704247-40.2025.8.07.0000 0736515-81.2024.8.07.0001 0704490-81.2025.8.07.0000 0704531-48.2025.8.07.0000 0704537-55.2025.8.07.0000 0709334-67.2022.8.07.0004 0707500-86.2023.8.07.0006 0700373-51.2024.8.07.0010 0701958-38.2024.8.07.0011 0700292-64.2025.8.07.9000 0705141-16.2025.8.07.0000 0701691-84.2024.8.07.0005 0705234-76.2025.8.07.0000 0701891-94.2024.8.07.0004 0706513-19.2024.8.07.0005 0705505-85.2025.8.07.0000 0705665-13.2025.8.07.0000 0705728-38.2025.8.07.0000 0705140-62.2024.8.07.0001 0704411-33.2024.8.07.0002 0034343-49.2011.8.07.0007 0705780-34.2025.8.07.0000 0705843-59.2025.8.07.0000 0046499-19.2013.8.07.0001 0705999-47.2025.8.07.0000 0706046-21.2025.8.07.0000 0722283-80.2023.8.07.0007 0706094-77.2025.8.07.0000 0706117-23.2025.8.07.0000 0700527-66.2024.8.07.0011 0707760-11.2024.8.07.0013 0712082-38.2023.8.07.0004 0706368-41.2025.8.07.0000 0706453-27.2025.8.07.0000 0730268-84.2024.8.07.0001 0706613-52.2025.8.07.0000 0714978-06.2023.8.07.0020 0706843-94.2025.8.07.0000 0706868-10.2025.8.07.0000 0714562-80.2023.8.07.0006 0707074-24.2025.8.07.0000 0700402-63.2025.8.07.9000 0707167-84.2025.8.07.0000 0712146-67.2022.8.07.0009 0707379-08.2025.8.07.0000 0705876-61.2021.8.07.0009 0709712-66.2021.8.07.0001 0717923-35.2024.8.07.0018 0707450-10.2025.8.07.0000 0722457-10.2023.8.07.0001 0709088-12.2024.8.07.0001 0707584-37.2025.8.07.0000 0715669-28.2024.8.07.0006 0707761-98.2025.8.07.0000 0707796-58.2025.8.07.0000 0712014-87.2020.8.07.0006 0701657-88.2024.8.07.0012 0751813-50.2023.8.07.0001 0712008-74.2025.8.07.0016 0737175-75.2024.8.07.0001 0732855-10.2023.8.07.0003 0700462-77.2024.8.07.0009 0723505-67.2024.8.07.0001 0712503-43.2024.8.07.0020 0709037-67.2025.8.07.0000 0711285-95.2024.8.07.0014 0709901-95.2022.8.07.0005 0709274-04.2025.8.07.0000 0703259-08.2024.8.07.0015 0711088-51.2025.8.07.0000 0711415-93.2025.8.07.0000 0724030-02.2022.8.07.0007 0701161-77.2024.8.07.0006 0727746-21.2023.8.07.0001 0703143-02.2024.8.07.0015 0728006-58.2024.8.07.0003 0713926-64.2025.8.07.0000 0714600-42.2025.8.07.0000 0720243-12.2024.8.07.0001 0700820-08.2025.8.07.0009 0715499-40.2025.8.07.0000 0715905-61.2025.8.07.0000 0716440-87.2025.8.07.0000 0739222-95.2019.8.07.0001 0717180-45.2025.8.07.0000 0717718-26.2025.8.07.0000 0717883-73.2025.8.07.0000 0718344-45.2025.8.07.0000 0718450-07.2025.8.07.0000 0706663-76.2024.8.07.0012 0718921-23.2025.8.07.0000 0718988-85.2025.8.07.0000 0719309-23.2025.8.07.0000 0719340-43.2025.8.07.0000 0719873-15.2024.8.07.0007 0745112-39.2024.8.07.0001 0708436-02.2023.8.07.0010 0767360-51.2024.8.07.0016 0700029-36.2025.8.07.0010 0729257-14.2024.8.07.0003 0701562-42.2025.8.07.0006 0702524-53.2025.8.07.0010 0722326-67.2025.8.07.0000 0754783-86.2024.8.07.0001 0756288-15.2024.8.07.0001 0702803-94.2024.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 10 de Julho de 2025 às 13:58:10 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010004-90.2025.5.03.0138 AUTOR: NAIR MARIA RABELLO DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572e4c4 proferido nos autos. AOF DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da reclamada, determino o adiamento da audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 30/09/2025, às 10:15 horas, mantidas as cominações consignadas na ata de audiência do dia 12.03.2025. REGISTRA-SE QUE AS PARTES E TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE À VARA DO TRABALHO LOCALIZADA A RUA PARACATU, 304, 7o PAVIMENTO, BELO HORIZONTE. Dê-se ciência às partes através de seus procuradores que deverão cientificar seus constituintes. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010004-90.2025.5.03.0138 AUTOR: NAIR MARIA RABELLO DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572e4c4 proferido nos autos. AOF DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da reclamada, determino o adiamento da audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 30/09/2025, às 10:15 horas, mantidas as cominações consignadas na ata de audiência do dia 12.03.2025. REGISTRA-SE QUE AS PARTES E TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE À VARA DO TRABALHO LOCALIZADA A RUA PARACATU, 304, 7o PAVIMENTO, BELO HORIZONTE. Dê-se ciência às partes através de seus procuradores que deverão cientificar seus constituintes. I. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIR MARIA RABELLO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28381b6 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a peça de id fa426ab. Após, venham os autos conclusos, para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - METRAL EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100216-09.2023.5.01.0034 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: IOLANDA CORREIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora, ACOLHER as preliminares por ela suscitadas para determinar que sejam desentranhados dos autos o aditamento à contestação apresentado pela Ré no ID a36239f e os documentos por ela juntados com as razões finais e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para condenar a Ré a pagar à obreira, no período imprescrito, adicional de periculosidade, com os reflexos pertinentes; bem como honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 15% sobre o valor da condenação; nos termos do voto supra. Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e; bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos. Na fase judicial, deverá ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária, e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91. Os honorários do perito deverão ser arcados pela Acionada, uma vez que ela restou sucumbente na matéria objeto da perícia técnica. Ante o provimento parcial do apelo do Autor, arbitro à condenação o valor de R$200.00,00 (duzentos mil reais), fixando as custas em R$4.000,00 (quatro mil reais), que também deverão ser arcadas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA CORREIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100216-09.2023.5.01.0034 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: IOLANDA CORREIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora, ACOLHER as preliminares por ela suscitadas para determinar que sejam desentranhados dos autos o aditamento à contestação apresentado pela Ré no ID a36239f e os documentos por ela juntados com as razões finais e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para condenar a Ré a pagar à obreira, no período imprescrito, adicional de periculosidade, com os reflexos pertinentes; bem como honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 15% sobre o valor da condenação; nos termos do voto supra. Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e; bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos. Na fase judicial, deverá ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária, e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, §1º, da Lei nº 8.177/91. Os honorários do perito deverão ser arcados pela Acionada, uma vez que ela restou sucumbente na matéria objeto da perícia técnica. Ante o provimento parcial do apelo do Autor, arbitro à condenação o valor de R$200.00,00 (duzentos mil reais), fixando as custas em R$4.000,00 (quatro mil reais), que também deverão ser arcadas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100239-90.2024.5.01.0010 6ª Turma Gabinete 48 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Tomar ciência da decisão de ID bac86c8. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. CARLOS ANDRE THIEL MODESTO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS