Joao Felipe Moraes Ferreira
Joao Felipe Moraes Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 007622
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJRJ
Nome:
JOAO FELIPE MORAES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação" ... INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC)."
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0751543-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. L. M. REPRESENTANTE LEGAL: F. L. D. C. EXECUTADO: A. M. M. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, movido por G. L. M., menor impúbere representado por sua genitora, em face de A. M. M.. A parte exequente, representada por advogado regularmente constituído, requereu: - A realização de penhora on-line recorrente, via SISBAJUD, por no mínimo 30 (trinta) dias, observando-se o débito atualizado no valor de R$ 109.345,50; - A adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na apreensão da CNH e do passaporte do executado, além de sua inscrição em cadastros de inadimplentes, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, é facultado ao juiz determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive de natureza executiva. Contudo, a jurisprudência tem reconhecido que a adoção de medidas atípicas deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, adequação e necessidade, além de ser precedida da demonstração concreta de que o executado possui meios para saldar o débito e está se ocultando dolosamente de suas obrigações. No caso dos autos, a ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros, via SISBAJUD, já foi anteriormente determinada e executada sem êxito, conforme ID 204291422. Ausente, até o momento, qualquer fato novo ou indício de alteração patrimonial que justifique nova tentativa de bloqueio recorrente, a insistência em medida já frustrada configura providência inócua e desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e eficiência processual. Quanto às medidas atípicas — apreensão da CNH, passaporte e inscrição em cadastro de inadimplentes —, observa-se que: - A inscrição do executado em cadastro de inadimplentes já foi determinada e efetivada, via SERASAJUD (ID 207176816), o que prejudica o novo pedido com o mesmo objeto; - Em relação à CNH e ao passaporte, não há comprovação robusta de que o executado disponha de recursos ocultos ou esteja se utilizando de meios ardilosos para frustrar a execução. A alegação genérica de que ele “busca se furtar” à obrigação alimentar não é suficiente, por si só, para justificar restrições tão gravosas a direitos fundamentais, como o direito de locomoção e o exercício de atividades essenciais. A jurisprudência do TJDFT e do STJ é firme no sentido de que tais medidas devem ser adotadas com parcimônia e fundamentação concreta, sob pena de violação ao devido processo legal: “As medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC, [...] são possíveis desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, adequação e necessidade, bem como que haja indícios suficientes de que o executado possui patrimônio ou condição financeira e, mesmo assim, se recusa a cumprir a obrigação.” (TJDFT, 3ª Turma Cível, Acórdão n. 1473096, 0706547-76.2020.8.07.0001, Rel. Des. EDI MARIA COUTINHO BIZZI, DJE 28/04/2023). “A adoção de medidas executivas atípicas [...] exige fundamentação concreta, com demonstração da capacidade econômica do devedor e a resistência injustificada ao cumprimento da obrigação.” (STJ, REsp 1.955.539/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 15/06/2021. Dessa forma, não sendo possível concluir, com base nos autos, pela deliberada ocultação de bens ou capacidade financeira não revelada por parte do executado, e ausente demonstração objetiva de sua resistência dolosa ao cumprimento da obrigação, não se mostra cabível, neste momento, a adoção das medidas requeridas. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente ao ID 238890534. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, considerando-se, por ora, a execução frustrada. Dê-se ciência ao Ministério Público. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 10 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724372-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CEDA COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA REU: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação renovatória de locação. Defiro o sigilo em relação ao documento de ID n. 235446614 para preservar o sigilo dos dados tributários. Deixo de fixar o aluguel provisório, eis que não há prova documental mínima que corrobore para demonstrar a adequação do valor apresentado. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, eis que não restou demonstrado risco de perecimento do direito alegado, observando que o contrato tem como prazo final somente 31/12/2025. Dou força de mandado a presente decisão. Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade domiciliada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. A contestação limitar-se-á às matérias referidas no Art. 72, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991. Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. I TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br Processo nº: 0065160-35.2017.8.09.0006. Autora: BRASIL PARK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 08.580.662/0001-90 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 1 R$ 55,08 PARA RESTRIÇÃO RENAJUD Anápolis, 9 de junho de 2025. MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705938-61.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: EDMUNDO ERNESTO BAGNO SIMOES DESPACHO Ante a ausência de êxito na intimação pessoal do executado, fica intimando, por meio dos advogados por ele constituídos, para que indique o paradeiro do veículo penhorado, em 5 (cinco) dias, sob pena de responder por ato atentatório à dignidade da justiça. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0001508-30.2002.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS MONTEIRO AUGUSTO - DF17188, MARCELO LOBATO LECHTMAN - DF13339, JOAO FELIPE MORAES FERREIRA - DF07622 e RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO - DF12693 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP e outros Destinatários: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA MARCUS MONTEIRO AUGUSTO - (OAB: DF17188) MARCELO LOBATO LECHTMAN - (OAB: DF13339) JOAO FELIPE MORAES FERREIRA - (OAB: DF07622) RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO - (OAB: DF12693) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705462-39.2025.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: PRINCIPALE ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA (não houve a devolução da decisão com força de mandado). HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº. 238255967 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Gama/DF, 6 de junho de 2025 16:46:56. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728345-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOCATEC LOCACOES TECNICAS, COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - EPP EXECUTADO: G2 CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento da execução de título extrajudicial não prescinde de detalhamento da causa pedir como requisito da peça vestibular, concludente com o pedido de pagamento. Emende a petição para esclarecer as cobranças constantes na planilha de id. 237868639, indicando as cláusulas contratuais que as respaldam. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720848-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SP LAGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 238232983), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 . LUIZ FERNANDO SILVA ANTUNES Diretor de Secretaria